DOEAM 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
NE n°. 02826 no valor de R$ 648.250,32 (seiscentos e quarenta e oito mil,
duzentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos). FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº. 028101.013622/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#19032#6#19888/>
Protocolo 19032
<#E.G.B#19033#6#19889>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 104/2020. DATA DA ASSINATURA:
20.08.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS DE ITACOATIARA
- ASPROITA. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios regionalizados
às Escolas Estaduais do Interior do Estado do Amazonas, para atendimento
dos alunos da rede pública Estadual de Ensino dos Municípios de0,0
Itacoatiara/AM, Itapiranga/AM e Silves/AM, por meio do Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal n° 11.947/2009 e
Resolução CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, (atualizada pela
Resolução CD/FNDE n° 04, de 02 de abril de 2015), à rede pública Estadual
no Município do Estado do Amazonas, sendo: Fornecimento para o
município de ITACOATIARA/AM - Abóbora (601 Kg); Banana Tipo Prata
(2.478 Kg); Farinha de Mandioca Torrada Amarela (6.000 Kg); Macaxeira
in Natura (625 Kg); e, Melancia (9.609 Kg). Fornecimento para o município
de ITAPIRANGA/AM - Abóbora (207 Kg); Farinha de Mandioca Torrada
Amarela (6.000 Kg); e, Melancia (10.000 Kg). Fornecimento para o município
de SILVES/AM - Abóbora (334 Kg); Farinha de Mandioca Torrada Amarela
(2.500 Kg); e, Melancia (6.667 Kg), de acordo com a proposta de Chamada
Pública nº. 04/2019-SEDUC, Memo. n°. 83/2020-NAPER, Projeto Básico,
especificações da Nota de Empenho e Parecer n° 1.252/2020-ASSJUR,
que passam a integrar o presente Termo. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2019-SEDUC,
publicada no Diário Oficial do Estado em 17.04.2020. PRAZO: O prazo de
vigência do Contrato será de doze (12) meses, contados de 20.08.2020
até 20.08.2021, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR
GLOBAL: R$ 233.176,50 (duzentos e trinta e três mil, cento e setenta e
seis reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.1079.0011
e 12.362.3283.2705.0011; Natureza da Despesa: 33903053; Fonte de
Recurso: 0252, tendo sido emitidas em 18.08.2020 a Nota de Empenho nº.
02809 no valor de R$ 20.965,00 (vinte mil e novecentos e sessenta e cinco
reais), a NE n°. 02810 no valor de R$ 20.922,50 (vinte mil, novecentos e
vinte e dois reais e cinquenta centavos), a NE n°. 02818 no valor de R$
18.045,00 (dezoito mil e quarenta e cinco reais), a NE n°. 02819 no valor
de R$ 18.002,50 (dezoito mil, dois reais e cinquenta centavos), a NE n°.
02820 no valor de R$ 9.495,00 (nove mil e quatrocentos e noventa e cinco
reais) e a NE n°. 02821 no valor de R$ 9.495,00 (nove mil e quatrocentos
e noventa e cinco reais). O valor de R$ 136.251,50 (cento e trinta e seis
mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) correspon-
dente ao restante do Termo, correrá a conta da dotação orçamentária do
exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
028101.00010903/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#19033#6#19889/>
Protocolo 19033
<#E.G.B#19050#6#19906>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 913, de 25 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 25 I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou,
ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa Editora Planeta do Brasil LTDA é distri-
buidora exclusiva da Enciclopédia Barsa na Rede, da marca Editora Planeta,
conforme documento constante nos autos, às fls 95/SEDUC e 97-CSC;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 018 a 021/SEDUC e 019 a 22/CSC está compatível com os
preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO
o
que
consta
nos
processos
nº
01.01.013102.00006776.2020/CSC
e
01.01.028101.00012069.2020/
SEDUC,
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso I da Lei n° 8.666/93, para aquisição de acesso “on-line” individua-
lizado, em obra paradidática do tipo enciclopédia de formato digital, para
atender aos alunos do Ensino Médio das Escolas da Capital e da Região
Metropolitana da Rede Estadual de Ensino, da empresa Editora PLANETA
DO BRASIL LTDA, CNPJ 05.764.236/0001-18;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão no valor global de
R$ 18.405.777,60 (Dezoito milhões quatrocentos e cinco mil setecentos e
setenta e sete reais e sessenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de agosto de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#19050#6#19906/>
Protocolo 19050
<#E.G.B#19051#6#19907>
SECRETARIA DE ESTADO EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 911, de 25 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 890/2020-SEDUC, publicada
no DOE em 11 de outubro de 2019, para apurar a efetiva prestação de
serviço de fornecimento de lanches e café da manhã, por ocasião da
Semana da Pátria do ano de 2018, tendo como interessada a empresa MF
Moraes Júnior - ME, inscrita no CNPJ nº 23.338.569/0001-43, conforme o
Processo nº 01.01.028101.00024771.2018/SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente
de Apuração de Irregularidades Contratuais e Reconhecimento de
Dívida-CAIC, que reconhece ter a empresa MF Moraes JR-ME fornecido os
gêneros alimentícios acima descritos,
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora Marinete Gonçalves do
Nascimento, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal,
revestida da obrigação atribuída pelo cargo que ocupava, com base no
princípio da continuidade do serviço público;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso,
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93;
III. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de agosto de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#19051#6#19907/>
Protocolo 19051
<#E.G.B#19056#6#19912>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 912, de 25 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação na contratação do
fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com conces-
sionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação
específica;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar a prestação de serviços de
fornecimento de energia elétrica de Alta Tensão na modalidade Tarifária
Verde, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto;
CONSIDERANDO que a AMAZONAS ENERGIA S.A. detém a concessão
dos serviços de energia elétrica;
CONSIDERANDO
finalmente
o
constante
nos
Processos
nº
01.01.013102.00006888.2020-CSC
e
01.01.028101.00011987.2020-
SEDUC,
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para contratação
de pessoa jurídica de direito público, objetivando a prestação de serviços
de fornecimento de energia elétrica de alta tensão, na modalidade Tarifária
Verde, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da AMAZONAS ENERGIA
S. A., CNPJ nº 02. 341. 467 / 0001 - 20, pelo valor global estimado de R$
75.512.184,45 (setenta e cinco milhões quinhentos e doze mil cento e oitenta
e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de agosto de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#19056#6#19912/>
Protocolo 19056
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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