DOEAM 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$121,80 (cento e vinte e um reais 
e oitenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$887,74 (oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.131,40 (oito mil, cento e 
trinta e um reais e quarenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da 
Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e 
sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade 
Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho 
de 2014, alterado pelo artigo 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), 
totalizando seus proventos em R$21.477,32 (vinte e um mil, quatrocentos e 
setenta e sete reais e trinta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19251#19#20105/>
Protocolo 19251
<#E.G.B#19252#19#20106>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM JUÍZA DA 3.ª VARA DA 
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0632263-26.2015.8.04.0001, que julgou totalmente procedente os pedidos 
formulados pelos Autores, IRACEMA MORAIS DA SILVA, ROSSILDES 
DA SILVA SANTIAGO, CONCEIÇÃO MERCEDES LOPES DA SILVA e 
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MORAES, e determinou a promoção 
destes ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2017, tendo 
negado os pedidos formulados por GERSINO ROCHA LOPES;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu as militares, IRACEMA 
MORAIS DA SILVA e CONCEIÇÃO MERCEDES LOPES DA SILVA, ao 
posto de 2.º Tenente PM, a contar de 07 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 5.755/2018-GPGE, bem como a manifestação da Polícia 
Militar do Amazonas, exarada na Promoção n.º 544/2018/AJAI/PMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00017625.2020, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, que promoveu as militares, IRACEMA MORAIS 
DA SILVA (7448), Matrícula n.º 054.780-8A e CONCEIÇÃO MERCEDES 
LOPES DA SILVA (7431), Matrícula n.º 054.622-4A, ao posto de 2.º Tenente 
PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19252#19#20106/>
Protocolo 19252
<#E.G.B#19253#19#20107>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0632263-26.2015.8.04.0001, que julgou totalmente procedente 
os pedidos formulados pelos Autores, IRACEMA MORAIS DA SILVA, 
ROSSILDES DA SILVA SANTIAGO, CONCEIÇÃO MERCEDES LOPES 
DA SILVA e RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MORAES, para determinar 
a promoção destes ao posto de 2.º Tenente PM, com efeitos a partir de 21 de 
abril de 2017, tendo negado os pedidos formulados por GERSINO ROCHA 
LOPES;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de março de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a militar, 
ROSSILDES DA SILVA SANTIAGO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar 
de 01 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 5.755/2018-GPGE, bem como a manifestação da Polícia 
Militar do Amazonas, exarada na Promoção n.º 544/2018/AJAI/PMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00017625.2020, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, que promoveu a militar, ROSSILDES 
DA SILVA SANTIAGO (8831), Matrícula n.º 110.942-1A, ao posto de 2.º 
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19253#19#20107/>
Protocolo 19253
<#E.G.B#19254#19#20108>
4
<#E.G.B#19256#19#20110>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.02026 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001778.2020), que atesta o cumprimento 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
GRACIMAR QUEIROZ DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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