DOEAM 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19046#15#19902>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) EDITAL Nº 050/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos 
interessados, que a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, realizará 
o Processo Seletivo Vestibular 2020, acesso 2021 para os ingressos 
nos cursos de graduação desta Universidade, nos termos deste Edital, 
observadas as previsões da Lei Estadual n° 2.894/04 e Lei Estadual n° 
3.972/13 e da Resolução 015/2020 - CONSUNIV, a ser operacionalizado 
pela Fundação VUNESP.
A inscrição para o Vestibular 2020, acesso 2021, será no valor de R$ 100,00 
(cem reais) será realizada exclusivamente pela internet, no período de 13/10 
a 09/11/2020, por meio do endereço eletrônico www.uea.edu.br, mediante 
o preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.
O período de solicitação de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição, 
observadas as previsões do item 6; e Anexo I do Edital serão de 28/09 a 
02/10/2020.
As Provas de Habilidades Específicas para os cursos de Dança e Música 
serão realizadas no dia 22/11/2020.
As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para 
todos os cursos serão realizadas nos dias 10/01/2021 e 11/01/2021, respec-
tivamente, às 13:00 horas, horário local.
O Vestibular será inteiramente regido pelas previsões constantes do Edital 
n° 050/2020, disponibilizado a partir desta data nos sites www.uea.edu.br 
e www.vunesp.com.br
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2020.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no D.O.E do dia 
14/08/2020
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19046#15#19902/>
Protocolo 19046
<#E.G.B#19047#15#19903>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: 2º Aditamento ao 1º Termo Aditivo a Convênio de Cooperação 
Científica e Tecnológica n. 001/2019; PARTES: Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA, FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS 
LTDA., HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e Fundação 
Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA; DATA DE ASSINATURA: 
25 de maio de 2020; OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a 
prorrogação do prazo de execução e vigência previstos respectivamente nas 
Cláusulas Quarta e Décima Quinta do Primeiro Termo Aditivo pactuado entre 
as partes; PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução das atividades de 
pesquisa e desenvolvimento do Projeto denominado “Curso de Capacitação 
Profissional em Desenvolvimento WEB” ficará prorrogado até 31/10/2020, 
podendo sofrer nova prorrogação mediante acordo entre as partes; DA 
VIDÊNCIA: O prazo de vigência do 1º Termo Aditivo pactuado entre as 
partes ficará prorrogado até 31/10/2020, podendo sofrer nova prorrogação 
mediante acordo entre as partes; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi-
nistrativo n. 2020/00009594.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19047#15#19903/>
Protocolo 19047
<#E.G.B#18969#15#19825>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 053/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, c/c com o art.23, 
inciso II, “a” da Lei n° 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação para 
outros serviços e compras de até 10% (dez por cento) do limite previsto na 
alínea “a”, do inciso II do artigo II do artigo anterior e para alienações, nos 
casos previstos nesta Lei, desde que que não se refiram a parcelas de um 
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada 
de uma só vez; CONSIDERANDO a necessidade de pagamento de anuidade 
da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e 
Municipais - ABRUEM do ano de 2020; CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no Processo nº 2020/00003796-UEA (013102.00005520.2020-CSC); 
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com 
fulcro no art. 24, inciso II, c/c com o art.23, inciso II, ”a” da Lei nº 8.666/1993; 
II - ADJUDICAR a dispensa em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS 
REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - CNPJ 
N° 37.116.589/0001-06, pelo valor global de R$ 11.500,00 (Onze mil e 
quinhentos reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de 
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 18 de agosto de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA
<#E.G.B#18969#15#19825/>
Protocolo 18969
<#E.G.B#18970#15#19826>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 16/2020 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em 
Ciências Biológicas, de oferta regular pelo na Escola Normal Superior - ENS, 
em Manaus para renovação do reconhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, 
do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a 
Lei 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES nº 1.301 de 6/11/2001, a 
Resolução CNE/CES nº 7, de 11/3/2002 e a Resolução CNE/CP Nº 2/2019;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, DOE de 
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado pela 
Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução Nº 
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos 
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) 
de Ciências Biológicas, de oferta regular em Manaus pelo Núcleo Docente 
Estruturante - NDE na reunião do dia 12/04/2020 e Conselho Acadêmico da 
Unidade em 13/04/2020;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso apresentado 
nos autos do Processo nº 2020/00008130, está em consonância com as 
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Biológicas, 
Licenciatura;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC Ad referendum da Câmara de 
Ensino de Graduação (CAEG).
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso Ad referendum 
do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de 
Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular pelo na Escola Normal 
Superior - ENS, em Manaus para renovação do reconhecimento do curso.
Art. 2º Os Currículos do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura Manaus 
foram organizados de maneira a formar o professor com o perfil profissional 
para atuar na docência na Educação Básica, no Ensino de Ciências Naturais 
e Biologia que requer sólidos conhecimentos sobre os fundamentos das 
Ciências Biológicas e seu desenvolvimento histórico e suas relações 
com diversas áreas; assim como sobre estratégias para transposição do 
conhecimento biológico em saber escolar, além de planejar, organizar e 
desenvolve atividades e materiais relativos ao Ensino de Ciências Naturais e 
Biologia e em atividades correlatas ao profissional da área.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em Ciências 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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