DOEAM 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
do servidor, assim como a participação de cursos, seminários, congressos e
treinamentos de qualquer natureza e em condições que impeçam o registro
do ponto eletrônico biométrico, devidamente informados antecipadamente à
GHR para fins de registros funcionais.
Art. 12 Fica proibido a entrada de servidor nas dependências desta Secretaria
em dia que não haja expediente, assim como não será permitida a sua
permanência no recinto de trabalho após o encerramento das atividades,
salvo gestores e, servidor autorizado em atendimento de solicitação, que
deverá ser feito por meio de memorando da Chefia Imediata do servidor e
encaminhada ao DAFI para autorização junto a Secretária Executiva.
Art. 13 Estabelecer que o fechamento do espelho de frequência dos
servidores será gerado no décimo dia do mês subsequente, e as ausências
justificadas que chegarem após esse fechamento (obedecidos os prazos
informados nos artigos anteriores) não serão consideradas, salvo as licenças
médicas expedidas pela Junta Médica Pericial do Órgão competente.
Art. 14 Na ocorrência de falha que prejudique o registro do ponto eletrônico,
este fato deverá ser comunicado imediatamente à Gerência de Recursos
Humanos - GRH, para que sejam tomadas as medidas necessárias com
vistas à justificativa da frequência do servidor.
Art. 15 Conceder para o servidor uma folga no dia do seu aniversário.
§1º Para efeitos de concessão e gozo de folga natalícia, que caso a data de
aniversário do servidor coincida com um final de semana ou feriado, a folga
natalícia deverá ser gozada no primeiro dia útil subsequente;
§2º A folga concedida não poderá ser resguardada ou prorrogada, mas
usufruída como disciplinada no caput.
Art. 16 O registro de ponto indevido será apurado mediante processo admi-
nistrativo disciplinar.
Art. 17 É obrigatório o uso do crachá de identificação funcional, em local de
fácil visualização, para transitar nas dependências da sede da SEAS e das
Unidades descentralizadas, o qual deverá conter as informações básicas
sobre o titular usuário.
Art. 18 Ocorrendo a perda ou danificação do crachá, deverá o servidor
comunicar ao Chefe Imediato que o enviará ao Departamento de Adminis-
tração e Finanças, para que seja providenciado um novo.
§1º As despesas decorrentes da emissão de novo crachá, considerando
o item anterior, ocorrerá às expensas do servidor, se for comprovado
negligencia no mal-uso do documento oficial institucional.
Art. 19 Os casos omissos serão dirimidos pelo Titular da Pasta.
Art. 20 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 17/08/2020, ficando revogados todos os dispositivos em contrários.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 17 de agosto de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#19138#9#19994/>
SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PONTO - SAP
NOME:
SETOR:
CARGO/FUNÇÃO:
DATA DA SOLICITAÇÃO:
OCORRÊNCIAS
ATRASO ( ) FALTA ( ) SAÍDA ANTECIPADA ( ) OUTROS ( )
DATA(S) A SER(EM) ABONADA(S):
COMPROVANTE EM ANEXO: SIM ( ) NÃO ( )
JUSTIFICATIVA:
ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A):
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: DEFERIR ( ) INDEFERIR ( )
DATA: ______/______/________
______________________________________
Assinatura e Carimbo
TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaramos que as informações e justificativas prestadas são verdadeiras e
fidedignas, assumindo a responsabilidade pelas mesmas e na forma
regulamentar.
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
VISTO DO(A) GERENTE DE RH:
DATA: ______/______/_______
___________________________
Assinatura
VISTO RESPONS. PELO SISTEMA
DE PONTO:
DATA: ______/______/_______
__________________________
Assinatura
OBSERVAÇÕES:
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – GRH
FOLHA DE FREQUÊNCIA - MÊS _________________/_______
NOME :
SETOR:
HORÁRIO:
CARGO:
DIA
ENTRADA
SAÍDA
ASSINATURA
OCORRÊNCIA
01
02
03
04
05
06
07
08
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11
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29
30
31
___________________________
_____________________________
Assinatura legível do servidor (a):
Chefe imediato (assinatura e carimbo)
SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PONTO - SAP
NOME:
SETOR:
CARGO/FUNÇÃO:
DATA DA SOLICITAÇÃO:
OCORRÊNCIAS
ATRASO ( ) FALTA ( ) SAÍDA ANTECIPADA ( ) OUTROS ( )
DATA(S) A SER(EM) ABONADA(S):
COMPROVANTE EM ANEXO: SIM ( ) NÃO ( )
JUSTIFICATIVA:
ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A):
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: DEFERIR ( ) INDEFERIR ( )
DATA: ______/______/________
______________________________________
Assinatura e Carimbo
TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaramos que as informações e justificativas prestadas são verdadeiras e
fidedignas, assumindo a responsabilidade pelas mesmas e na forma
regulamentar.
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
VISTO DO(A) GERENTE DE RH:
DATA: ______/______/_______
___________________________
Assinatura
VISTO RESPONS. PELO SISTEMA
DE PONTO:
DATA: ______/______/_______
__________________________
Assinatura
OBSERVAÇÕES:
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – GRH
FOLHA DE FREQUÊNCIA - MÊS _________________/_______
NOME :
SETOR:
HORÁRIO:
CARGO:
DIA
ENTRADA
SAÍDA
ASSINATURA
OCORRÊNCIA
01
02
03
04
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07
08
09
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31
___________________________
_____________________________
Assinatura legível do servidor (a):
Chefe imediato (assinatura e carimbo)
Protocolo 19138
#E.G.B#19138#9#19994/><#E.G.B#19151#9#20007>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS
PORTARIA N° 177/2020-GSEAS
DESIGNA como FISCAIS TITULARES, os servidores Ramon da Silva
Cavalcante, Assessor II, Matrícula n° 219.388-4C, e Eduardo Augusto
de Aquino Ferreira, Subgerente, Matrícula nº 256.474-2A, ambos lotados
na GEMAP-Gerência de Material e Patrimônio, para, a partir desta data e
durante toda a vigência do ajuste, ou até que sejam determinadas suas subs-
tituições por outros servidores, procederem a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
do TERMO DE CONTRATO 011/2020-FEAS, firmado entre o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência
Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e
D’MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP.
REVOGAR a Portaria 095/2020-GSEAS, de 01/06/2020, que nomeou os
servidores Alberto Ferreira Lima Neto e Valderes Vieira de Souza como
Fiscais Titulares.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#19151#9#20007/>
Protocolo 19151
<#E.G.B#19154#9#20010>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS
PORTARIA N° 178/2020-GSEAS
DESIGNA como FISCAIS TITULARES, os servidores Andrea Cristina
Braga do Nascimento Batista, Assessor III, Matrícula n° 256.533-1A, e
Raquel Bamond Reis, Gerente, Matrícula nº 180.282-8E, ambas lotadas na
GRH-Gerência de Recursos Humanos, para, a partir desta data e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que sejam determinadas suas substitui-
ções por outras servidoras, procederem a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
do TERMO DE CONTRATO 001/2020-SEAS, firmado entre o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência
Social-SEAS, e ARION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECO-
MUNICAÇÃO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EIRELI.
REVOGAR a Portaria 039/2020-GSEAS, de 09/03/2020, que nomeou os
servidores Raquel Bamond Reis e Norma Correa como Fiscais Titulares.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#19154#9#20010/>
Protocolo 19154
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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