Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas 9/> <#E.G.B#19901#10#20770> DECRETO N.° 42.705, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre a aplicação do disposto no Art. 178-B, III, da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências, D E C R E T A : Art. 1.º A aplicação dos valores atualizados da tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN, conforme disposto no inciso III do artigo 178-B da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, será feita a partir de 1.º de abril de 2021. Art. 2.º Os valores da tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN, objeto do artigo 1.º deste Decreto, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,tendo, como referência, o mês de abril de 2020. Parágrafo único. O IPCA será o acumulado dos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 42.186, de 14 de abril de 2020. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar 1.º de abril de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19901#10#20770/> Protocolo 19901 <#E.G.B#19913#10#20782> DECRETO N.º 42.706, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 REGULAMENTA a Lei n.° 5.078, de 07 de janeiro de 2020, que “DISPÕE sobre a transparência da ordem cronológica na fila do Sistema de Regulação - SISREG, em relação à marcação de exames e consultas no Estado do Amazonas”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a edição da Lei n.° 5.078, de 07 de janeiro de 2020, que “DISPÕE sobre a transparência da ordem cronológica na fila do Sistema de Regulação - SISREG, em relação à marcação de exames e consultas no Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o referido diploma legal; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 4248/2020- GSUSAM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007964.2020, D E C R E T A : Art. 1.º As listas de espera de pacientes de exames, consultas e cirurgias, de que trata a Lei n.° 5.078, de 07 de janeiro de 2020, serão publicadas e atualizadas, quinzenalmente, pela Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, em seu portal eletrônico: http://www.saude.am.gov.br. Parágrafo único. Será disponibilizada, também, a possibilidade do usuário consultar o histórico de solicitação no sistema, por meio do Cartão Nacional de Saúde. Art. 2.º Para a divulgação das listas de espera de pacientes de exames, consultas e cirurgias, de que trata a Lei n.° 5.078, de 07 de janeiro de 2020, serão utilizadas as informações de regulação, obtidas por meio do Sistema Nacional de Regulação - SISREG III. § 1.º Os municípios que não aderirem ao SISREG III serão responsáveis pela publicação das suas listas de espera, de forma autônoma, conforme legislação em vigor. § 2.º Os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para informar à Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM o interesse em utilizar o SISREG III, como instrumento de regulação do acesso aos serviços de saúde, e como condição para a publicização das suas respectivas listas de espera. Protocolo 19900 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.704, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 2119 Operacionalização das Unidades de Segurança Pública 0001A 160 3390 50.000,00 06 122 3264 2119 0001A 160 4490 50.000,00 0001A 160 4490 50.000,00 0001A 160 4490 80.000,00 2655 Prevenção à Violência com Grupos Sociais Vulneráveis 0001A 160 4490 50.000,00 06 181 3264 2655 TOTAL 50.000,00 230.000,00 280.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0001P 160 3390 100.000,00 06 122 3308 1554 TOTAL 100.000,00 100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 1038 Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Unidades Esportivas 0011P 160 4490 100.000,00 27 812 3303 1038 2321 Promoção do Desporto e Lazer 0011A 160 3350 50.000,00 27 812 3303 2321 TOTAL 50.000,00 100.000,00 150.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.704, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 2040 Descentralização dos Serviços Socioassistenciais 0011A 160 3350 91.000,00 08 244 3235 2040 0011A 160 4450 50.000,00 0011A 160 4450 60.000,00 0011A 160 4450 85.000,00 TOTAL 91.000,00 195.000,00 286.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.899.987,44 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 160 9999 99 999 9999 2646 50.000,00 0001A 160 9999 50.000,00 0001A 160 9999 50.000,00 0001A 160 9999 50.000,00 0001A 160 9999 50.000,00 0001A 160 9999 50.000,00 0001A 160 9999 50.000,00 0001A 160 9999 50.000,00 0001A 160 9999 60.000,00 0001A 160 9999 80.000,00 0001A 160 9999 85.000,00 0001A 160 9999 91.000,00 0001A 160 9999 100.000,00 0001A 160 9999 100.000,00 0001A 160 9999 100.000,00 0001A 160 9999 100.000,00 0001A 160 9999 100.000,00 0001A 160 9999 100.000,00 0001A 160 9999 100.000,00 0001A 160 9999 106.710,42 0001A 160 9999 184.653,12 0001A 160 9999 192.623,90 TOTAL 1.899.987,44 TOTAL POR SECRETARIA 1.899.987,44 3 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar