DOEAM 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
do servidor, assim como a participação de cursos, seminários, congressos e 
treinamentos de qualquer natureza e em condições que impeçam o registro 
do ponto eletrônico biométrico, devidamente informados antecipadamente à 
GHR para fins de registros funcionais.
Art. 12 Fica proibido a entrada de servidor nas dependências desta Secretaria 
em dia que não haja expediente, assim como não será permitida a sua 
permanência no recinto de trabalho após o encerramento das atividades, 
salvo gestores e, servidor autorizado em atendimento de solicitação, que 
deverá ser feito por meio de memorando da Chefia Imediata do servidor e 
encaminhada ao DAFI para autorização junto a Secretária Executiva.
Art. 13 Estabelecer que o fechamento do espelho de frequência dos 
servidores será gerado no décimo dia do mês subsequente, e as ausências 
justificadas que chegarem após esse fechamento (obedecidos os prazos 
informados nos artigos anteriores) não serão consideradas, salvo as licenças 
médicas expedidas pela Junta Médica Pericial do Órgão competente.
Art. 14 Na ocorrência de falha que prejudique o registro do ponto eletrônico, 
este fato deverá ser comunicado imediatamente à Gerência de Recursos 
Humanos - GRH, para que sejam tomadas as medidas necessárias com 
vistas à justificativa da frequência do servidor.
Art. 15 Conceder para o servidor uma folga no dia do seu aniversário.
§1º Para efeitos de concessão e gozo de folga natalícia, que caso a data de 
aniversário do servidor coincida com um final de semana ou feriado, a folga 
natalícia deverá ser gozada no primeiro dia útil subsequente;
§2º A folga concedida não poderá ser resguardada ou prorrogada, mas 
usufruída como disciplinada no caput.
Art. 16 O registro de ponto indevido será apurado mediante processo admi-
nistrativo disciplinar.
Art. 17 É obrigatório o uso do crachá de identificação funcional, em local de 
fácil visualização, para transitar nas dependências da sede da SEAS e das 
Unidades descentralizadas, o qual deverá conter as informações básicas 
sobre o titular usuário.
Art. 18 Ocorrendo a perda ou danificação do crachá, deverá o servidor 
comunicar ao Chefe Imediato que o enviará ao Departamento de Adminis-
tração e Finanças, para que seja providenciado um novo.
§1º As despesas decorrentes da emissão de novo crachá, considerando 
o item anterior, ocorrerá às expensas do servidor, se for comprovado 
negligencia no mal-uso do documento oficial institucional.
Art. 19 Os casos omissos serão dirimidos pelo Titular da Pasta.
Art. 20 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 17/08/2020, ficando revogados todos os dispositivos em contrários.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 17 de agosto de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#19138#9#19994/>
 
SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PONTO - SAP 
NOME: 
SETOR: 
CARGO/FUNÇÃO:                                                          
DATA DA SOLICITAÇÃO:   
OCORRÊNCIAS 
ATRASO (   )       FALTA (   )     SAÍDA ANTECIPADA (   )      OUTROS (   ) 
DATA(S) A SER(EM) ABONADA(S):   
COMPROVANTE EM ANEXO:      SIM (   )                  NÃO (   ) 
JUSTIFICATIVA: 
ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A): 
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: DEFERIR (   )       INDEFERIR (   ) 
 
DATA: ______/______/________                     
______________________________________ 
     Assinatura e Carimbo 
TERMO DE DECLARAÇÃO 
Declaramos que as informações e justificativas prestadas são verdadeiras e 
fidedignas, assumindo a responsabilidade pelas mesmas e na forma 
regulamentar. 
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 
VISTO DO(A) GERENTE DE RH: 
 
DATA: ______/______/_______ 
 
 
___________________________ 
Assinatura 
VISTO RESPONS. PELO SISTEMA 
DE PONTO: 
DATA: ______/______/_______ 
 
 
__________________________ 
Assinatura 
OBSERVAÇÕES: 
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS 
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – GRH 
FOLHA DE FREQUÊNCIA - MÊS _________________/_______ 
NOME : 
SETOR:   
HORÁRIO:  
CARGO: 
DIA 
ENTRADA 
SAÍDA 
ASSINATURA 
OCORRÊNCIA 
01 
  
  
  
  
02 
  
  
  
  
03 
  
  
  
  
04 
  
  
  
  
05 
  
  
  
  
06 
  
  
  
  
07 
  
  
  
  
08 
  
  
  
  
09 
  
  
  
  
10 
  
  
  
  
11 
  
  
  
  
12 
  
  
  
  
13 
  
  
  
  
14 
  
  
  
  
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16 
  
  
  
  
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18 
  
  
  
  
19 
  
  
  
  
20 
  
  
  
  
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29 
  
  
  
  
30 
  
  
  
  
31 
  
  
  
  
___________________________ 
_____________________________ 
Assinatura legível do servidor (a): 
Chefe imediato (assinatura e carimbo) 
 
SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PONTO - SAP 
NOME: 
SETOR: 
CARGO/FUNÇÃO:                                                          
DATA DA SOLICITAÇÃO:   
OCORRÊNCIAS 
ATRASO (   )       FALTA (   )     SAÍDA ANTECIPADA (   )      OUTROS (   ) 
DATA(S) A SER(EM) ABONADA(S):   
COMPROVANTE EM ANEXO:      SIM (   )                  NÃO (   ) 
JUSTIFICATIVA: 
ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A): 
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: DEFERIR (   )       INDEFERIR (   ) 
 
DATA: ______/______/________                     
______________________________________ 
     Assinatura e Carimbo 
TERMO DE DECLARAÇÃO 
Declaramos que as informações e justificativas prestadas são verdadeiras e 
fidedignas, assumindo a responsabilidade pelas mesmas e na forma 
regulamentar. 
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 
VISTO DO(A) GERENTE DE RH: 
 
DATA: ______/______/_______ 
 
 
___________________________ 
Assinatura 
VISTO RESPONS. PELO SISTEMA 
DE PONTO: 
DATA: ______/______/_______ 
 
 
__________________________ 
Assinatura 
OBSERVAÇÕES: 
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS 
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – GRH 
FOLHA DE FREQUÊNCIA - MÊS _________________/_______ 
NOME : 
SETOR:   
HORÁRIO:  
CARGO: 
DIA 
ENTRADA 
SAÍDA 
ASSINATURA 
OCORRÊNCIA 
01 
  
  
  
  
02 
  
  
  
  
03 
  
  
  
  
04 
  
  
  
  
05 
  
  
  
  
06 
  
  
  
  
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09 
  
  
  
  
10 
  
  
  
  
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13 
  
  
  
  
14 
  
  
  
  
15 
  
  
  
  
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___________________________ 
_____________________________ 
Assinatura legível do servidor (a): 
Chefe imediato (assinatura e carimbo) 
Protocolo 19138
#E.G.B#19138#9#19994/><#E.G.B#19151#9#20007>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS
PORTARIA N° 177/2020-GSEAS
DESIGNA como FISCAIS TITULARES, os servidores Ramon da Silva 
Cavalcante, Assessor II, Matrícula n° 219.388-4C, e Eduardo Augusto 
de Aquino Ferreira, Subgerente, Matrícula nº 256.474-2A, ambos lotados 
na GEMAP-Gerência de Material e Patrimônio, para, a partir desta data e 
durante toda a vigência do ajuste, ou até que sejam determinadas suas subs-
tituições por outros servidores, procederem a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 
do TERMO DE CONTRATO 011/2020-FEAS, firmado entre o ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência 
Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e 
D’MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP.
REVOGAR a Portaria 095/2020-GSEAS, de 01/06/2020, que nomeou os 
servidores Alberto Ferreira Lima Neto e Valderes Vieira de Souza como 
Fiscais Titulares.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#19151#9#20007/>
Protocolo 19151
<#E.G.B#19154#9#20010>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS
PORTARIA N° 178/2020-GSEAS
DESIGNA como FISCAIS TITULARES, os servidores Andrea Cristina 
Braga do Nascimento Batista, Assessor III, Matrícula n° 256.533-1A, e 
Raquel Bamond Reis, Gerente, Matrícula nº 180.282-8E, ambas lotadas na 
GRH-Gerência de Recursos Humanos, para, a partir desta data e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que sejam determinadas suas substitui-
ções por outras servidoras, procederem a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 
do TERMO DE CONTRATO 001/2020-SEAS, firmado entre o ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência 
Social-SEAS, e ARION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECO-
MUNICAÇÃO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EIRELI.
REVOGAR a Portaria 039/2020-GSEAS, de 09/03/2020, que nomeou os 
servidores Raquel Bamond Reis e Norma Correa como Fiscais Titulares.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#19154#9#20010/>
Protocolo 19154
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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