DOEAM 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#18921#13#19777>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA NA PORTARIA Nº 0283/2020 - GR/UEA, de 21/07/2020, publicada 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21/07/2020, página 24 e 25.
Onde se Lê:...Licença Maternidade...
Leia-se:...Licença Médica...
Aux. de Conservação: Luciane Nascimento de Souza
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 18 de 
agosto de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#18921#13#19777/>
Protocolo 18921
<#E.G.B#18922#13#19778>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0326/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento 
Interno do Programa de Pós-graduação em Enfermagem em Saúde Pública 
e o que consta no Processo n° 202000013061; RESOLVE: DESIGNAR os 
membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Seleção para 
ingresso turma especial do Curso de Mestrado em Enfermagem em Saúde 
Pública, referente ao ano acadêmico 2021:
Nº NOME
FUNÇÃO
01 Prof. Dr. Darlisom Sousa Ferreira 
Presidente
02 Profa. Dra. Edinilza Ribeiro dos Santos 
Vice-Presidente
03 Profa. Dra. Denise Maria Guerreiro Vieira da Silva
Membro
04 Profa. Dra. Maria de Nazaré de Souza Ribeiro
Membro
05 Profa. Dra. Elizabeth Teixeira
Membro
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de agosto de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#18922#13#19778/>
Protocolo 18922
<#E.G.B#18946#13#19802>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 16/2020 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em 
Ciências Biológicas, de oferta regular pelo na Escola Normal Superior - ENS, 
em Manaus para renovação do reconhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, 
do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a 
Lei 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES nº 1.301 de 6/11/2001, a 
Resolução CNE/CES nº 7, de 11/3/2002 e a Resolução CNE/CP Nº 2/2019;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, DOE de 
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado pela 
Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução Nº 
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos 
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) 
de Ciências Biológicas, de oferta regular em Manaus pelo Núcleo Docente 
Estruturante - NDE na reunião do dia 12/04/2020 e Conselho Acadêmico da 
Unidade em 13/04/2020;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso apresentado 
nos autos do Processo nº 2020/00008130, está em consonância com as 
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Biológicas, 
Licenciatura;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC Ad referendum da Câmara de 
Ensino de Graduação (CAEG).
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso Ad referendum 
do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura 
em Ciências Biológicas, de oferta regular pelo na Escola Normal Superior - 
ENS, em Manaus para renovação do reconhecimento do curso.
Art. 2º Os Currículos do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura Manaus 
foram organizados de maneira a formar o professor com o perfil profissional 
para atuar na docência na Educação Básica, no Ensino de Ciências Naturais 
e Biologia que requer sólidos conhecimentos sobre os fundamentos das 
Ciências Biológicas e seu desenvolvimento histórico e suas relações 
com diversas áreas; assim como sobre estratégias para transposição do 
conhecimento biológico em saber escolar, além de planejar, organizar e 
desenvolve atividades e materiais relativos ao Ensino de Ciências Naturais e 
Biologia e em atividades correlatas ao profissional da área.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em Ciências 
Biológicas, de oferta regular, utiliza o sistema de créditos, e a distribuição 
dos componentes curriculares nas matrizes do curso far-se-á em 09 (nove) 
semestres letivos (períodos), conforme anexo I e II desta Resolução.
Art. 4º A carga horária total do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas 
da Escola Normal Superior-UEA, é composta de no mínimo 3.860 (três mil 
oitocentas e sessenta) horas, e no máximo 4.250 (quatro mil, duzentos e 
cinquenta) horas, e está organizada de acordo com a Resolução CONSUNIV 
23/2019 (Art. 15) e agrupados conforme a Resolução CNE 02/2019 (Art. 10 
a 15).
a) Grupo I - 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas para a base comum que 
compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e 
fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas 
e as práticas educacionais.
b) Grupo II - 1815 (mil oitocentas e quinze) horas, para aprendizagem 
dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e 
objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses 
conteúdos.
c) Grupo III - 1.050 (mil e cinquenta) horas, prática pedagógica, assim 
distribuídas:
I. 420 - (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em 
situação real de trabalho em escola;
II. 630 - (seiscentas e trinta) horas para a prática dos componentes 
curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu 
início.
d) 200 (duzentas) horas para atividades integradoras de enriquecimento 
curricular.
Art. 5º O Curso de Licenciatura em Ciências utiliza o sistema de créditos 
onde 1 (um) crédito teórico equivale a 15 (quinze) horas e 1 (um) crédito 
prático, equivale a 30 (trinta) horas.
Art. 6º O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular, 
funciona atualmente nos três turnos: Matutino, Vespertino e Noturno, mas 
passará a funcionar a partir dessa reformulação apenas nos turnos 
matutino e noturno.
Art. 7º Acatando as recomendações do CEE/AM e obedecendo a Resolução 
do CNE/CP 04/2009, no seu artigo 2o e parágrafos III e IV, o Curso de 
Licenciatura em Ciências Biológicas nesta nova versão dispõe de um prazo 
mínimo e máximo de integralização curricular, sendo: Prazo mínimo: 9 
(nove); semestres letivos, equivalentes a 4,5 (quatro e meio) anos; Prazo 
máximo: 14 (quatorze) semestres letivos, equivalentes a 7 (sete) anos.
Art. 8º O Estágio Curricular é obrigatório para o Curso de Licenciatura em 
Ciências Biológicas, com 420 (quatrocentas e vinte) horas que integra o 
itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do Curso 
de será desenvolvido seguinte forma:
a. Estágio Supervisionado I - Educação ambiental, com 120 (cento e vinte) 
horas;
b. Estágio Supervisionado II - Ensino de Ciências Naturais, com 150 (cento 
e cinquenta) horas;
c. Estágio Supervisionado III - Ensino de Biologia, com 150 (cento e 
cinquenta) horas.
Art. 9º - O Estágio em Biologia com 360 (trezentas e sessenta) é facultativo, 
portanto, não é obrigatório para integralizar os créditos e a carga horária 
do curso, este tem como objetivo registrar as experiências dos alunos, que 
optarem em fazê-lo, nas mais variadas áreas do conhecimento das Ciências 
Biológicas que possa enriquecer sua prática docente.
Art. 10 Os alunos do Curso de Ciências Biológicas/UEA, que desejarem 
aderir a matriz curricular de 2020, poderão solicitar todos os aproveitamen-
tos de estudos pretendidos num pedido único, em formulário próprio, a ser 
entregue no Protocolo da sua Unidade, juntamente com o seu pedido de 
adesão, no prazo máximo de 90 dias, após a publicação desta Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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