DOEAM 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
R E S O L V E:
Art. 1º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir 
relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - Sedecti, aprovados na 
286ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - Codam, realizada no dia 26 de agosto de 2020.
Projetos Industriais de Implantação
PROP.
EMPRESAS
085 
ALTERNATIVA PRODUTOS PARA IMPRESSAO E 
ACABAMENTO GRAFICO LTDA 
086 
AP INDUSTRIA DE BEBIDAS E SERVICOS DE 
ADMINISTRACAO DE CARTAO DE CREDITO LTDA 
087 
C H P CONSTRUÇÕES NAVAIS LTDA
088
CAIAMBE NAVEGACAO E COMERCIO LTDA
089
DAVINCI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE 
MOBILIDADE LTDA.
090
INOVA DO BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
091
METAL NORTE INDUSTRIA DE FERRO E ACO EIRELI
092
PAM INDUSTRIA DE PLASTICOS INJETADOS LTDA
093
WYDA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA
Projetos Industriais de Diversificação
094
AMAZON MOTORS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS 
E MOTORES LTDA
095
BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
096
CICLOWAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS 
ELETRICOS EIRELI
097
COPOBRAS DA AMAZONIA INDUSTRIAL DE EMBALAGENS 
LTDA
098
ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
099
ETERNAL INDUSTRIA COMERCIO SERVICO E TRATAMENTO 
DE RESIDUOS DA AMAZONIA LTDA
100
FX FILM INDUSTRIA E COMERCIO DE FILMES DE PVC E 
POLIETILENO DA AMAZONIA LTDA
101
HONDA LOCK DO BRASIL LTDA
102
JINDAL MATERIAIS PARA IMPRESSAO LTDA
103
L B INDÚSTRIA DE CARNES LTDA
104
MAR RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTICIOS EIRELI
105
NATURAL SABORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
CONCENTRADOS LTDA
106
PHILCO ELETRONICOS SA
107
PLACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BENEFICAMENTO 
LTDA
108
PLASTI MANAUS RECICLAGEM DE PLÁSTICOS LTDA
109
POSITIVO TECNOLOGIA S.A
110
POSITIVO TECNOLOGIA S.A
111
SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
112
SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
113
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
114
SHOWA DO BRASIL LTDA.
115
SONY BRASIL LTDA
116
TEC TOY S.A.
117
TEC TOY S.A.
118
 
Projetos Industriais de Atualização
119
COIMPA INDUSTRIAL LTDA
120
COIMPA INDUSTRIAL LTDA
121
COIMPA INDUSTRIAL LTDA
122
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
123
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
124
SONY BRASIL LTDA
Outros Pleitos
125
3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
126
DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
MOTOCICLETAS LTDA
127
FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA
128
FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA
129
JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA
130
KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA
131
MATUPI FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA-ME
132
PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA 
LIMITADA
133
UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
134
VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 
2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19889#2#20758/>
Protocolo 19889
<#E.G.B#19890#2#20759>
DECRETO N.º 42.695, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FX 
FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E 
POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 105/2020-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 286ª reunião realizada no dia 26 de agosto de 
2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 100/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00008097.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na 
Avenida do Turismo, nº 12.568, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o 
nº 35.354.594/0001-13 e no CCA sob o nº 06.301.025-9, para fabricação do 
produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto Poliestireno Expansível) para 
Transporte ou Embalagem, NCM/SH 3923.50.00, 3923.30.00, 3920.10.99, 
3923.29.90, 3923.21.90, 3923.40.00, 3923.29.10, 3923.21.10 e 3920.10.10, 
enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19890#2#20759/>
Protocolo 19890
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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