DOEAM 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MASCULINO
Ord.
Nome
Situação
01
DANTOS MAGALHÃES DA COSTA
Sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19390#13#20245/>
Protocolo 19390
<#E.G.B#19392#13#20247>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 067/2020/DPA-1, pelo qual o Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, solicita a retificação
da data da inclusão no serviço ativo da Aluno Soldado, REGISLANE
AMARO DOS SANTOS, constante do Decreto de 13 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Parecer Chefia n.º 00043/2020/PGE, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.022103.00004749.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Item I do Decreto de 13 de dezembro
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“I - INCLUIR, a contar de 04 de novembro de 2019, no serviço ativo da
Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade
primeira de Aluna Soldado, nos termos da alínea “a”, do inciso IV, do artigo
2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, a candidata abaixo relacionada:
FEMININO
Ord.
Nome
Situação
01
REGISLANE AMARO DOS SANTOS
Sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19392#13#20247/>
Protocolo 19392
<#E.G.B#19393#13#20248>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 067/2020/DPA-1, pelo qual o Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, solicita a retificação
da data da inclusão no serviço ativo do Aluno Soldado, DANIEL FEITOSA
GOMES, constante do Decreto de 04 de março de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Parecer Chefia n.º 00042/2020/PGE, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.022103.00011592.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Item I do Decreto de 04 de março de
2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, confe-
rindo-lhe a seguinte redação:
“I - INCLUIR, a contar de 07 de fevereiro de 2020, no serviço ativo da
Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade
primeira de Aluno Soldado, nos termos da alínea “a”, do inciso IV, do artigo
2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo relacionado:
MASCULINO
Ord.
Nome
Situação
01
DANIEL FEITOSA GOMES
Sub judice
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19393#13#20248/>
Protocolo 19393
<#E.G.B#19394#13#20249>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 064/2020/DPA-1, pelo qual o Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, solicita a retificação
da data da inclusão no serviço ativo das Alunas Soldados CÉLIA FALCÃO
DE MENEZES e ELIVANE TRINDADE DA COSTA, constante do Decreto
de 04 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Parecer Chefia n.º 00044/2020/PGE, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.022103.00009139.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Item I do Decreto de 04 de março de
2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, confe-
rindo-lhe a seguinte redação:
“I - INCLUIR, a contar de 04 de novembro de 2019, no serviço ativo da
Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade
primeira de Alunas Soldados, nos termos da alínea “a”, do inciso IV, do
artigo 2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, as candidatas abaixo
relacionadas:
FEMININO
Ord.
Nome
Situação
01
CÉLIA FALCÃO DE MENEZES
Sub judice
02
ELIVANE TRINDADE DA COSTA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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