Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas IV - não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão da pessoa jurídica de direito público, que exerça o controle acionário da CADA, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria Estatutário. § 2.º Ao menos 01 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. § 3.º O atendimento às previsões deste artigo deve ser comprovado por meio de documentação, a ser mantida na sede da CADA, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do último dia de mandato do membro do Comitê de Auditoria Estatutário. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35. O regimento interno estabelecerá a estrutura da organização, o sistema de funcionamento e a disciplina das operações da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. Art. 36. Os casos omissos no presente Estatuto, respeitada a legislação vigente, serão decididos, nos limites de suas respectivas competências, pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pela Assembleia Geral. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19915#15#20784/> Protocolo 19915 <#E.G.B#19916#15#20785> E R R A T A DECRETO Nº 42.658, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 INTERESSADA: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA ONDE SE LÊ: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, nº 1.150, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, para fabricação do produto Leitor/Receptor de Aparelho Controlador/Liberador de Acesso a Ambientes Restritos, NCM/SH 8526.92.00 e 8471.90.19, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. LEIA-SE: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, nº 1.150, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, para fabricação do produto APARELHO CONTROLADOR/LIBERADOR DE ACESSO A AMBIENTES RESTRITOS, NCM/SH 8537.10.90 e 8543.70.99, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. OBS: Conforme solicitação constante no Ofício n.º 112/2020 - SECODAM/ SEDECTI, formalizado no Processo n.º 01.01.011101.00008099.2020 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19916#15#20785/> Protocolo 19916 <#E.G.B#19917#15#20786> DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO, do cargo de confiança Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19917#15#20786/> Protocolo 19917 <#E.G.B#19918#15#20787> DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR o Senhor MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#19918#15#20787/> Protocolo 19918 <#E.G.B#19919#15#20788> DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve DESIGNAR o Senhor MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO, Secretário de Estado de Saúde, para, sem prejuízo de suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo cargo de confiança de Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19919#15#20788/> Protocolo 19919 <#E.G.B#19924#15#20793> DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0658705-87.2019.8.04.0001, que concedeu a liminar requerida, para determinar a nomeação da Impetrante, FRANCISCA KLEUBIA NASCIMENTO DA SILVA, no cargo de Engenheiro Agrônomo, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018-IDAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00825/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00970/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008044.2020, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar