Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS PORTARIA N° 166/2020-GSEAS DESIGNAR como GESTOR, o servidor Ramon da Silva Cavalcante, Assessor II, Matrícula n° 219.388-4C, lotado na Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder a COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do Termo de Contrato nº 002/2020 - FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e a empresa S.A DE A MAGALHÃES - ME. REVOGAR a Portaria 022/2020-GSEAS, de 30/01/2020, que nomeou o servidor Walkison Pinheiro Soares como Gestor. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#19162#11#20018/> Protocolo 19162 <#E.G.B#19163#11#20019> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS PORTARIA N° 167/2020-GSEAS DESIGNA como GESTOR o servidor Ramon da Silva Cavalcante, Assessor II, Matrícula n°219.388-4C, lotado na Gerência de Material e Patrimônio- -GEMAP, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder a COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO do TERMO DE CONTRATO 010/2018-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, e MILLENNIUM LOCADORA LTDA. REVOGAR a Portaria nº 393/2019-GSEAS, de 09/12/2019, que nomeou o servidor WALKISON PINHEIRO SOARES como Gestor. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#19163#11#20019/> Protocolo 19163 <#E.G.B#19165#11#20021> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS PORTARIA N° 168/2020-GSEAS DESIGNA como FISCAIS TITULARES, os servidores Eduardo Augusto de Aquino, Subgerente, Matrícula n° 256.474-2A, lotado na GEMAP - Gerência de Material e Patrimônio e Antônio Morais de Aquino, Assessor I, Matrícula nº 051.339-3E, lotado na SUGEAL - Subgerência de Apoio Logístico, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que sejam determinadas suas substituições por outros servidores, procederem a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE CONTRATO Nº. 017/2016-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. REVOGAR a Portaria nº. 081/2019-GSEAS, de 22/04/2019, que nomeou os servidores Alberto Ferreira Lima Neto, como Fiscal Titular e Valderes Vieira de Souza como Fiscal Substituto. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#19165#11#20021/> Protocolo 19165 <#E.G.B#19166#11#20022> PORTARIA N° 172/2020-GSEAS DESIGNA os servidores responsáveis pelo recebimento de materiais e pelo atesto de serviço prestado. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e : CONSIDERANDO o que determina o Art. 73 da Lei n. ° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati- vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social; CONSIDERANDO o que determina o Art. 15 da Lei n. ° 8.666/93, quanto ao recebimento de materiais por comissão; R E S O L V E: Art. 1º. Que o servidor designado como fiscal de contrato fica responsável para efetuar o ATESTO de serviços ou materiais do respectivo contrato. §1º. Quando o recebimento do material se der em valor superior ao previsto no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93, deverá ser realizado pelo fiscal de contrato e mais dois membros da comissão. Art. 2º. DESIGNAR os seguintes servidores a comporem a Comissão responsável pela conferência, recebimento de materiais e respectivo ATESTO: SEQ NOME MATRÍCULA CARGO 1 Alcimira Kerollany Albuquerque Noronha 256.482-3A Gerente 2 Cybelle Marilia Wilkens da Costa Novo 256.527-7A Subgerente 3 Eduardo Augusto de Aquino Ferreira 256.474-2A Subgerente 4 Elisângela de Souza Fernandes 153.943-4B Subgerente 5 Emanoel Antonio Plácido Rodrigues Lobato de Araújo 256.473-4A Assessor III 6 Fabrizzio Pablo Costa Castelo Branco 245.232-4C Assessor I 7 João Hipólito do Valle Neto 256.523-4A Subgerente 8 Raquel Bamond Reis 180.282-8E Gerente 9 Ramon da Silva Cavalcante 219.388-4C Gerente §1º. Quando o recebimento do material se der em valor superior ao previsto no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93, deverá ser realizado pelo fiscal de contrato e mais dois membros da comissão. §2º. Quando se tratar de serviço sem contrato, um membro da comissão designado no caput deste artigo deverá fazer o atesto. Art. 3º. Quando os materiais entregues ou o serviço prestado não condisserem com o disposto na nota fiscal, o mesmo deve ser recusado. Não conferindo o atesto na nota fiscal. Art. 4º. Esta Portaria passa a ter seus efeitos a contar de sua publicação. Art. 5º. REVOGAR a Portaria 31/2020-GSEAS, de 19/02/2020. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#19166#11#20022/> Protocolo 19166 <#E.G.B#19169#11#20025> PORTARIA N° 112/2020-GSEAS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, XVII da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para vigência da garantia; CONSIDERANDO que o período de garantia técnica encontra-se em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição junto ao fornecedor original como condição indispensável para a vigência da garantia presentes às fls 2; CONSIDERANDO que a empresa MARDISA VEÍCULOS S/A é fornecedora dos equipamentos (ou prestadora dos serviços) e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 69; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes à fls 14; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.031101.00001345.2019 - SEAS; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVII, da Lei n° 8.666/93, a contratação dos equipamentos da MARDISA VEÍCULOS S/A; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa MARDISA VEÍCULOS S/A, pelo valor global de R$ 27.361,92 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos). À consideração da Senhora Secretária de Estado da SEAS, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 24 de agosto de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#19169#11#20025/> Protocolo 19169 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar