DOEAM 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
do vencimento do cargo, no valor de R$2.074,89 (dois mil, setenta e quatro
reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951,
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.096,18
(dois mil, noventa e seis reais e dezoito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19964#21#20833/>
Protocolo 19964
<#E.G.B#19965#21#20834>
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2012.3.00529 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001923.2020) e, de forma especial, o
Laudo Médico n.o 16295/2011, expedido pela Junta Médica-Pericial do
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais,
a contar de 17 de novembro de 2011, nos termos do artigo 40, § 1.°, I,
segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo
6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, RAIMUNDA
MARIA ROCHA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula n.º 143.944-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Nossa Senhora do
Carmo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, PNF, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.292,48 (um
mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), de acordo
com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$304,71 (trezentos e quatro reais e setenta e um centavos), de Gratificação
de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, nos termos do artigo 12,
Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos
em R$1.597,19 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e dezenove
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19965#21#20834/>
Protocolo 19965
<#E.G.B#19966#21#20835>
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido
nos autos do Recurso Inominado n.º 0610224-30.2018.8.04.0001, que
conheceu e deu provimento parcial ao recurso interposto por JAMISON
AZEVEDO DE SOUZA, para reformar a sentença recorrida, determinando
a retroação da promoção à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de
09/06/2015, com todos os reflexos patrimoniais decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada na Solicitação n.º 01386/2020, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 01665/2020-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007789.2020,
resolve
RETIFICAR, para 09 de junho de 2015, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu o militar, JAMISON
AZEVEDO DE SOUZA (16786), Matrícula n.º 169.873-7A, à graduação
de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19966#21#20835/>
Protocolo 19966
<#E.G.B#19968#21#20837>
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE
DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Judicial n.º 0650257-
62.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de retificação da data
da promoção do Autor, FELIPE CONCEIÇÃO DA SILVA, à graduação de 2.º
Sargento PM, retroagindo os efeitos a contar de 21 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01703/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007826.2020,
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar, FELIPE
CONCEIÇÃO DA SILVA (13069), Matrícula n.º 141.938-2A, à graduação
de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19968#21#20837/>
Protocolo 19968
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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