Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#18921#13#19777> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS ERRATA NA PORTARIA Nº 0283/2020 - GR/UEA, de 21/07/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21/07/2020, página 24 e 25. Onde se Lê:...Licença Maternidade... Leia-se:...Licença Médica... Aux. de Conservação: Luciane Nascimento de Souza REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 18 de agosto de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#18921#13#19777/> Protocolo 18921 <#E.G.B#18922#13#19778> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 0326/2020 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Enfermagem em Saúde Pública e o que consta no Processo n° 202000013061; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Seleção para ingresso turma especial do Curso de Mestrado em Enfermagem em Saúde Pública, referente ao ano acadêmico 2021: Nº NOME FUNÇÃO 01 Prof. Dr. Darlisom Sousa Ferreira Presidente 02 Profa. Dra. Edinilza Ribeiro dos Santos Vice-Presidente 03 Profa. Dra. Denise Maria Guerreiro Vieira da Silva Membro 04 Profa. Dra. Maria de Nazaré de Souza Ribeiro Membro 05 Profa. Dra. Elizabeth Teixeira Membro REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#18922#13#19778/> Protocolo 18922 <#E.G.B#18946#13#19802> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 16/2020 - CONSUNIV Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular pelo na Escola Normal Superior - ENS, em Manaus para renovação do reconhecimento do curso. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001; CONSIDERANDO o Decreto Nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a Lei 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do Estado do Amazonas, e dá outras providências. CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005; CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES nº 1.301 de 6/11/2001, a Resolução CNE/CES nº 7, de 11/3/2002 e a Resolução CNE/CP Nº 2/2019; CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, DOE de 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Ciências Biológicas, de oferta regular em Manaus pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE na reunião do dia 12/04/2020 e Conselho Acadêmico da Unidade em 13/04/2020; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso apresentado nos autos do Processo nº 2020/00008130, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura; CONSIDERANDO a aprovação do PPC Ad referendum da Câmara de Ensino de Graduação (CAEG). CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso Ad referendum do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular pelo na Escola Normal Superior - ENS, em Manaus para renovação do reconhecimento do curso. Art. 2º Os Currículos do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura Manaus foram organizados de maneira a formar o professor com o perfil profissional para atuar na docência na Educação Básica, no Ensino de Ciências Naturais e Biologia que requer sólidos conhecimentos sobre os fundamentos das Ciências Biológicas e seu desenvolvimento histórico e suas relações com diversas áreas; assim como sobre estratégias para transposição do conhecimento biológico em saber escolar, além de planejar, organizar e desenvolve atividades e materiais relativos ao Ensino de Ciências Naturais e Biologia e em atividades correlatas ao profissional da área. Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular, utiliza o sistema de créditos, e a distribuição dos componentes curriculares nas matrizes do curso far-se-á em 09 (nove) semestres letivos (períodos), conforme anexo I e II desta Resolução. Art. 4º A carga horária total do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Escola Normal Superior-UEA, é composta de no mínimo 3.860 (três mil oitocentas e sessenta) horas, e no máximo 4.250 (quatro mil, duzentos e cinquenta) horas, e está organizada de acordo com a Resolução CONSUNIV 23/2019 (Art. 15) e agrupados conforme a Resolução CNE 02/2019 (Art. 10 a 15). a) Grupo I - 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais. b) Grupo II - 1815 (mil oitocentas e quinze) horas, para aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos. c) Grupo III - 1.050 (mil e cinquenta) horas, prática pedagógica, assim distribuídas: I. 420 - (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola; II. 630 - (seiscentas e trinta) horas para a prática dos componentes curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início. d) 200 (duzentas) horas para atividades integradoras de enriquecimento curricular. Art. 5º O Curso de Licenciatura em Ciências utiliza o sistema de créditos onde 1 (um) crédito teórico equivale a 15 (quinze) horas e 1 (um) crédito prático, equivale a 30 (trinta) horas. Art. 6º O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular, funciona atualmente nos três turnos: Matutino, Vespertino e Noturno, mas passará a funcionar a partir dessa reformulação apenas nos turnos matutino e noturno. Art. 7º Acatando as recomendações do CEE/AM e obedecendo a Resolução do CNE/CP 04/2009, no seu artigo 2o e parágrafos III e IV, o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas nesta nova versão dispõe de um prazo mínimo e máximo de integralização curricular, sendo: Prazo mínimo: 9 (nove); semestres letivos, equivalentes a 4,5 (quatro e meio) anos; Prazo máximo: 14 (quatorze) semestres letivos, equivalentes a 7 (sete) anos. Art. 8º O Estágio Curricular é obrigatório para o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, com 420 (quatrocentas e vinte) horas que integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do Curso de será desenvolvido seguinte forma: a. Estágio Supervisionado I - Educação ambiental, com 120 (cento e vinte) horas; b. Estágio Supervisionado II - Ensino de Ciências Naturais, com 150 (cento e cinquenta) horas; c. Estágio Supervisionado III - Ensino de Biologia, com 150 (cento e cinquenta) horas. Art. 9º - O Estágio em Biologia com 360 (trezentas e sessenta) é facultativo, portanto, não é obrigatório para integralizar os créditos e a carga horária do curso, este tem como objetivo registrar as experiências dos alunos, que optarem em fazê-lo, nas mais variadas áreas do conhecimento das Ciências Biológicas que possa enriquecer sua prática docente. Art. 10 Os alunos do Curso de Ciências Biológicas/UEA, que desejarem aderir a matriz curricular de 2020, poderão solicitar todos os aproveitamen- tos de estudos pretendidos num pedido único, em formulário próprio, a ser entregue no Protocolo da sua Unidade, juntamente com o seu pedido de adesão, no prazo máximo de 90 dias, após a publicação desta Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar