DOEAM 03/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 0103/2020-SEJUSC
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n°. 002/2020 - SEJUSC; PARTES:
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e
a Associação Beneficente o Pequeno Nazareno; DATA DA ASSINATURA:
27/08/2020; OBJETO: Formalização da relação de parceria, em regime de
mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, com vistas à implantação do projeto “GENTE GRANDE
SEMENTE INTERIORES”, em três Unidades Socioeducativas em Manaus,
proporcionando conhecimentos, habilidades e atitudes que contribuam
para o processo de aprendizagem, através de ciclos contínuos de estudo,
envolvendo adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social,
ofertando condições necessárias ao encaminhamento de jovens preparados
e autoconfiantes aos processos de entrevistas com vistas a subsidiar o
primeiro emprego na condição de jovem aprendiz, sem transferência direta
de recursos financeiros públicos, conforme definido no Plano de Trabalho;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 (onze) meses; FUNDAMENTO DO ATO: Lei n°
13.019/2014; Processo Administrativo nº. 02424/2020 - SEJUSC. Gabinete
do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC, em Manaus, 27 de agosto de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
<#E.G.B#20085#8#20956/>
Protocolo 20085
<#E.G.B#20086#8#20957>
Portaria n.º 136/2020 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º
28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente
nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do
Órgão, tendo em vista a compensação, ocorrida com a exoneração publicada
no Diário Oficial, datada em 13 de agosto de 2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
1 MARA RUBIA GUIMARAES DE
SOUZA
SUBGERENTE
AD-3
13
03/08/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 17 de agosto de
2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#20086#8#20957/>
Protocolo 20086
<#E.G.B#20087#8#20958>
Portaria n.º 130/2020 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º
28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente
nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do
Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 06 de agosto de
2020.
Anexo da Portaria n.º 130/2020 -GS/SEJUSC
N. Nome
Cargo/Simbologia Nível
A Contar
1 OSWALDO DE OLIVEIRA PANOJA
NETO
GERENTE AD-2 14
01/07/2020
2 VIVIANE BONIFACIO VIEIRA
GERENTE AD-2 14
01/07/2020
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#20087#8#20958/>
Protocolo 20087
<#E.G.B#20088#8#20959>
Portaria n.º 125/2020 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º
28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente
nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do
Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
1
MARISTELA COELHO GOMES SUBGERENTE AD-3 13
01/07/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 06 de agosto de
2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#20088#8#20959/>
Protocolo 20088
<#E.G.B#20089#8#20960>
Portaria n.º 123/2020 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º
28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente
nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do
Órgão, tendo em vista a compensação, ocorrida com a exoneração publicada
no Diário Oficial, datada em 03 de agosto de 2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
1
SAMUEL LIMA DA SILVA
ASSESSOR I AD-1
15
01/08/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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