DOEAM 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19953#18#20822/>
Protocolo 19953
<#E.G.B#19954#18#20823>
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no OFÍCIO SJAM-DIREF-7230399,
do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO a manifestação por intermédio do Parecer n.o
1683/2020-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, esclarecendo a necessidade de regulariza-
ção funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.00009111.2018, resolve
I - CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, junto ao Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019,
para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Supervisor
de Seção, Código FC-05, com ônus para o órgão de origem, da servidora
REGI CLEIA SENA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Merendeiro,
PNF.MNF-III, Matrícula n.o 190.092-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto;
II - PRORROGAR a disposição, junto ao Tribunal Regional Federal
da 1.ª Região, a contar de 1.o de janeiro de 2020, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
Adjunto V, Código FC-05, com ônus para o órgão de origem, da servidora
REGI CLEIA SENA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Merendeiro,
PNF.MNF-III, Matrícula n.o 190.092-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto;
III - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a
manter em folha de pagamento a servidora referida nos itens I e II, mediante
convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com vistas ao res-
sarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19954#18#20823/>
Protocolo 19954
<#E.G.B#19955#18#20824>
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.00830-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002816.2019), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
GERALDA BARBOSA DE ANDRADE ANDRADE, no cargo de Professor,
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 149.353-1A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Almerinda Nogueira Uchoa Izel, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01
(dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.764,30 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e
trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19955#18#20824/>
Protocolo 19955
<#E.G.B#19956#18#20825>
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.04465 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001967.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
ROUZEMEIRY PAES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, Matrícula n.º
105.574-7E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto, lotada na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV,
Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e
setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.174,76
(dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19956#18#20825/>
Protocolo 19956
<#E.G.B#19957#18#20826>
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.05548EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001956.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
PATRICIA DE NAZARÉ GAMA PIMENTEL, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 143.391-1A, do Quadro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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