Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19338#3#20193/> Protocolo 19338 <#E.G.B#19339#3#20194> DECRETO N.º 42.676, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 MODIFICA dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhor fluxo de caixa aos contribuintes industriais do Estado, oferecendo tributação englobada e simplificada ao ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição - TUSD nas aquisições de energia elétrica no mercado livre de energia, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007981.2020, D E C R E T A : Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com as seguintes redações: I - os §§ 31 a 33 ao art. 109: “§ 31. Fica diferido o ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição - TUSD nas aquisições de energia elétrica no mercado livre de energia por contribuinte industrial incentivado nos termos da Lei nº 2.826, de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências. § 32. O disposto no § 31 não se aplica aos contribuintes industriais incentivados pela Lei nº 2.826, de 2003, que gozem de crédito estímulo de 100% (cem por cento). § 33. Encerra o diferimento previsto no § 31 a saída dos produtos resultantes do processo industrial incentivado, hipótese em que o imposto diferido será recolhido de forma englobada com o pagamento do ICMS apurado pelo sujeito passivo no período, na forma prevista na legislação tributária do Amazonas.”; II - o item 19 ao Anexo I: “ 19 Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição - TUSD nas aquisições de energia elétrica no mercado livre de energia por contribuinte industrial incentivado pela Lei nº 2.826, de 2003, desde que o adquirente não possua nível de crédito estímulo de 100% (cem por cento). ”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19339#3#20194/> Protocolo 19339 <#E.G.B#19340#3#20195> DECRETO N.º 42.677, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam remanejados da Casa Civil para o Centro de Serviços Compartilhados, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 25, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19340#3#20195/> Protocolo 19340 <#E.G.B#19341#3#20196> DECRETO N.º 42.678, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pelo servidor ORLEILSO XIMENES MUNIZ passando a integrar o Anexo Único, Parte 28, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de setembro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19341#3#20196/> Protocolo 19341 <#E.G.B#19342#3#20197> DECRETO N.º 42.679, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Fundação Amazonas de Alto Rendimento para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, ocupado pelo servidor ORLANDO BARBOSA MARTINS, passando a integrar o Anexo Único, Parte 12, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de setembro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19342#3#20197/> Protocolo 19342 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar