DOEAM 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DECRETO N.º 42.696, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
VEÍCULOS E MOTORES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 131/2020-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 286ª reunião realizada no dia 26 de agosto de 
2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 094/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00008100.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA., estabelecida na Rua 
Raimunda Assunção Borges, nº 381, Galpão 01, Aleixo, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ sob o nº 31.505.434/0001-77 e no CCA sob o nº 06.201.278-9, 
para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme o 
inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:
I - Motoneta Elétrica, NCM/SH 8711.90.00 e 8711.60.00;
II - Motoneta Acima de 100 Cm3 Até 450 Cm3, NCM/SH 8711.20.20, 
8711.20.10, 8711.30.00 e 8711.20.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados no caput deste artigo fazem 
jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% 
(cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III do art. 16 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19891#3#20760/>
Protocolo 19891
<#E.G.B#19892#3#20761>
DECRETO N.º 42.697,DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e 
de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 286ª 
reunião realizada no dia 26 de agosto de 2020, referendada pela Resolução 
n° 006/2020-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00008101.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir 
mencionadas:
I - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na 
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com 
o Parecer de Análise nº 112/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição 
nº 122/2020-SEDECTI, relativamente ao produto TELVISOR EM CORES 
COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por 
meio do Decreto nº 32.199, de 19 de março de 2012, quanto aos dados de 
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investi-
mentos, Mão de obra Direta e Indireta;
II - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.300.537-9, localizada na 
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com 
o Parecer de Análise nº 113/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição 
nº 123/2020-SEDECTI, relativamente ao produto DISPOSITIVO DE 
CRISTAL LÍQUIDO (LCD), NCM/SH 8529.90.20, incentivado por meio do 
Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010, quanto:
a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa 
de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
b) alteração da descrição do produto para DISPOSITIVO DE CRISTAL 
LIQUIDO PARA TELEVISOR E MONITOR DE VÍDEO, NCM/SH 8529.90.20;
III - SONY BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.447.044/0001-
77 e no CCA sob o nº 06.300.867-0, localizada na Rua Ministro João 
Gonçalves de Araújo, nº 1.274, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo 
com o Parecer de Análise nº 090/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da 
Proposição nº 124/2020-SEDECTI, relativamente ao produto PLACA DE 
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), 
NCM/SH 8531.90.00, 9504.50.00, 8415.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 
8538.90.90, 8518.90.90, 9503.00.29, 8529.90.90, 8517.70.10, 8504.90.40, 
8509.90.00, 8422.90.10, 8512.90.00, 8516.90.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 
9029.90.10, 8522.90.90, 8473.50.10, 8507.90.90, 8543.90.10, 8504.90.90, 
8538.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 35.170, de 15 de Setembro 
de 2014, quanto:
a) aos dados de Listagem de insumos; Programa de Produção; Investi-
mentos e Mão de obra;
b) alteração da descrição do produto para PLACA DE CIRCUITO 
IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH 8531.90.00, 
9504.50.00, 8415.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8538.90.90, 8518.90.90, 
9503.00.29, 8529.90.90, 8517.70.10, 8504.90.40, 8509.90.00, 8422.90.10, 
8512.90.00, 8516.90.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 9029.90.10, 8522.90.90, 
8473.50.10, 8507.90.90, 8543.90.10, 8504.90.90, 8538.90.10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19892#3#20761/>
Protocolo 19892
<#E.G.B#19893#3#20762>
DECRETO N.º 42.698, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
TEC TOY S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 104/2020-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 286ª reunião realizada no dia 26 de agosto de 
2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 117/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00008103.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária TEC TOY S.A., estabelecida na Avenida 
Buriti, nº 3.149, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 
22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, para fabricação dos 
produtos enquadrados como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, 
a seguir relacionados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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