Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#20271#2#21151/> Protocolo 20271 <#E.G.B#20274#2#21154> LEI N.º 5.226, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO CARLOS DOS SANTOS MELLO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO CARLOS DOS SANTOS MELLO. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#20274#2#21154/> Protocolo 20274 <#E.G.B#20282#2#21162> LEI N.º 5.227, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 INSTITUI o Dia da Mulher Policial Civil no Calendário Oficial do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Policial Civil. Art. 2.º O Dia da Mulher Policial Civil será comemorado, anualmente, no dia 13 de março. Art. 3.º São objetivos do Dia da Mulher Policial Civil estimular: I - o reconhecimento do trabalho e dedicação da mulher policial civil no Estado do Amazonas; II - a realização de solenidade de homenagem e outras atividades com propósito de valorizar a mulher policial civil; III - o reconhecimento das mulheres policiais civis que se destacam na atuação perante a sociedade e a instituição. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#20282#2#21162/> Protocolo 20282 <#E.G.B#20284#2#21165> LEI N.º 5.228 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ, com sede no Município de Manaus/AM, situado na Av. General Otávio Jordão Ramos, n. 3000, Laboratório de Avaliação e Manejo de Pesca - LAMP, Bloco X, Mini Campus, Bairro Aleixo, CEP: 69.077-000, fundado em 21 de janeiro de 2004, com CNPJ n. 06.284.362/0001-38, com atividades de associações em defesa do meio ambiente e recursos naturais, preservando áreas ecologicamen- te importantes, conservando a biodiversidade e estimulando a criação de unidades de conservação. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#20284#2#21165/> Protocolo 20284 <#E.G.B#20285#2#21167> LEI N.º 5.229, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir as ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Seguridade Social vigente da Admi- nistração Indireta, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações 2742 ENCARGOS COM PESSOAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS - PLANO DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES E 2743 ENCARGOS COM PESSOAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS - FUNDO TEMPORÁRIO DOS MILITARES no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 986.000.000,00 (novecentos e oitenta e seis milhões de reais), no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei. Art. 2..º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação indicado no Anexo Único desta Lei, Fonte 264 - Fundo de Proteção Previdenciário dos Militares - FPPM e Fonte 265 - Fundo Temporário (FTEMP). Art. 3.º O crédito de que trata o art. 1.º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1.º, inciso II da Lei n. 4.320, de 1964. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#20285#2#21167/> <#E.G.B#20285#2#21167/> <#E.G.B#20286#2#21168> LEI N.º 5.230 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.177, de 11 de outubro de 2007 que “Dispõe sobre a promoção, prevenção, atenção e reabilitação do cidadão portador de dano e sofrimento psíquico, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O caput e o inciso III do art. 2.º, da Lei n. 3.177, de 11 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Protocolo 20285 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CÓD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 2742 Encargos com Pessoal Aposentados e Pensionistas - Plano de Proteção Previdenciária dos Militares 09 272 0002 2742 0001 A 264 3190 100.000.000,00 2743 Encargos com Pessoal Aposentados e Pensionistas - Fundo Temporário dos Militares 09 272 0002 2743 0001 A 265 3190 670.000.000,00 0001 A 265 3190 216.000.000,00 986.000.000,00 986.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS TOTAL A N E X O ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar