Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas ciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa N.J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.,OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, contados de 31/10/2020 até 28/02/2021 e o prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias, contados de 27/08/2020 até 25/12/2020, para dar continuidade as obras e serviços de engenharia necessários a Construção do Centro Educacional de Tempo Integral - CETI de Fonte Boa/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00012827.2020-SEDUC. Manaus, 26 de agosto de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#19709#3#20572/> Protocolo 19709 <#E.G.B#19710#3#20573> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020-SEDUC/ UGPADEAM. DATA DA ASSINATURA: 28.08.2020. PARTES CONTRATANTES: Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação no Amazonas-UGPADEAM e a empresa GRAFISA-GRÁFICA E EDITORA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados de 30/09/2020 até 29/11/2020 e o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, contados de 31/08/2020 até 30/10/2020, para dar continuidade no objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00015504.2020-SEDUC. Manaus, 28 de agosto de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#19710#3#20573/> Protocolo 19710 <#E.G.B#19809#3#20673> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 042/2020 - CEE/AM DE 29/05/2020 RESOLUÇÃO Nº 048/2020 - CEE/AM Indeferir a solicitação de Reconhecimento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, feita pelo Centro Educacional Colibri, localizado à Rua Ouro Preto, Nº 193 - Bairro Coroado II, Manaus/AM, por não atender a legislação vigente; Conceder o Reconhecimento Provisório do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, pelo período de 02 (dois) anos: 2020 e 2021, conforme Art. 18 da Resolução Nº 121/2016-CEE/AM; Advertir a instituição pelo não cumprimento do Artigo 3º da Resolução Nº 215/2017-CEE/AM, onde determina que a instituição providencie a acessibilidade para pessoas com necessidades especiais; Determinar que a instituição atenda os requisitos de acessibilidade (Decreto Federal Nº 5296/2004) e solicite visita in loco para concessão do novo Reconhecimento; Aprovar a Matriz Curricular referente ao Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, a contar do ano de 2020; Orientar, que a instituição proceda ao atendimento dos requisitos contidos na Resolução Nº 039/2020-CEE/AM e Resolução Nº 057/2020-CEE/AM, para fins de reestruturação do Calendário Escolar do ano letivo de 2020; Recomendar que, a instituição atenda o que determina o Artigo 26 da Resolução Nº 98/2019-CEE/AM e Resolução Nº 35/2020-CEE/AM, referente ao prazo para formalização de processo neste Conselho, das adequações no Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Matriz Curricular e Proposta Curricular, conforme o Referencial Curricular Amazonense para Educação Infantil e Ensino Fundamental, a vigorar no ano letivo de 2020; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do ensino. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#19809#3#20673/> Protocolo 19809 <#E.G.B#19811#3#20675> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 021/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020 RESOLUÇÃO Nº 021/2020 - CEE/AM Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, opera- cionalizada pelo Centro Metropolitano de Ensino - CEMETRO, localizado na Rua 02, Conjunto Bervelly Hills Nº 100, Bairro Chapada, Manaus/AM, por estar de acordo com a legislação vigente. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#19811#3#20675/> Protocolo 19811 <#E.G.B#19814#3#20678> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 121/2020. DATA DA ASSINATURA: 31.08.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente, sendo: Confecção de carimbos, conforme descrição e quantitativo previsto no Projeto Básico, para atender a demanda das Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital, Interior e Secretaria de Estado de Educação e Desporto/Sede, em atendimento ao Memo. n°. 025/2020-DELOG, Projeto Básico, especificações da Nota de Empenho e Parecer n°. 1599/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Dispensa de Licitação n°. 005/2020. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de dois (02) meses, contados de 31.08.2020 até 31.10.2020, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 17.240,00 (dezessete mil, duzentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001; Natureza da Despesa: 33903968; Fonte de Recurso n°. 0227, tendo sido emitida em 21.07.2020 a Nota de Empenho n°. 02113 no valor de R$ 17.240,00 (dezessete mil, duzentos e quarenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.008161/2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#19814#3#20678/> Protocolo 19814 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#19804#3#20667> PORTARIA N°. 138/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SEC no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 006/2018-GS/SEAD, publicada no DOE de 16 de agosto de 2018, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Pública Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis sob responsabilidade da SEC, com a incumbência de coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais, pelo Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, analisar as divergências, regularizar informações, solicitar os documentos comprobató- rios de transferências ou baixa de bens e emitir relação de bens patrimoniais e relatório final. RESOLVE: I - DESIGNAR os seguintes servidores, que irão compor a Comissão de Inventário Patrimonial do Bens Móveis sob respon- sabilidade desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, na qualidade de membros, sendo presidida por: Maria Luciane Coelho Ituassú da Silva - Presidente; Alcione Lima de Almeida Cruz Barbosa - Membro; Ana Lídia Rolim Lima - Membro; Dayse da Silva Preste - Membro; Debora da Silva Marques - Membro; Elson da Costa Sales - Membro; Francisca Francy Costa Barroso - Membro; Gelson Pereira Lima - Membro; Hany Matos Candido - Membro; Janete Oliveira Matos - Membro; José Luiz Almeida dos Santos - Membro; Katterine Elizabeth Suano da Costa - Membro; Larissa Ferreira Pereira - Membro; Luciano Coelho de Lima - Membro; Marcelo Furtado Machado Leitão - Membro; Maria do Socorro Teodoro da Costa - Membro; Maria Inez de Sousa - Membro; Marssicléia Brito dos Santos - Membro; Nestor Ribeiro Nascimento - Membro; Paulo Junior da Silva Menezes - Membro; Raquel Pereira da Fontura - Membro; Raquel Serique Reis - Membro; Silvio da Silva Pinto Júnior - Membro; Tatiana de Lima Pedrosa Santos - Membro; Tatiana Mesquita Marques - Membro; Tharciana Curitima Nogueira Pena - Membro; Valciene Ribeiro de Farias - Membro; Waldeane Regina da Silva de Queiroz - Membro. II - As atividades desempenhadas pelos servidores não serão remuneradas sendo as mesmas consideradas de relevante interesse público. III - Cessar os efeitos da Portaria n° 182/ GS/SEC, publicada no DOE de 10 de setembro de 2018. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 27 de agosto de 2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#19804#3#20667/> Protocolo 19804 <#E.G.B#19822#3#20686> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: TERMO DE CONVALIDAÇÃO. CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único; CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis; CONSIDERANDO que não se constata, na ausência de publicação do extrato do termo aditivo ao Convênio nº 31/2019-SEC, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administra- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar