Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas “Art. 2.º Com a finalidade de garantir a promoção, a prevenção, a atenção e a reabilitação do cidadão em sofrimento psíquico e seus familiares, garantindo-lhes o acesso ao trabalho, à convivência em comunidade e o direito ao lazer, a Secretaria de Estado de Saúde, o Conselho Estadual de Saúde, as Secretarias Municipais de Saúde e respectivos Conselhos de Saúde, em seus níveis de atribuição, promoverão a instalação e o funcionamento gradativo da rede de atenção, por intermédio dos seguintes dispositivos complementares ao modelo de atenção manicomial “hospitais psiquiátricos”: (NR) ....................................................................................... III - leitos ou unidades de internação psiquiátrica em hospitais públicos e privados; (NR) .....................................................................................;” Art. 2.º O caput do art. 4.º, da Lei n. 3.177, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º Todo cidadão em dano e sofrimento psíquico terá direito a ambiente com restrições amparadas em procedimentos terapêuticos cujos objetivos sejam voltados para a integralidade física e mental, da identidade e dignidade da vida familiar, comunitária e do trabalho baseados num plano prescrito por profissionais habilitados por instituições de reconhecimento público, com a participação de familiares ou curador. (NR) Parágrafo único. ............................................... ” Art. 3.º O caput e o § 1.º do art. 9.º, da Lei n. 3.177, de 11 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9.º A restrição terapêutica ao portador de dano e sofrimento psíquico será utilizada como recurso terapêutico, pautado por procedimento de consenso da comunidade de profissionais da área após o esgotamento de todas as outras formas e possibilidades prévias e deverá objetivar a mais breve recuperação, suficiente para determinar a imediata ressocialização do cidadão em sofrimento psíquico, realizan- do-se sob regime institucional. (NR) § 1.º A internação psiquiátrica, nos termos deste artigo, deverá ter encaminhamento dos serviços de emergências psiquiátricas dos prontossocorros gerais, de outros serviços de referência de saúde mental, e ocorrer preferencialmente em leitos de saúde mental em hospitais gerais, oferecendo se aos cidadãos com sofrimento psíquico a salvaguarda de transporte adequado. (NR) § 2.º ........................................................................ Art. 4.º O parágrafo único do art. 11, da Lei n. 3.177, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. ................................................................... Parágrafo único. A internação psiquiátrica em leito dar-se-á prefe- rencialmente na rede pública ou em hospital psiquiátrico privado, neste caso, será exigido guia de encaminhamento emitida por médico dos serviços públicos, conforme regulação das normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde.” (NR) Art. 5.º Ficam revogados os artigos 8.º, 19 e 29 da Lei n. 3.177, de 11 de outubro de 2007. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#20286#3#21168/> Protocolo 20286 <#E.G.B#20287#3#21169> DECRETO Nº 42.711, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#20287#3#21169/> ANEXOS DO DECRETO Nº 42.711, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3249 FORMAR PARA DESENVOLVER 2256 Formação Inicial e Continuada 0001A 121 4490 150.000,00 12 363 3249 2256 0011A 121 3390 100.000,00 TOTAL 100.000,00 150.000,00 250.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 121 9999 99 999 9999 2646 100.000,00 0001A 121 9999 150.000,00 TOTAL 250.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 250.000,00 1 <#E.G.B#20287#3#21169/> <#E.G.B#20288#3#21170> DECRETO Nº 42.712, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$393.966,42 (TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#20288#3#21170/> Protocolo 20287 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.712, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2321 Promoção do Desporto e Lazer 0001A 160 3390 90.000,00 27 812 3303 2321 0001A 160 3390 183.966,42 0011A 160 3350 120.000,00 TOTAL 393.966,42 393.966,42 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 160 9999 99 999 9999 2646 90.000,00 0001A 160 9999 120.000,00 0001A 160 9999 183.966,42 TOTAL 393.966,42 TOTAL POR SECRETARIA 393.966,42 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.712, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2321 Promoção do Desporto e Lazer 0001A 160 3390 90.000,00 27 812 3303 2321 0001A 160 3390 183.966,42 0011A 160 3350 120.000,00 TOTAL 393.966,42 393.966,42 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 160 9999 99 999 9999 2646 90.000,00 0001A 160 9999 120.000,00 0001A 160 9999 183.966,42 TOTAL 393.966,42 TOTAL POR SECRETARIA 393.966,42 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar