DOEAM 03/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20300#10#21182/>
Protocolo 20300
<#E.G.B#20301#10#21183>
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.02954 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001990.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ALVES, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 150.283-2B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Thomé de Medeiros Raposo, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.813,74 
(um mil, oitocentos e treze reais e setenta e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando 
seus proventos em R$1.813,74 (um mil, oitocentos e treze reais e setenta e 
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20301#10#21183/>
Protocolo 20301
<#E.G.B#20302#10#21184>
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.03770 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001860.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ERISSON CESAR CARVALHO DANTAS, no cargo de Assistente Técnico, 
1.ª Classe, PNM-ANM-I, Referência E, Matrícula n.º 019.812-9A, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado no 
Centro de Educação Jacira Reis, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$1.722,33 (um mil, setecentos e vinte 
e dois reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo 
V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 
(sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos 
do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$419,57 
(quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no 
artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando 
seus proventos em R$2.205,77 (dois mil, duzentos e cinco reais e setenta 
sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20302#10#21184/>
Protocolo 20302
<#E.G.B#20303#10#21185>
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.05476EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001830.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, FRANCISCO DE OLIVEIRA CASCAIS, no cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 
107.469-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$918,31 (novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido 
de R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos 
termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais 
R$840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de 
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$91,83 (noventa e um reais e oitenta e três 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez 
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em 
R$1.912,69 (um mil, novecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20303#10#21185/>
Protocolo 20303
<#E.G.B#20304#10#21186>
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.00171EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001877.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, IRACEMA LOPES DA MOTA, no cargo de Auxiliar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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