DOEAM 18/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA SOCORRO DE CASTRO GAMA, no cargo de Agente Administrati-
vo, Classe H, Referência 1, Matrícula n.° 103.284-4A, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Coari, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, mais R$849,67 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e
sete centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º,
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$93,75 (noventa e três
reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante
os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
totalizando seus proventos em R$1.948,22 (um mil, novecentos e quarenta
e oito reais e vinte e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18684#11#19532/>
Protocolo 18684
<#E.G.B#18685#11#19533>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06482EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001468.2020), que atesta o cumprimento, pelo
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
ADALBERTO CAETANO DA COSTA, no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, 1.ª Classe, PNF-ASG-I, Referência A, Matrícula n.° 139.817-2B, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual Osmar Pedrosa, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.427,71 (um mil, quatrocentos
e vinte e sete reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 12,
Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$336,60 (trezentos e
trinta e seis reais e sessenta centavos), de Gratificação de Atividade Técnica
Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em
R$1.785,60 (um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18685#11#19533/>
Protocolo 18685
<#E.G.B#18688#11#19536>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.04487 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001264.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, AIMÊ PEREIRA DE LIMA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
3.ª Classe, Matrícula n.º 006.195-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Envira, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A,
Referência 1, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e
sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de
junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta
e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme
o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e
quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18688#11#19536/>
Protocolo 18688
<#E.G.B#18734#11#19584>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, apresentaram
incorreções de nomes dos servidores,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1095/2020-
GSEJUSC/RH,
subscrito
pela
Secretária
de
Estado
de
Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00007799.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, pagina 5, no item I, na parte
em que exonerou servidores de cargos de provimento em comissão da
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, na parte referente aos seguintes nomes:
ANTERIOR
CORREÇÃO
EDNEY RODRIGUES MOTA
EDNEY RODRIGUES MOUTA
JOSE AUGUSTOS VARELA DE
MOTA
JOSE AUGUSTO VARELA DA
MATA
MIGUEL DE PAIVA MOIZES
MIGUEL DE PAIVA MARQUES
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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