DOEAM 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
servidoras Daniele Sousa da Silva e Samantha Souza de Sá como Fiscais 
Titular e Substituto, respectivamente. 
Manaus, 21 de agosto de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#19147#8#20003/>
Protocolo 19147
<#E.G.B#19148#8#20004>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS
PORTARIA N° 176/2020-GSEAS
DESIGNA como FISCAIS TITULARES, os servidores Emanoel Antonio 
Plácido Rodrigues Lobato de Araújo, Assessor III, Matrícula n° 256.473-4A, 
e Antônio Moraes de Aquino, Assessor I, Matrícula nº 051.339-3E, ambos 
lotados na SUGEAL - Subgerência de Apoio Logístico, para, a partir desta 
data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que sejam determinadas 
suas substituições por outros servidores, procederem a FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA do TERMO DE CONTRATO 002/2019-FEAS, firmado entre 
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado 
da Assistência Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência 
Social-FEAS, e ESGOTEC SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA-EPP.
REVOGAR a Portaria 104/2020-GSEAS, de 15/06/2020, que nomeou os 
servidores Walkison Pinheiro Soares e Valderes Vieira de Souza como 
Fiscais Titulares.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#19148#8#20004/>
Protocolo 19148
<#E.G.B#19138#8#19994>
PORTARIA Nº 147/2020-GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 
(Estatuto dos servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO a previsão constante do Decreto Estadual nº 20.275, de 
27 de agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores 
da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas 
Estaduais;
CONSIDERANDO o art. 4º, inciso XIII, parágrafo único, da Lei nº 3.510, de 
21 de maio de 2010;
CONSIDERANDO a previsão constante do Decreto Estadual n° 26.660, de 
18 de junho de 2007, que dispõe sobre o Sistema Biométrico, no âmbito do 
poder Executivo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos Princípios da 
Eficiência e da Celeridade na Administração Pública;
CONSIDERANDO ser essencial estabelecer normas e procedimentos 
para o efetivo controle de frequência dos servidores da SEAS, visando à 
prevalência da eficácia do serviço público e do comprometimento com esta 
Secretaria.
RESOLVE:
ESTABELECER as diretrizes para o funcionamento e atividade laboral 
da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, obedecendo aos 
seguintes critérios:
Art. 1º O horário de expediente, a jornada de trabalho, o registro de 
frequência manual, registro de ponto eletrônico, do quadro de pessoal 
permanente, comissionados, servidores ocupantes de cargos de provimento 
efetivo que recebem Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - 
GATA, estagiários, cedidos e/ou disposicionados, voluntários e/ou terceiri-
zados da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS obedecerão às 
normas estabelecidas nesta Portaria como segue:
§1º O funcionamento regular da Secretaria de Estado da Assistência Social 
- SEAS será de dias úteis, de segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 
17:00 ininterruptamente;
§2º O atendimento ao público externo dar-se-á da seguinte forma:
I - O serviço de protocolo, responsável pelo recebimento de documentos 
atenderá das 08:30 às 15:00;
II - Os demais atendimentos ao público ocorrerão das 09:00 às 15:00;
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores de quadro permanente, co-
missionados e os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo 
que recebem Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA e 
estagiários da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS se dará 
da seguinte forma.
§1º Os servidores do quadro permanente e servidores ocupantes de cargos 
de provimento efetivo que recebem Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas - GATA terão jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, 
com intervalo de 15 (quinze) minutos, totalizando 30 (trinta) horas semanais, 
pelos seguintes horários:
I - Das 8:00 às 14:00 ou de 11:00 às 17:00;
§2º Os servidores ocupantes de cargo comissionado terão jornada de 
trabalho de 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 01 (uma) hora, totalizando 
40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas das 08:00 às 17:00;
§3º Os estagiários terão carga horária de 04 (quatro) e 06 (seis) horas diárias 
totalizando 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais respectivamente, a serem 
cumpridas:
I - Carga Horária 4h - Das 08:00 às 12:00 ou 13:00 às 17:00;
II - Carga Horária 6h - Das 08:00 às 14:00 ou 11:00 às 17:00.
Art. 3º Fica determinado que os servidores efetivos, cargo em comissão, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo que recebem gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas - GATA, estagiários e/ou voluntário, 
lotados na SEAS deverão realizar o registro de frequência mediante controle 
de ponto eletrônico, através de leitura de impressão digital e/ou facial.
§1º Fica facultado o registro de frequência de controle de ponto eletrônico 
o(a) Titular da Pasta, Secretário(a) Executivo(a) e Secretário(a) Executivo(a) 
Adjunto, Chefe de Gabinete, Assessor e Motorista de Gabinete da Secretária 
Titular, Assessor de Comunicação, Assessor Jurídico, Assessor de Unidade 
de Controle Interno e Chefes de Departamento.
§2º Os cargos que trata do parágrafo anterior, farão registro em folha de 
frequência manual e deverá ser encaminhado a Gerência de Recursos 
Humanos até o quinto dia útil do mês subsequente para assentamentos 
funcionais.
Art. 4º De forma excepcional, o servidor poderá ser dispensado da identifi-
cação de seus dados biométricos sempre que as suas impressões digitais 
não consigam ser lidas pelo Sistema de Ponto Eletrônico, após a realização 
de testes acompanhados pela Gerência de Recursos Humanos - GRH e pela 
Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, e seu registro de frequência 
será efetuado através da digitação da matrícula no equipamento de ponto e/
ou identificação até que seja implantação sistema de reconhecimento facial.
Art. 5º O registro de ponto dos servidores lotados nas Unidades descen-
tralizadas da Sede, enquanto não estiver implantado o Sistema de Ponto 
Eletrônico digital e/ou reconhecimento facial, será apurado em lista de 
frequência manual, (anexo I), devendo o chefe imediato, responsável 
pelo controle e encaminhá-las até o quinto dia útil do mês subsequente à 
Gerência de Recursos Humanos - GRH/DAFI.
Art. 6º Os servidores de outros órgãos, cedidos e/ou disposicionados para a 
SEAS, deverão comparecer à Gerência de Recursos Humanos, até o quinto 
dia útil do mês subsequente para assinar o relatório de frequência mensal, o 
qual será encaminhado mediante ofício para o Órgão de origem do referido 
servidor.
Art. 7º O registro da frequência dos servidores deverá ser efetuado duas 
vezes ao dia, no horário determinado para início e término do expediente. 
Parágrafo Único. Fica sob responsabilidade do Chefe Imediato a adminis-
tração, supervisão e controle dos afastamentos de servidores quanto aos 
horários de intervalos de que trata o art. 2º, §1º e §2º, de 15 (quinze) minutos 
e 01 (uma) hora, para que não ocorra descontinuidade das atividades.
Art. 8º Considerar-se-á atraso o registro de entrada efetuado pelo servidor 
após a tolerância de 15 (quinze) minutos do horário de início de expediente, 
bem como saída antecipada ao horário fixado para término da jornada de 
trabalho.
Art. 9º A não marcação de registro da entrada e/ou saída sem justificativa 
será considerada como atraso do servidor.
Art. 10° Serão consideradas faltas com o correspondente desconto à razão 
de 1/30 avos da remuneração do servidor na folha de pagamento:
§1º A incorrência de mais de três atrasos (superiores a dezesseis minutos) e/
ou saídas antecipadas sem a devida justificativa via SAP, em até 72 (setenta 
e duas) horas junto à Chefia imediata;
§2º Saída durante o expediente, sem autorização prévia da chefia imediata.
§3º Poderão ser abonadas faltas resultantes de consultas médicas ou odon-
tológicas e, ainda, da realização de exames, que deverão ser comprovadas 
por meio e atestados ou declaração fornecida por estabelecimento médico, 
e apresentados ao Chefe imediato no primeiro dia útil seguinte da ausência 
para ciência e envio imediato à Gerência de Recursos Humanos através 
da Solicitação de Abono de Ponto - SAP, com vista a regularização da 
frequência do servidor.
§4º O servidor poderá utilizar o quantitativo de até três justificativas mensais 
e/ou a combinação disto com o previsto no parágrafo anterior, que deverão 
ser encaminhados pelo Chefe Imediato à Gerência de Recursos Humanos 
- GRH, mediante a Solicitação de Abono de Ponto - SAP, acompanhado, se 
for o caso, do documento comprobatório do fato gerador pelo prazo de 72 
(setenta e duas) horas, sendo, desta forma, consideradas justificadas as 
ausências.
Art. 11 É considerada “saída a serviço” aquela efetivada dentro do horário de 
expediente, no interesse da Secretaria e com a anuência da chefia imediata 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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