Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas MASCULINO Ord. Nome Situação 01 DANTOS MAGALHÃES DA COSTA Sub judice GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19390#13#20245/> Protocolo 19390 <#E.G.B#19392#13#20247> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Ofício n.º 067/2020/DPA-1, pelo qual o Coman- dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, solicita a retificação da data da inclusão no serviço ativo da Aluno Soldado, REGISLANE AMARO DOS SANTOS, constante do Decreto de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00043/2020/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00004749.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Item I do Decreto de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, con- ferindo-lhe a seguinte redação: “I - INCLUIR, a contar de 04 de novembro de 2019, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluna Soldado, nos termos da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, a candidata abaixo relacionada: FEMININO Ord. Nome Situação 01 REGISLANE AMARO DOS SANTOS Sub judice GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19392#13#20247/> Protocolo 19392 <#E.G.B#19393#13#20248> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Ofício n.º 067/2020/DPA-1, pelo qual o Coman- dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, solicita a retificação da data da inclusão no serviço ativo do Aluno Soldado, DANIEL FEITOSA GOMES, constante do Decreto de 04 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00042/2020/PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.00011592.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Item I do Decreto de 04 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, confe- rindo-lhe a seguinte redação: “I - INCLUIR, a contar de 07 de fevereiro de 2020, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Soldado, nos termos da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo relacionado: MASCULINO Ord. Nome Situação 01 DANIEL FEITOSA GOMES Sub judice GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19393#13#20248/> Protocolo 19393 <#E.G.B#19394#13#20249> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Ofício n.º 064/2020/DPA-1, pelo qual o Coman- dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, solicita a retificação da data da inclusão no serviço ativo das Alunas Soldados CÉLIA FALCÃO DE MENEZES e ELIVANE TRINDADE DA COSTA, constante do Decreto de 04 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00044/2020/PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.00009139.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Item I do Decreto de 04 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, confe- rindo-lhe a seguinte redação: “I - INCLUIR, a contar de 04 de novembro de 2019, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Alunas Soldados, nos termos da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, as candidatas abaixo relacionadas: FEMININO Ord. Nome Situação 01 CÉLIA FALCÃO DE MENEZES Sub judice 02 ELIVANE TRINDADE DA COSTA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar