DOEAM 24/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.318 • ANO CXXVII
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#18896#1#19748>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 023/2020 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer os serviços prestados pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil 
Dr. Fajardo às fls. 04-05 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de apoio Administrativo que se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 138-141;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 14 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
17146.000024/2020-HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de apoio administrativo, da empresa CONEXÃO 
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
132.157,61;
À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em 
Manaus, 24 de agosto de 2020.
João Carlos da Costa Pinheiro
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 24 de agosto de 
2020.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#18896#1#19748/>
Protocolo 18896
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#18827#1#19677>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 31/2020; DATA 
DE ASSINATURA: 24/08/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a PRIME SERVICOS, CONSERVACAO, LIMPEZA E 
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI. OBJETO: liquidação do valor devido 
relativo ao pagamento dos Serviços de Vigilância Patrimonial, no período 
de 01.06.2020 a 30.06.2020. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal 
nº 240 emitida em 01/07/2020, no valor de R$ 104.092,75. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: PT: 10 122 0001 2001 0001; Fonte: 100; ND: 339093; 
Processo Administrativo: 083/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, 
da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 2006/2020-ASJUR/SUSAM, de 10 
de agosto de 2020. Manaus, 24 de agosto de 2020.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#18827#1#19677/>
Protocolo 18827
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