DOEAM 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19338#3#20193/>
Protocolo 19338
<#E.G.B#19339#3#20194>
DECRETO N.º 42.676, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
MODIFICA dispositivos do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado 
do Amazonas, e
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhor fluxo de caixa 
aos contribuintes industriais do Estado, oferecendo tributação englobada e 
simplificada ao ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos 
de Distribuição - TUSD nas aquisições de energia elétrica no mercado livre de 
energia, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007981.2020,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao 
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro 
de 1999, com as seguintes redações:
I - os §§ 31 a 33 ao art. 109:
“§ 31. Fica diferido o ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso dos 
Sistemas Elétricos de Distribuição - TUSD nas aquisições de energia 
elétrica no mercado livre de energia por contribuinte industrial incentivado 
nos termos da Lei nº 2.826, de 2003, que regulamenta a Política Estadual 
de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e 
dá outras providências.
§ 32. O disposto no § 31 não se aplica aos contribuintes industriais 
incentivados pela Lei nº 2.826, de 2003, que gozem de crédito estímulo de 
100% (cem por cento).
§ 33. Encerra o diferimento previsto no § 31 a saída dos produtos 
resultantes do processo industrial incentivado, hipótese em que o imposto 
diferido será recolhido de forma englobada com o pagamento do ICMS 
apurado pelo sujeito passivo no período, na forma prevista na legislação 
tributária do Amazonas.”;
II - o item 19 ao Anexo I:
“
19
Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição - TUSD nas 
aquisições de energia elétrica no mercado livre de energia por 
contribuinte industrial incentivado pela Lei nº 2.826, de 2003, 
desde que o adquirente não possua nível de crédito estímulo de 
100% (cem por cento).
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19339#3#20194/>
Protocolo 19339
<#E.G.B#19340#3#20195>
DECRETO N.º 42.677, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam remanejados da Casa Civil para o Centro de Serviços 
Compartilhados, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor 
III, AD-3, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 25, da 
mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19340#3#20195/>
Protocolo 19340
<#E.G.B#19341#3#20196>
DECRETO N.º 42.678, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para o Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo 
de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, 
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pelo 
servidor ORLEILSO XIMENES MUNIZ passando a integrar o Anexo Único, 
Parte 28, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de setembro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19341#3#20196/>
Protocolo 19341
<#E.G.B#19342#3#20197>
DECRETO N.º 42.679, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Fundação Amazonas de Alto Rendimento 
para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com o respectivo 
ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, 
constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 
2019, ocupado pelo servidor ORLANDO BARBOSA MARTINS, passando a 
integrar o Anexo Único, Parte 12, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de setembro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19342#3#20197/>
Protocolo 19342
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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