DOEAM 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$121,80 (cento e vinte e um reais
e oitenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$887,74 (oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.131,40 (oito mil, cento e
trinta e um reais e quarenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°,
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da
Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e
sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade
Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho
de 2014, alterado pelo artigo 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018),
totalizando seus proventos em R$21.477,32 (vinte e um mil, quatrocentos e
setenta e sete reais e trinta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19251#19#20105/>
Protocolo 19251
<#E.G.B#19252#19#20106>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM JUÍZA DA 3.ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0632263-26.2015.8.04.0001, que julgou totalmente procedente os pedidos
formulados pelos Autores, IRACEMA MORAIS DA SILVA, ROSSILDES
DA SILVA SANTIAGO, CONCEIÇÃO MERCEDES LOPES DA SILVA e
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MORAES, e determinou a promoção
destes ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2017, tendo
negado os pedidos formulados por GERSINO ROCHA LOPES;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu as militares, IRACEMA
MORAIS DA SILVA e CONCEIÇÃO MERCEDES LOPES DA SILVA, ao
posto de 2.º Tenente PM, a contar de 07 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 5.755/2018-GPGE, bem como a manifestação da Polícia
Militar do Amazonas, exarada na Promoção n.º 544/2018/AJAI/PMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00017625.2020,
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada
no Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, que promoveu as militares, IRACEMA MORAIS
DA SILVA (7448), Matrícula n.º 054.780-8A e CONCEIÇÃO MERCEDES
LOPES DA SILVA (7431), Matrícula n.º 054.622-4A, ao posto de 2.º Tenente
PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19252#19#20106/>
Protocolo 19252
<#E.G.B#19253#19#20107>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0632263-26.2015.8.04.0001, que julgou totalmente procedente
os pedidos formulados pelos Autores, IRACEMA MORAIS DA SILVA,
ROSSILDES DA SILVA SANTIAGO, CONCEIÇÃO MERCEDES LOPES
DA SILVA e RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MORAES, para determinar
a promoção destes ao posto de 2.º Tenente PM, com efeitos a partir de 21 de
abril de 2017, tendo negado os pedidos formulados por GERSINO ROCHA
LOPES;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de março de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a militar,
ROSSILDES DA SILVA SANTIAGO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar
de 01 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 5.755/2018-GPGE, bem como a manifestação da Polícia
Militar do Amazonas, exarada na Promoção n.º 544/2018/AJAI/PMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00017625.2020,
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, que promoveu a militar, ROSSILDES
DA SILVA SANTIAGO (8831), Matrícula n.º 110.942-1A, ao posto de 2.º
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19253#19#20107/>
Protocolo 19253
<#E.G.B#19254#19#20108>
4
<#E.G.B#19256#19#20110>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.02026 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001778.2020), que atesta o cumprimento
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
GRACIMAR QUEIROZ DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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