DOEAM 18/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois 
reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$419,57 (quatrocentos e 
dezenove reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Atividade 
Técnica Educacional-GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo 
V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterando pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos 
em R$2.184,48 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e oito 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18680#10#19528/>
Protocolo 18680
<#E.G.B#18681#10#19529>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1185/2020/
IPAAM/GAB, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - ipaam, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00007777.2020, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 31 de julho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, no item III, 
na parte em que nomeou THIAGO SOUZA OLIVEIRA, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 37, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 17 de agosto de 2020, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANO SOUZA 
DE ARAÚJO MOTA, para exercer, no Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18681#10#19529/>
Protocolo 18681
<#E.G.B#18682#10#19530>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05685EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001595.2020), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
HELIOMAR DA SILVA CARDOSO, Matrícula n.° 126.900-3A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de 
R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos) , referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez 
reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$13.088,26 
(treze mil e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18682#10#19530/>
Protocolo 18682
<#E.G.B#18683#10#19531>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 04 de agosto de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora regina martins da silva;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com 
vistas à regularizar a situação funcional da servidora, resolve
RETIFICAR o Decreto de 04 de agosto de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora REGINA MARTINS DA SILVA, erroneamente 
grafado como REGINA MARTINS SILVA, que promoveu a sua nomeação 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da 
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, 
Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18683#10#19531/>
Protocolo 18683
<#E.G.B#18684#10#19532>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.02900EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001236.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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