DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.318 • ANO CXXVII Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#18896#1#19748> HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO PORTARIA Nº 023/2020 - HIDF O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer os serviços prestados pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls. 04-05 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio Administrativo que se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 138-141; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 14 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 17146.000024/2020-HIDF. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, da empresa CONEXÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 132.157,61; À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em Manaus, 24 de agosto de 2020. João Carlos da Costa Pinheiro GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 24 de agosto de 2020. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#18896#1#19748/> Protocolo 18896 Maternidade Balbina Mestrinho <#E.G.B#18827#1#19677> MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 31/2020; DATA DE ASSINATURA: 24/08/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO e a PRIME SERVICOS, CONSERVACAO, LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI. OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços de Vigilância Patrimonial, no período de 01.06.2020 a 30.06.2020. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 240 emitida em 01/07/2020, no valor de R$ 104.092,75. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10 122 0001 2001 0001; Fonte: 100; ND: 339093; Processo Administrativo: 083/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 2006/2020-ASJUR/SUSAM, de 10 de agosto de 2020. Manaus, 24 de agosto de 2020. RAFAELA FARIA GOMES SILVA Diretora Geral <#E.G.B#18827#1#19677/> Protocolo 18827 doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br Você, pessoa física ou jurídica, deseja publicar no Diário Oficial Eletrônico (DOE)? Solicite seu orçamento através do endereço de e-mail: Para mais informações ou em caso de dúvidas: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h. Sistema IOANEWS: (92) 98458-9536 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar