DOEAM 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
IV - não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que 
licenciado, ou de cargo em comissão da pessoa jurídica de direito público, 
que exerça o controle acionário da CADA, nos 12 (doze) meses anteriores à 
nomeação para o Comitê de Auditoria Estatutário.
§ 2.º Ao menos 01 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário 
deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária.
§ 3.º O atendimento às previsões deste artigo deve ser comprovado por 
meio de documentação, a ser mantida na sede da CADA, pelo prazo mínimo 
de 5 (cinco) anos, contado a partir do último dia de mandato do membro do 
Comitê de Auditoria Estatutário.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. O regimento interno estabelecerá a estrutura da organização, 
o sistema de funcionamento e a disciplina das operações da Companhia 
Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.
Art. 36. Os casos omissos no presente Estatuto, respeitada a legislação 
vigente, serão decididos, nos limites de suas respectivas competências, pelo 
Conselho de Administração, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal 
ou pela Assembleia Geral.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19915#15#20784/>
Protocolo 19915
<#E.G.B#19916#15#20785>
E R R A T A
DECRETO Nº 42.658, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
INTERESSADA: 
HDL 
DA 
AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA 
ELETRÔNICA LTDA
ONDE SE LÊ: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA 
ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, nº 1.150, Distrito 
Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no 
CCA sob o nº 06.200.340-2, para fabricação do produto Leitor/Receptor de 
Aparelho Controlador/Liberador de Acesso a Ambientes Restritos, NCM/SH 
8526.92.00 e 8471.90.19, enquadrado como bem final, conforme o inciso 
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003.
LEIA-SE: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA 
ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, nº 1.150, Distrito 
Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e 
no CCA sob o nº 06.200.340-2, para fabricação do produto APARELHO 
CONTROLADOR/LIBERADOR DE ACESSO A AMBIENTES RESTRITOS, 
NCM/SH 8537.10.90 e 8543.70.99, enquadrado como bem final, conforme o 
inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
29 de dezembro de 2003.
OBS: Conforme solicitação constante no Ofício n.º 112/2020 - SECODAM/
SEDECTI, formalizado no Processo n.º 01.01.011101.00008099.2020
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19916#15#20785/>
Protocolo 19916
<#E.G.B#19917#15#20786>
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO, do 
cargo de confiança Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos 
Especiais, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19917#15#20786/>
Protocolo 19917
<#E.G.B#19918#15#20787>
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
NOMEAR o Senhor MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO para 
exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Saúde, constante 
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#19918#15#20787/>
Protocolo 19918
<#E.G.B#19919#15#20788>
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
DESIGNAR o Senhor MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO, 
Secretário de Estado de Saúde, para, sem prejuízo de suas atribuições e 
até ulterior deliberação, responder pelo cargo de confiança de Coordenador 
Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, constante do Anexo 
Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19919#15#20788/>
Protocolo 19919
<#E.G.B#19924#15#20793>
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Mandado 
de Segurança n.º 0658705-87.2019.8.04.0001, que concedeu a liminar 
requerida, para determinar a nomeação da Impetrante, FRANCISCA 
KLEUBIA NASCIMENTO DA SILVA, no cargo de Engenheiro Agrônomo, 
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do 
Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018-IDAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na Solicitação n.º 00825/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00970/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008044.2020, 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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