DOEAM 26/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS
PORTARIA N° 166/2020-GSEAS
DESIGNAR como GESTOR, o servidor Ramon da Silva Cavalcante, 
Assessor II, Matrícula n° 219.388-4C, lotado na Gerência de Material e 
Patrimônio - GEMAP, para, a partir desta data e durante toda a vigência 
do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
proceder a COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA 
EXECUÇÃO do Termo de Contrato nº 002/2020 - FEAS, firmado entre 
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Assistência Social - SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social 
- FEAS e a empresa S.A DE A MAGALHÃES - ME.
REVOGAR a Portaria 022/2020-GSEAS, de 30/01/2020, que nomeou o 
servidor Walkison Pinheiro Soares como Gestor.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#19162#11#20018/>
Protocolo 19162
<#E.G.B#19163#11#20019>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS
PORTARIA N° 167/2020-GSEAS
DESIGNA como GESTOR o servidor Ramon da Silva Cavalcante, Assessor 
II, Matrícula n°219.388-4C, lotado na Gerência de Material e Patrimônio-
-GEMAP, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou 
até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder a 
COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO 
do TERMO DE CONTRATO 010/2018-FEAS, firmado entre o ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência 
Social - SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, 
e MILLENNIUM LOCADORA LTDA.
REVOGAR a Portaria nº 393/2019-GSEAS, de 09/12/2019, que nomeou o 
servidor WALKISON PINHEIRO SOARES como Gestor.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020. 
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#19163#11#20019/>
Protocolo 19163
<#E.G.B#19165#11#20021>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS
PORTARIA N° 168/2020-GSEAS
DESIGNA como FISCAIS TITULARES, os servidores Eduardo Augusto 
de Aquino, Subgerente, Matrícula n° 256.474-2A, lotado na GEMAP - 
Gerência de Material e Patrimônio e Antônio Morais de Aquino, Assessor 
I, Matrícula nº 051.339-3E, lotado na SUGEAL - Subgerência de Apoio 
Logístico, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, 
ou até que sejam determinadas suas substituições por outros servidores, 
procederem a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE CONTRATO Nº. 
017/2016-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, através do Fundo 
Estadual de Assistência Social - FEAS e TAWRUS SEGURANÇA E 
VIGILÂNCIA LTDA.
REVOGAR a Portaria nº. 081/2019-GSEAS, de 22/04/2019, que nomeou os 
servidores Alberto Ferreira Lima Neto, como Fiscal Titular e Valderes Vieira 
de Souza como Fiscal Substituto.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#19165#11#20021/>
Protocolo 19165
<#E.G.B#19166#11#20022>
PORTARIA N° 172/2020-GSEAS
DESIGNA os servidores responsáveis pelo recebimento de materiais e pelo 
atesto de serviço prestado.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais, e :
CONSIDERANDO o que determina o Art. 73 da Lei n. ° 8.666/93, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Assistência Social;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 15 da Lei n. ° 8.666/93, quanto ao 
recebimento de materiais por comissão;
R E S O L V E:
Art. 1º. Que o servidor designado como fiscal de contrato fica responsável 
para efetuar o ATESTO de serviços ou materiais do respectivo contrato.
§1º. Quando o recebimento do material se der em valor superior ao previsto 
no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93, deverá ser realizado pelo 
fiscal de contrato e mais dois membros da comissão.
Art. 2º. DESIGNAR os seguintes servidores a comporem a Comissão 
responsável pela conferência, recebimento de materiais e respectivo 
ATESTO:
SEQ
NOME
MATRÍCULA
CARGO
1
Alcimira Kerollany 
Albuquerque Noronha
256.482-3A
Gerente
2
Cybelle Marilia Wilkens da 
Costa Novo
256.527-7A
Subgerente
3
Eduardo Augusto de Aquino 
Ferreira
256.474-2A
Subgerente
4
Elisângela de Souza 
Fernandes
153.943-4B
Subgerente
5
Emanoel Antonio Plácido 
Rodrigues Lobato de Araújo
256.473-4A
Assessor III
6
Fabrizzio Pablo Costa 
Castelo Branco
245.232-4C
Assessor I
7
João Hipólito do Valle Neto
256.523-4A
Subgerente
8
Raquel Bamond Reis
180.282-8E
Gerente
9
Ramon da Silva Cavalcante
219.388-4C
Gerente
§1º. Quando o recebimento do material se der em valor superior ao previsto 
no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93, deverá ser realizado pelo 
fiscal de contrato e mais dois membros da comissão.
§2º. Quando se tratar de serviço sem contrato, um membro da comissão 
designado no caput deste artigo deverá fazer o atesto.
Art. 3º. Quando os materiais entregues ou o serviço prestado não 
condisserem com o disposto na nota fiscal, o mesmo deve ser recusado. 
Não conferindo o atesto na nota fiscal.
Art. 4º. Esta Portaria passa a ter seus efeitos a contar de sua publicação.
Art. 5º. REVOGAR a Portaria 31/2020-GSEAS, de 19/02/2020.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#19166#11#20022/>
Protocolo 19166
<#E.G.B#19169#11#20025>
PORTARIA N° 112/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XVII da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para componentes ou peças de 
origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos 
durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses 
equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para 
vigência da garantia;
CONSIDERANDO que o período de garantia técnica encontra-se em 
vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição junto ao fornecedor original 
como condição indispensável para a vigência da garantia presentes às fls 2;
CONSIDERANDO que a empresa MARDISA VEÍCULOS S/A é fornecedora 
dos equipamentos (ou prestadora dos serviços) e declara aceitar as 
condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 69;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços praticados no mercado, conforme 
os documentos presentes à fls 14;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.031101.00001345.2019 - SEAS;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XVII, da Lei n° 8.666/93, a contratação dos equipamentos da 
MARDISA VEÍCULOS S/A;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa MARDISA 
VEÍCULOS S/A, pelo valor global de R$ 27.361,92 (vinte e sete mil, trezentos 
e sessenta e um reais e noventa e dois centavos).
À consideração da Senhora Secretária de Estado da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#19169#11#20025/>
Protocolo 19169
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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