DOEAM 03/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 2020, bem como no
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Secretaria de Estado da Assistência
Social, às fls. 86 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição se destina tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.87-88;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 29 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
01.01.031101.00000675.2020-SEAS (01.01.013102.00007015.2020-CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de cestas básicas, em caráter
emergencial (COVID-19) da empresa RODIONE DAS GRAÇAS PAVON
SILVA EIRELI;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
991.680,00 (novecentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta reais).
À consideração da Secretária de Estado da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL, em Manaus, 3 de setembro de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citadas.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#20091#10#20962/>
Protocolo 20091
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#20040#10#20910>
PORTARIA Nº 84/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições
legais, e:
CONSIDERANDO, que o art. 24, VIII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser indispensável para a aquisição, por pessoa jurídica de
direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão
ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado
para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o
preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO, a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, qual
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá
outras providencias.
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratante às fls. 32/35-
apresentada pela planilha comparativa - SEPROR;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 18/24 está compatível com os
preços praticados no mercado, conforme o documento presente à fls. 18/24;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
conta
do
Processo
nº
01.01.013102.00007287.2020 - CSC;
Resolve:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada em
serviços gráficos;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em
questão pelo valor global de R$ 218.000,20 (Duzentos e dezoito mil reais e
vinte centavos).
À consideração do Secretário de Estado da SEPROR.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
O GABINETE DO SECRETARIO EXECUTIVO.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO, Manaus, 02 de setembro de
2020.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#20040#10#20910/>
Protocolo 20040
Centro de Serviços Compartilhados –
CSC
<#E.G.B#20054#10#20924>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. nº
01.01.013102.001127/2020-54, referente ao PE 372/20, para formalização
de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei
Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 372/20, legalmente adjudicado à(s)
empresa(s): W N COMERCIO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTA COES
LTDA - item(ns) 1, 2, 3, 4; ARAÚJO COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - item(ns) 5;
CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas,
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação do presente ato.
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#20054#10#20924/>
Protocolo 20054
<#E.G.B#20055#10#20925>
ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo de Contrato nº 003/2016-CSC;
DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2020;
PARTES CONTRATANTES: O Governo do Estado do Amazonas, por
intermédio do Centro de Serviços Compartilhados, representado pelo Dr.
WALTER SIQUEIRA BRITO, Presidente, e o Sr. Francisco Evandro Frota
Fontenely, Locador;
OBJETO: Locação de Imóvel, a contar de 31/08/2020 a 30/09/2020;
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013102.7100/2020-CSC;
VALOR GLOBAL: R$ 26.048,68 (vinte e seis mil quarenta e oito reais e
sessenta e oito centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesa: 339036, Programa
de Trabalho 04.122.0001.2001.0001 e Fonte de Recurso: 145. Tendo sido
emitida pelo contratante em 27/08/2020 a Nota de Empenho nº 2020NE00255
no valor mensal de R$ 26.048,68 (vinte e seis mil quarenta e oito reais e
sessenta e oito centavos).
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI-
LHADOS-CSC, em Manaus, 03 de agosto de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#20055#10#20925/>
Protocolo 20055
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#20049#10#20919>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 007/DRH-6/2020
(Publicada no BG n. 156 de 20.08.2020)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR, ATRIBUIR FG aos BBMM nela
especificados. Lei 4.163/15. Manaus, 21.08.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#20049#10#20919/>
Protocolo 20049
<#E.G.B#20051#10#20921>
CBMAM
PORTARIA Nº 137/DRH, DE 01 SETEMBRO DE 2020
Convocação para Inspeção de Saúde
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal
e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com
o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de
19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º,
da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com
o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art.
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art.
16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de
18 de maio de 2.007, e
CONSIDERANDO o cumprimento da sentença do MM JUIZ DE DIREITO DA
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do Ação
Ordinária nº 0215390-89.2010.8.04.0001, que julgou procedente o pedido,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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