DOEAM 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05
de julho de 2005, MARIA JOSE MATOS DE SOUZA, no cargo de Auxiliar
de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.° 124.761-1B, do Quadro Suplementar da
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Manacapuru,
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Saúde,
3.ª Classe, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852,
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19248#18#20102/>
Protocolo 19248
<#E.G.B#19249#18#20103>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.03566-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001813.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
DEUZA RIBEIRO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviço A, Matrícula
n.º 158.827-3B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde,
lotada na Unidade Mista de Manaquiri, com equivalência para fins remune-
ratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1,
com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição
Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$933,73 (novecentos e
trinta e três reais e setenta e três centavos), mensais, elevados ao valor
do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2.º, da
Constituição Federal de 1988.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19249#18#20103/>
Protocolo 19249
<#E.G.B#19250#18#20104>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.06403EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001863.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
SEBASTIÃO ARAÚJO FARIAS, Matrícula n.º 114.382-4B, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos),
de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
acrescido das seguintes parcelas: R$41,21 (quarenta e um reais e vinte e
um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta
e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.395,28
(oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19250#18#20104/>
Protocolo 19250
<#E.G.B#19251#18#20105>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.° 2714/2020-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de novembro de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, que
promoveu pelo critério especial ao posto imediato o policial militar, ALLAN
CARDEK DE OLIVEIRA, ao posto de Major PM, a contar de 14 de julho de
2014, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, ex officio, para a
reserva remunerada, ao posto de Capitão, por intermédio do Decreto de 12
de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.02755R1-AMA-
ZONPREV (01.01.011101.00006362.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM ALLAN
CARDEK DE OLIVEIRA SOARES, Matrícula n.° 053.225-8A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao Posto de Major, no valor de
R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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