Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#20294#8#21176> DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de outubro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 040/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 026/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor GLADSTON JULIO MAGALHÃES NICOLAU, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00083/2020, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 011.0040742.2014, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, GLADSTON JULIO MAGALHÃES NICOLAU, Matrícula n.° 017.827-6A, do cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Referência F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20294#8#21176/> Protocolo 20294 <#E.G.B#20295#8#21177> DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de setembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 028/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 034/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ELDERLANO NICOLINO LAMARÃO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00082/2020, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 011.0040451.2014, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ELDERLANO NICOLINO LAMARÃO, do cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20295#8#21177/> Protocolo 20295 <#E.G.B#20296#8#21178> DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0607203-75.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da exordial, para determinar o afastamento da Autora, MARIA DE NAZARÉ DE SOUZA RIBEIRO, com a finalidade de realizar o curso de aperfeiçoa- mento profissional, sem prejuízo de vencimento e remuneração até o dia 31/12/2020; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 932/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007849.2020, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora MARIA DE NAZARÉ DE SOUZA RIBEIRO, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.º 142.143-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Estágio Pós-Doutoral no Programa Acadêmico em Ciências do Cuidado em Saúde da Escola de Enfermagem Aurora Afonso Costa, na Universidade Federal Fluminense, até 31/12/2020, com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#20296#8#21178/> Protocolo 20296 <#E.G.B#20297#8#21179> DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.00075- AMAZONPREV (01.01.013301.00001834.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA JOSE GOMES PIMENTEL, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 130.875-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Deputado Armando Mendes, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.581,85 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar