DOEAM 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 20 de agosto de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, na parte
em que exonerou VANIA LUCIA PINHEIRO, do cargo de provimento em
comissão de Assessor III, AD-3, da Unidade de Gestão Integrada, constante
do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#19403#15#20258/>
Protocolo 19403
<#E.G.B#19406#15#20261>
PROCESSO N.°: 01.01.011101.00001869.2020
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 05/2020,
REFERENTE À COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS NATURAL
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado, que
entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do
Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 007/2020-DCT/DITEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 015/2020 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 05/2020, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.00001869.2020, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 05/2020, referente
à exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado pela
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados
no período de 16 de março de 2020 até 31 de outubro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA 05/2020
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0697
2,5898
201
500
1,9955
2,5080
501
1.000
1,9221
2,4271
1.001
2.000
1,8511
2,3489
2.001
5.000
1,7726
2,2624
5.001
10.000
1,6925
2,1741
10.001
20.000
1,6196
2,0938
20.001
50.000
1,5615
2,0298
50.001
100.000
1,5032
1,9655
Acima de 100.000
1,4448
1,9012
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8019
2,2947
201
500
1,7501
2,2376
501
1.000
1,6985
2,1807
1.001
2.000
1,6489
2,1261
2.001
5.000
1,5940
2,0656
5.001
10.000
1,5380
2,0039
10.001
20.000
1,4869
1,9475
20.001
50.000
1,4462
1,9027
50.001
100.000
1,4053
1,8576
Acima de 100.000
1,3646
1,8128
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,6374
2,1134
201
500
1,6134
2,0869
501
1.000
1,5823
2,0527
1.001
2.000
1,5458
2,0125
2.001
5.000
1,4950
1,9565
5.001
10.000
1,4313
1,8863
10.001
20.000
1,3614
1,8093
20.001
50.000
1,3365
1,7818
50.001
100.000
1,2945
1,7355
Acima de 100.000
1,2411
1,6767
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,0697
2,5898
6.001
15.000
1,9955
2,5080
15.001
30.000
1,9221
2,4271
30.001
60.000
1,8511
2,3489
60.001
150.000
1,7726
2,2624
150.001
300.000
1,6925
2,1741
300.001
600.000
1,6196
2,0938
600.001
1.500.000
1,5615
2,0298
1.500.001
3.000.000
1,5032
1,9655
Acima de 3.000.000
1,4448
1,9012
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,6374
2,1134
6.001
15.000
1,6134
2,0869
15.001
30.000
1,5823
2,0527
30.001
60.000
1,5458
2,0125
60.001
150.000
1,4950
1,9565
150.001
300.000
1,4313
1,8863
300.001
600.000
1,3614
1,8093
600.001
1.500.000
1,3365
1,7818
1.500.001
3.000.000
1,2945
1,7355
Acima de 3.000.000
1,2411
1,6767
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,5991
2,2974
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,2668
1,7050
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1155
2,6402
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,1772
3,8101
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 08/2020, que estabeleceu a partir de 16/Mar/20, o
valor do PMPF, em R$ 2,2946 por m³ para o GNV e em R$ 1,4737 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0007 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10.
Vigência: A partir de 16/03/20 até 31/10/20, se mantido o PMPF pela SEFAZ/AM. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Protocolo 19406
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