Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas do servidor, assim como a participação de cursos, seminários, congressos e treinamentos de qualquer natureza e em condições que impeçam o registro do ponto eletrônico biométrico, devidamente informados antecipadamente à GHR para fins de registros funcionais. Art. 12 Fica proibido a entrada de servidor nas dependências desta Secretaria em dia que não haja expediente, assim como não será permitida a sua permanência no recinto de trabalho após o encerramento das atividades, salvo gestores e, servidor autorizado em atendimento de solicitação, que deverá ser feito por meio de memorando da Chefia Imediata do servidor e encaminhada ao DAFI para autorização junto a Secretária Executiva. Art. 13 Estabelecer que o fechamento do espelho de frequência dos servidores será gerado no décimo dia do mês subsequente, e as ausências justificadas que chegarem após esse fechamento (obedecidos os prazos informados nos artigos anteriores) não serão consideradas, salvo as licenças médicas expedidas pela Junta Médica Pericial do Órgão competente. Art. 14 Na ocorrência de falha que prejudique o registro do ponto eletrônico, este fato deverá ser comunicado imediatamente à Gerência de Recursos Humanos - GRH, para que sejam tomadas as medidas necessárias com vistas à justificativa da frequência do servidor. Art. 15 Conceder para o servidor uma folga no dia do seu aniversário. §1º Para efeitos de concessão e gozo de folga natalícia, que caso a data de aniversário do servidor coincida com um final de semana ou feriado, a folga natalícia deverá ser gozada no primeiro dia útil subsequente; §2º A folga concedida não poderá ser resguardada ou prorrogada, mas usufruída como disciplinada no caput. Art. 16 O registro de ponto indevido será apurado mediante processo admi- nistrativo disciplinar. Art. 17 É obrigatório o uso do crachá de identificação funcional, em local de fácil visualização, para transitar nas dependências da sede da SEAS e das Unidades descentralizadas, o qual deverá conter as informações básicas sobre o titular usuário. Art. 18 Ocorrendo a perda ou danificação do crachá, deverá o servidor comunicar ao Chefe Imediato que o enviará ao Departamento de Adminis- tração e Finanças, para que seja providenciado um novo. §1º As despesas decorrentes da emissão de novo crachá, considerando o item anterior, ocorrerá às expensas do servidor, se for comprovado negligencia no mal-uso do documento oficial institucional. Art. 19 Os casos omissos serão dirimidos pelo Titular da Pasta. Art. 20 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17/08/2020, ficando revogados todos os dispositivos em contrários. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 17 de agosto de 2020. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#19138#9#19994/> SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PONTO - SAP NOME: SETOR: CARGO/FUNÇÃO: DATA DA SOLICITAÇÃO: OCORRÊNCIAS ATRASO ( ) FALTA ( ) SAÍDA ANTECIPADA ( ) OUTROS ( ) DATA(S) A SER(EM) ABONADA(S): COMPROVANTE EM ANEXO: SIM ( ) NÃO ( ) JUSTIFICATIVA: ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A): MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: DEFERIR ( ) INDEFERIR ( ) DATA: ______/______/________ ______________________________________ Assinatura e Carimbo TERMO DE DECLARAÇÃO Declaramos que as informações e justificativas prestadas são verdadeiras e fidedignas, assumindo a responsabilidade pelas mesmas e na forma regulamentar. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS VISTO DO(A) GERENTE DE RH: DATA: ______/______/_______ ___________________________ Assinatura VISTO RESPONS. PELO SISTEMA DE PONTO: DATA: ______/______/_______ __________________________ Assinatura OBSERVAÇÕES: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – GRH FOLHA DE FREQUÊNCIA - MÊS _________________/_______ NOME : SETOR: HORÁRIO: CARGO: DIA ENTRADA SAÍDA ASSINATURA OCORRÊNCIA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 ___________________________ _____________________________ Assinatura legível do servidor (a): Chefe imediato (assinatura e carimbo) SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PONTO - SAP NOME: SETOR: CARGO/FUNÇÃO: DATA DA SOLICITAÇÃO: OCORRÊNCIAS ATRASO ( ) FALTA ( ) SAÍDA ANTECIPADA ( ) OUTROS ( ) DATA(S) A SER(EM) ABONADA(S): COMPROVANTE EM ANEXO: SIM ( ) NÃO ( ) JUSTIFICATIVA: ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A): MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: DEFERIR ( ) INDEFERIR ( ) DATA: ______/______/________ ______________________________________ Assinatura e Carimbo TERMO DE DECLARAÇÃO Declaramos que as informações e justificativas prestadas são verdadeiras e fidedignas, assumindo a responsabilidade pelas mesmas e na forma regulamentar. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS VISTO DO(A) GERENTE DE RH: DATA: ______/______/_______ ___________________________ Assinatura VISTO RESPONS. PELO SISTEMA DE PONTO: DATA: ______/______/_______ __________________________ Assinatura OBSERVAÇÕES: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – GRH FOLHA DE FREQUÊNCIA - MÊS _________________/_______ NOME : SETOR: HORÁRIO: CARGO: DIA ENTRADA SAÍDA ASSINATURA OCORRÊNCIA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 ___________________________ _____________________________ Assinatura legível do servidor (a): Chefe imediato (assinatura e carimbo) Protocolo 19138 #E.G.B#19138#9#19994/><#E.G.B#19151#9#20007> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS PORTARIA N° 177/2020-GSEAS DESIGNA como FISCAIS TITULARES, os servidores Ramon da Silva Cavalcante, Assessor II, Matrícula n° 219.388-4C, e Eduardo Augusto de Aquino Ferreira, Subgerente, Matrícula nº 256.474-2A, ambos lotados na GEMAP-Gerência de Material e Patrimônio, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que sejam determinadas suas subs- tituições por outros servidores, procederem a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE CONTRATO 011/2020-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e D’MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP. REVOGAR a Portaria 095/2020-GSEAS, de 01/06/2020, que nomeou os servidores Alberto Ferreira Lima Neto e Valderes Vieira de Souza como Fiscais Titulares. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#19151#9#20007/> Protocolo 19151 <#E.G.B#19154#9#20010> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS PORTARIA N° 178/2020-GSEAS DESIGNA como FISCAIS TITULARES, os servidores Andrea Cristina Braga do Nascimento Batista, Assessor III, Matrícula n° 256.533-1A, e Raquel Bamond Reis, Gerente, Matrícula nº 180.282-8E, ambas lotadas na GRH-Gerência de Recursos Humanos, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que sejam determinadas suas substitui- ções por outras servidoras, procederem a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE CONTRATO 001/2020-SEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS, e ARION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECO- MUNICAÇÃO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EIRELI. REVOGAR a Portaria 039/2020-GSEAS, de 09/03/2020, que nomeou os servidores Raquel Bamond Reis e Norma Correa como Fiscais Titulares. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#19154#9#20010/> Protocolo 19154 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar