Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas R E S O L V E: Art. 1º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - Sedecti, aprovados na 286ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, realizada no dia 26 de agosto de 2020. Projetos Industriais de Implantação PROP. EMPRESAS 085 ALTERNATIVA PRODUTOS PARA IMPRESSAO E ACABAMENTO GRAFICO LTDA 086 AP INDUSTRIA DE BEBIDAS E SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE CARTAO DE CREDITO LTDA 087 C H P CONSTRUÇÕES NAVAIS LTDA 088 CAIAMBE NAVEGACAO E COMERCIO LTDA 089 DAVINCI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE LTDA. 090 INOVA DO BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 091 METAL NORTE INDUSTRIA DE FERRO E ACO EIRELI 092 PAM INDUSTRIA DE PLASTICOS INJETADOS LTDA 093 WYDA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA Projetos Industriais de Diversificação 094 AMAZON MOTORS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS E MOTORES LTDA 095 BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA 096 CICLOWAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS ELETRICOS EIRELI 097 COPOBRAS DA AMAZONIA INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA 098 ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA 099 ETERNAL INDUSTRIA COMERCIO SERVICO E TRATAMENTO DE RESIDUOS DA AMAZONIA LTDA 100 FX FILM INDUSTRIA E COMERCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZONIA LTDA 101 HONDA LOCK DO BRASIL LTDA 102 JINDAL MATERIAIS PARA IMPRESSAO LTDA 103 L B INDÚSTRIA DE CARNES LTDA 104 MAR RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI 105 NATURAL SABORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONCENTRADOS LTDA 106 PHILCO ELETRONICOS SA 107 PLACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BENEFICAMENTO LTDA 108 PLASTI MANAUS RECICLAGEM DE PLÁSTICOS LTDA 109 POSITIVO TECNOLOGIA S.A 110 POSITIVO TECNOLOGIA S.A 111 SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA 112 SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA 113 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 114 SHOWA DO BRASIL LTDA. 115 SONY BRASIL LTDA 116 TEC TOY S.A. 117 TEC TOY S.A. 118 Projetos Industriais de Atualização 119 COIMPA INDUSTRIAL LTDA 120 COIMPA INDUSTRIAL LTDA 121 COIMPA INDUSTRIAL LTDA 122 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 123 SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 124 SONY BRASIL LTDA Outros Pleitos 125 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA 126 DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO MOTOCICLETAS LTDA 127 FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA 128 FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA 129 JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA 130 KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA 131 MATUPI FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA-ME 132 PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LIMITADA 133 UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA 134 VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVI- MENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desen- volvimento do Estado do Amazonas <#E.G.B#19889#2#20758/> Protocolo 19889 <#E.G.B#19890#2#20759> DECRETO N.º 42.695, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 105/2020- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 286ª reunião realizada no dia 26 de agosto de 2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 100/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008097.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida do Turismo, nº 12.568, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 35.354.594/0001-13 e no CCA sob o nº 06.301.025-9, para fabricação do produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem, NCM/SH 3923.50.00, 3923.30.00, 3920.10.99, 3923.29.90, 3923.21.90, 3923.40.00, 3923.29.10, 3923.21.10 e 3920.10.10, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19890#2#20759/> Protocolo 19890 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar