DOEAM 03/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
“Art. 2.º Com a finalidade de garantir a promoção, a prevenção, 
a atenção e a reabilitação do cidadão em sofrimento psíquico e seus 
familiares, garantindo-lhes o acesso ao trabalho, à convivência em 
comunidade e o direito ao lazer, a Secretaria de Estado de Saúde, 
o Conselho Estadual de Saúde, as Secretarias Municipais de Saúde 
e respectivos Conselhos de Saúde, em seus níveis de atribuição, 
promoverão a instalação e o funcionamento gradativo da rede de 
atenção, por intermédio dos seguintes dispositivos complementares ao 
modelo de atenção manicomial “hospitais psiquiátricos”: (NR)
.......................................................................................
III - leitos ou unidades de internação psiquiátrica em hospitais 
públicos e privados; (NR)
.....................................................................................;”
Art. 2.º O caput do art. 4.º, da Lei n. 3.177, de 11 de outubro de 2007, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Todo cidadão em dano e sofrimento psíquico terá 
direito a ambiente com restrições amparadas em procedimentos 
terapêuticos cujos objetivos sejam voltados para a integralidade física 
e mental, da identidade e dignidade da vida familiar, comunitária e do 
trabalho baseados num plano prescrito por profissionais habilitados 
por instituições de reconhecimento público, com a participação de 
familiares ou curador. (NR)
Parágrafo único. ............................................... ”
Art. 3.º O caput e o § 1.º do art. 9.º, da Lei n. 3.177, de 11 de outubro 
de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º A restrição terapêutica ao portador de dano e sofrimento 
psíquico será utilizada como recurso terapêutico, pautado por 
procedimento de consenso da comunidade de profissionais da área 
após o esgotamento de todas as outras formas e possibilidades prévias 
e deverá objetivar a mais breve recuperação, suficiente para determinar 
a imediata ressocialização do cidadão em sofrimento psíquico, realizan-
do-se sob regime institucional. (NR)
§ 1.º A internação psiquiátrica, nos termos deste artigo, deverá 
ter encaminhamento dos serviços de emergências psiquiátricas dos 
prontossocorros gerais, de outros serviços de referência de saúde 
mental, e ocorrer preferencialmente em leitos de saúde mental em 
hospitais gerais, oferecendo se aos cidadãos com sofrimento psíquico a 
salvaguarda de transporte adequado. (NR)
§ 2.º ........................................................................
Art. 4.º O parágrafo único do art. 11, da Lei n. 3.177, de 11 de outubro 
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ...................................................................
Parágrafo único. A internação psiquiátrica em leito dar-se-á prefe-
rencialmente na rede pública ou em hospital psiquiátrico privado, neste 
caso, será exigido guia de encaminhamento emitida por médico dos 
serviços públicos, conforme regulação das normas estabelecidas pela 
Secretaria de Estado de Saúde.” (NR)
Art. 5.º Ficam revogados os artigos 8.º, 19 e 29 da Lei n. 3.177, de 11 
de outubro de 2007.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20286#3#21168/>
Protocolo 20286
<#E.G.B#20287#3#21169>
DECRETO Nº 42.711, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$250.000,00 
(DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20287#3#21169/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.711, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3249 FORMAR PARA DESENVOLVER
2256 Formação Inicial e Continuada
0001A 121 4490
150.000,00
12 363 3249 2256
0011A 121 3390
100.000,00
TOTAL
100.000,00
150.000,00
250.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
100.000,00
0001A 121 9999
150.000,00
TOTAL
250.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
250.000,00
1
<#E.G.B#20287#3#21169/>
<#E.G.B#20288#3#21170>
DECRETO Nº 42.712, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$393.966,42 
(TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E 
SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20288#3#21170/>
Protocolo 20287
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.712, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2321 Promoção do Desporto e Lazer
0001A 160 3390
90.000,00
27 812 3303 2321
0001A 160 3390
183.966,42
0011A 160 3350
120.000,00
TOTAL
393.966,42
393.966,42
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 160 9999
99 999 9999 2646
90.000,00
0001A 160 9999
120.000,00
0001A 160 9999
183.966,42
TOTAL
393.966,42
                TOTAL POR SECRETARIA
393.966,42
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.712, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2321 Promoção do Desporto e Lazer
0001A 160 3390
90.000,00
27 812 3303 2321
0001A 160 3390
183.966,42
0011A 160 3350
120.000,00
TOTAL
393.966,42
393.966,42
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 160 9999
99 999 9999 2646
90.000,00
0001A 160 9999
120.000,00
0001A 160 9999
183.966,42
TOTAL
393.966,42
                TOTAL POR SECRETARIA
393.966,42
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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