DOEAM 17/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18380#5#19228/>
Protocolo 18380
<#E.G.B#18381#5#19229>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03149EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001596.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
GERALDA LIMA DA COSTA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe
C, Referência 4, Matrícula n.° 105.887-8A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Manacapuru,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no
valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de
2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos),
de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta
e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10%
(dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º,
III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos
em R$1.961,57 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e
sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18381#5#19229/>
Protocolo 18381
<#E.G.B#18382#5#19230>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2017.4.03671 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001522.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.°
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, ETELVINA PAIVA DE CAMPOS CRUZ, no cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 026.029-0B, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de
Manacapuru, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de
2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24
de dezembro de 2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e
setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e
oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18382#5#19230/>
Protocolo 18382
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DIÁRIO OFICIAL
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1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
Diretora de Gestão-Financeira
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO : 20 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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