Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 20 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, na parte em que exonerou VANIA LUCIA PINHEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#19403#15#20258/> Protocolo 19403 <#E.G.B#19406#15#20261> PROCESSO N.°: 01.01.011101.00001869.2020 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 05/2020, REFERENTE À COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS NATURAL D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 007/2020-DCT/DITEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 015/2020 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 05/2020, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001869.2020, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 05/2020, referente à exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de março de 2020 até 31 de outubro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TABELA TARIFÁRIA 05/2020 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,0697 2,5898 201 500 1,9955 2,5080 501 1.000 1,9221 2,4271 1.001 2.000 1,8511 2,3489 2.001 5.000 1,7726 2,2624 5.001 10.000 1,6925 2,1741 10.001 20.000 1,6196 2,0938 20.001 50.000 1,5615 2,0298 50.001 100.000 1,5032 1,9655 Acima de 100.000 1,4448 1,9012 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 1,8019 2,2947 201 500 1,7501 2,2376 501 1.000 1,6985 2,1807 1.001 2.000 1,6489 2,1261 2.001 5.000 1,5940 2,0656 5.001 10.000 1,5380 2,0039 10.001 20.000 1,4869 1,9475 20.001 50.000 1,4462 1,9027 50.001 100.000 1,4053 1,8576 Acima de 100.000 1,3646 1,8128 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 1,6374 2,1134 201 500 1,6134 2,0869 501 1.000 1,5823 2,0527 1.001 2.000 1,5458 2,0125 2.001 5.000 1,4950 1,9565 5.001 10.000 1,4313 1,8863 10.001 20.000 1,3614 1,8093 20.001 50.000 1,3365 1,7818 50.001 100.000 1,2945 1,7355 Acima de 100.000 1,2411 1,6767 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,0697 2,5898 6.001 15.000 1,9955 2,5080 15.001 30.000 1,9221 2,4271 30.001 60.000 1,8511 2,3489 60.001 150.000 1,7726 2,2624 150.001 300.000 1,6925 2,1741 300.001 600.000 1,6196 2,0938 600.001 1.500.000 1,5615 2,0298 1.500.001 3.000.000 1,5032 1,9655 Acima de 3.000.000 1,4448 1,9012 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 1,6374 2,1134 6.001 15.000 1,6134 2,0869 15.001 30.000 1,5823 2,0527 30.001 60.000 1,5458 2,0125 60.001 150.000 1,4950 1,9565 150.001 300.000 1,4313 1,8863 300.001 600.000 1,3614 1,8093 600.001 1.500.000 1,3365 1,7818 1.500.001 3.000.000 1,2945 1,7355 Acima de 3.000.000 1,2411 1,6767 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,5991 2,2974 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,2668 1,7050 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1155 2,6402 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 3,1772 3,8101 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 08/2020, que estabeleceu a partir de 16/Mar/20, o valor do PMPF, em R$ 2,2946 por m³ para o GNV e em R$ 1,4737 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0007 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10. Vigência: A partir de 16/03/20 até 31/10/20, se mantido o PMPF pela SEFAZ/AM. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Protocolo 19406 Para consultar o Diário Oficial eletrônico, faça a leitura do QR CODE Mais agilidade na sua pesquisa VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar