DOEAM 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
“I - EXONERAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCILENE
DOURADO BARBOSA LIMA, do cargo de provimento em comissão de
Assessor I, AD-1, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo
Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIEL DE
OLIVEIRA RIBEIRO, para exercer, na Unidade de Gestão Integrada, o
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19240#17#20094/>
Protocolo 19240
<#E.G.B#19242#17#20096>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 351/2020/
GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi-
mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o
que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007877.2020, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JOÃO MENDES DOS SANTOS
Gerente
AD-2
DANIEL LIMA LEANDRO
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ADONAI PEREIRA DE OLIVEIRA
Gerente
AD-2
JONAS CÍCERO DE OLIVEIRA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19242#17#20096/>
Protocolo 19242
<#E.G.B#19244#17#20098>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03603EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001756.2020), que atesta o cumprimento, pelo
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
RAIMUNDO NONATO TORRES DA CUNHA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 028.771-7D, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotado na Escola Estadual Armando Berredo, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois mil,
quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido
de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando
seus proventos em R$2.581,85 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e
oitenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19244#17#20098/>
Protocolo 19244
<#E.G.B#19247#17#20101>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2016.2.07546-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001836.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARINA CARNEIRO CALDAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula n.º 167.212-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Conceição Xavier de
Alencar, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, PNF, 3.ª Classe, Referência A, com proventos proporcio-
nais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado
com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando
seus proventos em R$807,50 (oitocentos e sete reais e cinquenta centavos),
mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme
dispõe o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 1988.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19247#17#20101/>
Protocolo 19247
<#E.G.B#19248#17#20102>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03138EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001857.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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