Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21 Diário Oficial do Estado do Amazonas do vencimento do cargo, no valor de R$2.074,89 (dois mil, setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.096,18 (dois mil, noventa e seis reais e dezoito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19964#21#20833/> Protocolo 19964 <#E.G.B#19965#21#20834> DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2012.3.00529 - AMAZONPREV (01.01.013301.00001923.2020) e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 16295/2011, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 17 de novembro de 2011, nos termos do artigo 40, § 1.°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, RAIMUNDA MARIA ROCHA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 143.944-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Nossa Senhora do Carmo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.292,48 (um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$304,71 (trezentos e quatro reais e setenta e um centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, nos termos do artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$1.597,19 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19965#21#20834/> Protocolo 19965 <#E.G.B#19966#21#20835> DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0610224-30.2018.8.04.0001, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso interposto por JAMISON AZEVEDO DE SOUZA, para reformar a sentença recorrida, determinando a retroação da promoção à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 09/06/2015, com todos os reflexos patrimoniais decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 01386/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01665/2020-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007789.2020, resolve RETIFICAR, para 09 de junho de 2015, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu o militar, JAMISON AZEVEDO DE SOUZA (16786), Matrícula n.º 169.873-7A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19966#21#20835/> Protocolo 19966 <#E.G.B#19968#21#20837> DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Judicial n.º 0650257- 62.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de retificação da data da promoção do Autor, FELIPE CONCEIÇÃO DA SILVA, à graduação de 2.º Sargento PM, retroagindo os efeitos a contar de 21 de abril de 2016; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01703/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007826.2020, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar, FELIPE CONCEIÇÃO DA SILVA (13069), Matrícula n.º 141.938-2A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19968#21#20837/> Protocolo 19968 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar