DOEAM 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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<#E.G.B#19901#10#20770>
DECRETO N.° 42.705, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a aplicação do disposto no Art. 178-B, III, da Lei 
Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o 
Código Tributário do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 19, de 29 de 
dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, 
e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.100, de 23 de março de 
2020, que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da 
grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo 
coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do 
Amazonas, e dá outras providências,
D E C R E T A :
Art. 1.º A aplicação dos valores atualizados da tabela de Taxa de 
Segurança Pública - DETRAN, conforme disposto no inciso III do artigo 
178-B da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o 
Código Tributário do Estado do Amazonas, será feita a partir de 1.º de abril 
de 2021.
Art. 2.º Os valores da tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN, 
objeto do artigo 1.º deste Decreto, serão atualizados pelo Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,tendo, como referência, o mês de 
abril de 2020.
Parágrafo único. O IPCA será o acumulado dos últimos 24 (vinte e 
quatro) meses.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o 
Decreto n.º 42.186, de 14 de abril de 2020.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a contar 1.º de abril de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19901#10#20770/>
Protocolo 19901
<#E.G.B#19913#10#20782>
DECRETO N.º 42.706, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
REGULAMENTA a Lei n.° 5.078, de 07 de janeiro de 2020, 
que “DISPÕE sobre a transparência da ordem cronológica 
na fila do Sistema de Regulação - SISREG, em relação à 
marcação de exames e consultas no Estado do Amazonas”, 
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a edição da Lei n.° 5.078, de 07 de janeiro de 2020, 
que “DISPÕE sobre a transparência da ordem cronológica na fila do Sistema 
de Regulação - SISREG, em relação à marcação de exames e consultas no 
Estado do Amazonas”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o referido diploma 
legal;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 4248/2020-
GSUSAM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007964.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º As listas de espera de pacientes de exames, consultas e 
cirurgias, de que trata a Lei n.° 5.078, de 07 de janeiro de 2020, serão 
publicadas e atualizadas, quinzenalmente, pela Secretaria de Estado de 
Saúde - SUSAM, em seu portal eletrônico: http://www.saude.am.gov.br.
Parágrafo único. Será disponibilizada, também, a possibilidade do 
usuário consultar o histórico de solicitação no sistema, por meio do Cartão 
Nacional de Saúde.
Art. 2.º Para a divulgação das listas de espera de pacientes de exames, 
consultas e cirurgias, de que trata a Lei n.° 5.078, de 07 de janeiro de 2020, 
serão utilizadas as informações de regulação, obtidas por meio do Sistema 
Nacional de Regulação - SISREG III.
§ 1.º Os municípios que não aderirem ao SISREG III serão responsáveis 
pela publicação das suas listas de espera, de forma autônoma, conforme 
legislação em vigor.
§ 2.º Os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da 
publicação deste Decreto, para informar à Secretaria de Estado de Saúde - 
SUSAM o interesse em utilizar o SISREG III, como instrumento de regulação 
do acesso aos serviços de saúde, e como condição para a publicização das 
suas respectivas listas de espera.
Protocolo 19900
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.704, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2119 Operacionalização das Unidades de Segurança Pública
0001A 160 3390
50.000,00
06 122 3264 2119
0001A 160 4490
50.000,00
0001A 160 4490
50.000,00
0001A 160 4490
80.000,00
2655 Prevenção à Violência com Grupos Sociais Vulneráveis
0001A 160 4490
50.000,00
06 181 3264 2655
TOTAL
50.000,00
230.000,00
280.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P 160 3390
100.000,00
06 122 3308 1554
TOTAL
100.000,00
100.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
1038 Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Unidades Esportivas
0011P 160 4490
100.000,00
27 812 3303 1038
2321 Promoção do Desporto e Lazer
0011A 160 3350
50.000,00
27 812 3303 2321
TOTAL
50.000,00
100.000,00
150.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
2
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.704, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
2040 Descentralização dos Serviços Socioassistenciais
0011A 160 3350
91.000,00
08 244 3235 2040
0011A 160 4450
50.000,00
0011A 160 4450
60.000,00
0011A 160 4450
85.000,00
TOTAL
91.000,00
195.000,00
286.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.899.987,44
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 160 9999
99 999 9999 2646
50.000,00
0001A 160 9999
50.000,00
0001A 160 9999
50.000,00
0001A 160 9999
50.000,00
0001A 160 9999
50.000,00
0001A 160 9999
50.000,00
0001A 160 9999
50.000,00
0001A 160 9999
50.000,00
0001A 160 9999
60.000,00
0001A 160 9999
80.000,00
0001A 160 9999
85.000,00
0001A 160 9999
91.000,00
0001A 160 9999
100.000,00
0001A 160 9999
100.000,00
0001A 160 9999
100.000,00
0001A 160 9999
100.000,00
0001A 160 9999
100.000,00
0001A 160 9999
100.000,00
0001A 160 9999
100.000,00
0001A 160 9999
106.710,42
0001A 160 9999
184.653,12
0001A 160 9999
192.623,90
TOTAL
1.899.987,44
                TOTAL POR SECRETARIA
1.899.987,44
3
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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