DOEAM 25/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19046#15#19902>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) EDITAL Nº 050/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos
interessados, que a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, realizará
o Processo Seletivo Vestibular 2020, acesso 2021 para os ingressos
nos cursos de graduação desta Universidade, nos termos deste Edital,
observadas as previsões da Lei Estadual n° 2.894/04 e Lei Estadual n°
3.972/13 e da Resolução 015/2020 - CONSUNIV, a ser operacionalizado
pela Fundação VUNESP.
A inscrição para o Vestibular 2020, acesso 2021, será no valor de R$ 100,00
(cem reais) será realizada exclusivamente pela internet, no período de 13/10
a 09/11/2020, por meio do endereço eletrônico www.uea.edu.br, mediante
o preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.
O período de solicitação de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição,
observadas as previsões do item 6; e Anexo I do Edital serão de 28/09 a
02/10/2020.
As Provas de Habilidades Específicas para os cursos de Dança e Música
serão realizadas no dia 22/11/2020.
As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para
todos os cursos serão realizadas nos dias 10/01/2021 e 11/01/2021, respec-
tivamente, às 13:00 horas, horário local.
O Vestibular será inteiramente regido pelas previsões constantes do Edital
n° 050/2020, disponibilizado a partir desta data nos sites www.uea.edu.br
e www.vunesp.com.br
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de agosto de 2020.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no D.O.E do dia
14/08/2020
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19046#15#19902/>
Protocolo 19046
<#E.G.B#19047#15#19903>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: 2º Aditamento ao 1º Termo Aditivo a Convênio de Cooperação
Científica e Tecnológica n. 001/2019; PARTES: Universidade do Estado do
Amazonas - UEA, FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS
LTDA., HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e Fundação
Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA; DATA DE ASSINATURA:
25 de maio de 2020; OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a
prorrogação do prazo de execução e vigência previstos respectivamente nas
Cláusulas Quarta e Décima Quinta do Primeiro Termo Aditivo pactuado entre
as partes; PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução das atividades de
pesquisa e desenvolvimento do Projeto denominado “Curso de Capacitação
Profissional em Desenvolvimento WEB” ficará prorrogado até 31/10/2020,
podendo sofrer nova prorrogação mediante acordo entre as partes; DA
VIDÊNCIA: O prazo de vigência do 1º Termo Aditivo pactuado entre as
partes ficará prorrogado até 31/10/2020, podendo sofrer nova prorrogação
mediante acordo entre as partes; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi-
nistrativo n. 2020/00009594.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19047#15#19903/>
Protocolo 19047
<#E.G.B#18969#15#19825>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 053/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, c/c com o art.23,
inciso II, “a” da Lei n° 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação para
outros serviços e compras de até 10% (dez por cento) do limite previsto na
alínea “a”, do inciso II do artigo II do artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez; CONSIDERANDO a necessidade de pagamento de anuidade
da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e
Municipais - ABRUEM do ano de 2020; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no Processo nº 2020/00003796-UEA (013102.00005520.2020-CSC);
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com
fulcro no art. 24, inciso II, c/c com o art.23, inciso II, ”a” da Lei nº 8.666/1993;
II - ADJUDICAR a dispensa em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - CNPJ
N° 37.116.589/0001-06, pelo valor global de R$ 11.500,00 (Onze mil e
quinhentos reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 18 de agosto de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA
<#E.G.B#18969#15#19825/>
Protocolo 18969
<#E.G.B#18970#15#19826>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 16/2020 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas, de oferta regular pelo na Escola Normal Superior - ENS,
em Manaus para renovação do reconhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º,
do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a
Lei 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do
Estado do Amazonas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES nº 1.301 de 6/11/2001, a
Resolução CNE/CES nº 7, de 11/3/2002 e a Resolução CNE/CP Nº 2/2019;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, DOE de
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado pela
Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução Nº
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC)
de Ciências Biológicas, de oferta regular em Manaus pelo Núcleo Docente
Estruturante - NDE na reunião do dia 12/04/2020 e Conselho Acadêmico da
Unidade em 13/04/2020;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso apresentado
nos autos do Processo nº 2020/00008130, está em consonância com as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Biológicas,
Licenciatura;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC Ad referendum da Câmara de
Ensino de Graduação (CAEG).
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso Ad referendum
do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular pelo na Escola Normal
Superior - ENS, em Manaus para renovação do reconhecimento do curso.
Art. 2º Os Currículos do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura Manaus
foram organizados de maneira a formar o professor com o perfil profissional
para atuar na docência na Educação Básica, no Ensino de Ciências Naturais
e Biologia que requer sólidos conhecimentos sobre os fundamentos das
Ciências Biológicas e seu desenvolvimento histórico e suas relações
com diversas áreas; assim como sobre estratégias para transposição do
conhecimento biológico em saber escolar, além de planejar, organizar e
desenvolve atividades e materiais relativos ao Ensino de Ciências Naturais e
Biologia e em atividades correlatas ao profissional da área.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em Ciências
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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