DOEAM 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do
Amazonas - UGPADEAM e a empresa N.J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO
E COMÉRCIO LTDA.,OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do
contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, contados de 31/10/2020 até
28/02/2021 e o prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias,
contados de 27/08/2020 até 25/12/2020, para dar continuidade as obras e
serviços de engenharia necessários a Construção do Centro Educacional
de Tempo Integral - CETI de Fonte Boa/AM. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 01.01.028101.00012827.2020-SEDUC. Manaus,
26 de agosto de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#19709#3#20572/>
Protocolo 19709
<#E.G.B#19710#3#20573>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020-SEDUC/
UGPADEAM.
DATA
DA
ASSINATURA:
28.08.2020.
PARTES
CONTRATANTES: Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC
por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração de
Desenvolvimento da Educação no Amazonas-UGPADEAM e a empresa
GRAFISA-GRÁFICA E EDITORA LTDA. OBJETO: Prorrogação do
prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados de
30/09/2020 até 29/11/2020 e o prazo de execução por mais 60 (sessenta)
dias, contados de 31/08/2020 até 30/10/2020, para dar continuidade no
objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.028101.00015504.2020-SEDUC. Manaus, 28 de agosto de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#19710#3#20573/>
Protocolo 19710
<#E.G.B#19809#3#20673>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 042/2020 - CEE/AM DE 29/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 048/2020 - CEE/AM
Indeferir a solicitação de Reconhecimento do Ensino Fundamental de 6º
ao 9º ano, feita pelo Centro Educacional Colibri, localizado à Rua Ouro
Preto, Nº 193 - Bairro Coroado II, Manaus/AM, por não atender a legislação
vigente; Conceder o Reconhecimento Provisório do Ensino Fundamental
de 6º ao 9º ano, pelo período de 02 (dois) anos: 2020 e 2021, conforme
Art. 18 da Resolução Nº 121/2016-CEE/AM; Advertir a instituição pelo
não cumprimento do Artigo 3º da Resolução Nº 215/2017-CEE/AM, onde
determina que a instituição providencie a acessibilidade para pessoas com
necessidades especiais; Determinar que a instituição atenda os requisitos
de acessibilidade (Decreto Federal Nº 5296/2004) e solicite visita in loco
para concessão do novo Reconhecimento; Aprovar a Matriz Curricular
referente ao Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, a contar do ano de 2020;
Orientar, que a instituição proceda ao atendimento dos requisitos contidos
na Resolução Nº 039/2020-CEE/AM e Resolução Nº 057/2020-CEE/AM,
para fins de reestruturação do Calendário Escolar do ano letivo de 2020;
Recomendar que, a instituição atenda o que determina o Artigo 26 da
Resolução Nº 98/2019-CEE/AM e Resolução Nº 35/2020-CEE/AM, referente
ao prazo para formalização de processo neste Conselho, das adequações
no Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Matriz Curricular e
Proposta Curricular, conforme o Referencial Curricular Amazonense para
Educação Infantil e Ensino Fundamental, a vigorar no ano letivo de 2020;
Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado,
o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do ensino.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#19809#3#20673/>
Protocolo 19809
<#E.G.B#19811#3#20675>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 021/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020
RESOLUÇÃO Nº 021/2020 - CEE/AM
Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, opera-
cionalizada pelo Centro Metropolitano de Ensino - CEMETRO, localizado na
Rua 02, Conjunto Bervelly Hills Nº 100, Bairro Chapada, Manaus/AM, por
estar de acordo com a legislação vigente.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#19811#3#20675/>
Protocolo 19811
<#E.G.B#19814#3#20678>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE:
TERMO
DE
CONTRATO
Nº.
121/2020.
DATA
DA
ASSINATURA: 31.08.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do
outro lado, a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA - EPP. OBJETO:
Aquisição de Materiais de Expediente, sendo: Confecção de carimbos,
conforme descrição e quantitativo previsto no Projeto Básico, para atender
a demanda das Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital, Interior e
Secretaria de Estado de Educação e Desporto/Sede, em atendimento ao
Memo. n°. 025/2020-DELOG, Projeto Básico, especificações da Nota de
Empenho e Parecer n°. 1599/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Dispensa de Licitação
n°. 005/2020. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de dois (02)
meses, contados de 31.08.2020 até 31.10.2020, podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 17.240,00 (dezessete
mil, duzentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001;
Natureza da Despesa: 33903968; Fonte de Recurso n°. 0227, tendo sido
emitida em 21.07.2020 a Nota de Empenho n°. 02113 no valor de R$
17.240,00 (dezessete mil, duzentos e quarenta reais). FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº. 028101.008161/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#19814#3#20678/>
Protocolo 19814
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#19804#3#20667>
PORTARIA N°. 138/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
- SEC no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Instrução
Normativa n° 006/2018-GS/SEAD, publicada no DOE de 16 de agosto de
2018, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de
inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Pública
Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão
de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis sob responsabilidade da SEC,
com a incumbência de coordenar e realizar o levantamento físico dos bens
patrimoniais, pelo Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, analisar as
divergências, regularizar informações, solicitar os documentos comprobató-
rios de transferências ou baixa de bens e emitir relação de bens patrimoniais
e relatório final. RESOLVE: I - DESIGNAR os seguintes servidores, que irão
compor a Comissão de Inventário Patrimonial do Bens Móveis sob respon-
sabilidade desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, na
qualidade de membros, sendo presidida por: Maria Luciane Coelho Ituassú
da Silva - Presidente; Alcione Lima de Almeida Cruz Barbosa - Membro; Ana
Lídia Rolim Lima - Membro; Dayse da Silva Preste - Membro; Debora da Silva
Marques - Membro; Elson da Costa Sales - Membro; Francisca Francy Costa
Barroso - Membro; Gelson Pereira Lima - Membro; Hany Matos Candido -
Membro; Janete Oliveira Matos - Membro; José Luiz Almeida dos Santos
- Membro; Katterine Elizabeth Suano da Costa - Membro; Larissa Ferreira
Pereira - Membro; Luciano Coelho de Lima - Membro; Marcelo Furtado
Machado Leitão - Membro; Maria do Socorro Teodoro da Costa - Membro;
Maria Inez de Sousa - Membro; Marssicléia Brito dos Santos - Membro;
Nestor Ribeiro Nascimento - Membro; Paulo Junior da Silva Menezes
- Membro; Raquel Pereira da Fontura - Membro; Raquel Serique Reis -
Membro; Silvio da Silva Pinto Júnior - Membro; Tatiana de Lima Pedrosa
Santos - Membro; Tatiana Mesquita Marques - Membro; Tharciana Curitima
Nogueira Pena - Membro; Valciene Ribeiro de Farias - Membro; Waldeane
Regina da Silva de Queiroz - Membro. II - As atividades desempenhadas
pelos servidores não serão remuneradas sendo as mesmas consideradas
de relevante interesse público. III - Cessar os efeitos da Portaria n° 182/
GS/SEC, publicada no DOE de 10 de setembro de 2018. IV - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. Manaus, 27 de agosto de 2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#19804#3#20667/>
Protocolo 19804
<#E.G.B#19822#3#20686>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: TERMO DE CONVALIDAÇÃO. CONSIDERANDO as disposições
da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de convalidar os atos
que não possuam vícios insanáveis; CONSIDERANDO que não se constata,
na ausência de publicação do extrato do termo aditivo ao Convênio nº
31/2019-SEC, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os
respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei; CONSIDERANDO,
ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administra-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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