Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA SOCORRO DE CASTRO GAMA, no cargo de Agente Administrati- vo, Classe H, Referência 1, Matrícula n.° 103.284-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Coari, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$849,67 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$93,75 (noventa e três reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor- respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.948,22 (um mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18684#11#19532/> Protocolo 18684 <#E.G.B#18685#11#19533> DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06482EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00001468.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ADALBERTO CAETANO DA COSTA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1.ª Classe, PNF-ASG-I, Referência A, Matrícula n.° 139.817-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Osmar Pedrosa, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.427,71 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$336,60 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$1.785,60 (um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18685#11#19533/> Protocolo 18685 <#E.G.B#18688#11#19536> DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.04487 - AMAZONPREV (01.01.013301.00001264.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, AIMÊ PEREIRA DE LIMA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 006.195-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Envira, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor- respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18688#11#19536/> Protocolo 18688 <#E.G.B#18734#11#19584> DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, apresentaram incorreções de nomes dos servidores, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1095/2020- GSEJUSC/RH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007799.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pagina 5, no item I, na parte em que exonerou servidores de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, na parte referente aos seguintes nomes: ANTERIOR CORREÇÃO EDNEY RODRIGUES MOTA EDNEY RODRIGUES MOUTA JOSE AUGUSTOS VARELA DE MOTA JOSE AUGUSTO VARELA DA MATA MIGUEL DE PAIVA MOIZES MIGUEL DE PAIVA MARQUES VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar