Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas FUNDAÇÃO HEMOAM HOMOLOGAÇÃO PA Nº 652/2020. PE Nº 343/2020-CSC. I-Homologação da Decisão do CSC. II-Adjudicação da empresa pelo menor preço por item p/ aquisição de materiais hospitalares, reagentes e insumos de média e alta complexidade (Fenilcentonúria, Kit Triagem neonatal, Progesterona, Fibrose Cística, Biotinidase e Cartão de Coleta) p/ atender as necessidades do HEMOAM: A.R. RODRIGUEZ & CIA LTDA, p/ os itens 3, 4, 5, 6, 7 e 8 c/ valor global de R$ 457.528,26 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos). Manaus, 14/8/2020. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#18301#8#19148/> Protocolo 18301 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#18291#8#19137> FHAJ PORTARIA Nº. 122/2020 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e o constante na Lei Delegada nº. 110 de 18 de maio de 2007. CONSIDERANDO que o desligamento não fere a Lei nº. 2.607 de 28/06/2000, que diz que o Contrato é de Prestação de Serviço por Tempo Determinado. CONSIDERANDO o constante no Processo de nº. 01.02.017305.005459/2020- 18. RESOLVE: I - Desligar a pedido do quadro de Pessoal desta Fundação a servidora ARLETE BARROS BARBOSA, Auxiliar de Enfermagem matricula nº. 137.510-5 B, a contar de 01/08/2020. II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, Manaus, 13 de agosto de 2020. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#18291#8#19137/> Protocolo 18291 <#E.G.B#18292#8#19138> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 123/2020 - GAB/DAM/FHAJ O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. 10.205 da Presidência da República de 21 de março de 2001 e, CONSIDERANDO o teor da RCD 31/2014, art. 6, parágrafo único. RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 070/2017/GAB/FHAJ, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 2017 e, II - DESIGNAR a servidora ADRIANA GOMES RODRIGUES FEITOZA, técnica de hemoterapia, matrícula nº 161.862-0B, como Supervisora Técnica da Agência Transfunsional da FHAJ. Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, até ulterior deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 12 de agosto de 2020. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#18292#8#19138/> Protocolo 18292 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#18197#8#19043> Extrato n°034/2020 FVS/AM Espécie: Termo de Contrato Nº. 10/2020-FVS/ AM, assinado em 03/08/2020, Partes: Fundação de Vigilância em Saúde e a empresa CASA NOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: serviços de limpeza de reservatório de água e de manutenção preventiva e/ou corretiva de Poço Artesiano. Valor global R$ 35.700,00. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Fundamen- tação: Art. 2º, inciso I, da Lei nº. 10.520/02.. Dotação Orçamentaria: PT: 10.122.0001.2001.0001, ND 33903916, Fonte: 231. Nota de Empenho nº. 794/2020, valor R$ 17.850,00. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis- trativo nº. 1796/2020-FVS/AM, em Manaus, 14 de agosto de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#18197#8#19043/> Protocolo 18197 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#18217#8#19062> PORTARIA Nº552/2020 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23; CONSIDERANDO que os valores praticados pela empresa CLARO S/A, representam a melhor proposta e que a mesma possui experiência na prestação dos serviços de telefonia fixa, conforme documento constante do processo nº2020.A.06673-AMAZONPREV; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº2020.A.06673-AMAZONPREV. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa CLARO S/A, para prestação de serviços de telefonia fixa para a Fundação AMAZONPREV; II - ADJUDICAR “AD REFERENDUM” o objeto da dispensa em favor da empresa CLARO S/A, pelo valor global de R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais). À consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação. CIENTI- FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRA- ÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, em Manaus, 12 de agosto de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV, em Manaus, 12 de agosto de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas <#E.G.B#18217#8#19062/> Protocolo 18217 <#E.G.B#18227#8#19072> PORTARIA Nº 559/2020 - PROCESSO nº. 2020.7.06714TJA - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do Tribunal de Justiça do Amazonas, CARLOS AGAPITO PRAIA, falecido em 16/06/2020, cargo OPERADOR DE SOM, EQUIVALENCIA REMUNERATÓRIA DO CARGO ATUAL DE AUXILIAR JUDICIARIO - CLASSE C - NÍVEL III, matrícula nº. 000704-8B, proventos de R$ 7.034,68 (sete mil, trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.556,45 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 da EC nº 103/2019, abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a MARIA DA SALLETE VELLOSO PRAIA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#18227#8#19072/> Protocolo 18227 <#E.G.B#18237#8#19082> PORTARIA Nº 541/2020 - PROCESSO nº. 2020.7.06878EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado aposentado da SEAD, EDUARDO RIBEIRO DA SILVA, falecido em 16/05/2020, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, Referência E, matrícula nº 005.373-2D, cujos proventos totalizam R$ 1.374,00 (mil, trezentos e setenta e quatro reais). DETERMINAR que o valor dos proventos R$ 1.374,00 (mil, trezentos e setenta e quatro reais), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA GECELI MATTOS DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#18237#8#19082/> Protocolo 18237 <#E.G.B#18238#8#19083> PORTARIA Nº 539/2020 - PROCESSO nº. 2020.7.07038EXE e 2020.7.07039EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, Sr. MARCUS AURELIO CARVALHO DOS SANTOS, falecido em 12/06/2020, em 02 (dois) cargos de Professor Matrícula nº 170.278-5B: Professor 3ª Classe, PF20-ESP-III, Referência D1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar