DOEAM 18/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2020
Número 34.314 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado de Comunicação
Social - SECOM
<#E.G.B#18347#1#19194>
PORTARIA Nº 030/2020-GAB/SECOM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que através do Processo nº 037101.00002705.2020-
SECOM e Laudo Médico nº 168874/2020, foi concedido 90 (noventa) dias
de Licença Médica ao servidor ROSENILDO ROCHA DO NASCIMENTO, a
contar de 07/08/2020 a 04/11/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que o servidor ROSENILDO ROCHA DO
NASCIMENTO, foi designado através da Portaria nº 001/2015-GAB/SECOM,
para exercer a Função Gratificada FG-1 de Chefe do Setor de Patrimônio e
Transportes da SECOM,
R E S O L V E:
I - PRORROGAR, o servidor MÁRIO WILSON DA SILVA JÚNIOR, Assistente
Técnico, Matrícula nº 106.094-5E, para responder, em substituição, pelo
Setor de Patrimônio e Transportes da Secretaria de Comunicação Social, no
período de 07/08/2020 a 04/11/2020;
II - DETERMINAR, ao Departamento de Administração e Finanças - Setor de
Recursos Humanos, que adote as providências administrativas necessárias
ao cumprimento da determinação contida na presente Portaria.
III - RETROAGIR os efeitos desta Portaria a contar de 07/08/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 14 de agosto de 2020.
RODRIGO PACHECO ARAÚJO
Secretário de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#18347#1#19194/>
Protocolo 18347
<#E.G.B#18348#1#19195>
PORTARIA Nº 029/2020-GAB/SECOM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - PRORROGAR ao funcionário abaixo relacionado, Licença Médica
conforme período especificado:
LICENÇA MÉDICA:
1-Nome do Servidor: Rosenildo Rocha do Nascimento
Matrícula: 114.973-3D
Período: 07/08/2020 a 04/11/2020
Dias: 90 (noventa)
Laudo Médico: 168874/2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 14 de agosto de 2020.
RODRIGO PACHECO ARAÚJO
Secretário de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#18348#1#19195/>
Protocolo 18348
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#18350#1#19197>
PORTARIA Nº 0012/2020-GSEFAZ/SEAD
RETIFICA a Portaria nº 0008/2020-GSEFAZ/
SEAD, que ATRIBUI Gratificação de Res-
ponsabilidade ao ocupante de cargo de
provimento em comissão da Secretaria de
Estado da Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, da Lei nº 2.750, de 23 de
setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada
pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de
cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda;
CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei
Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018-
GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 0008/2020-GSEFAZ/
SEAD, e a necessidade de retificar a gratificação de responsabilidade
atribuída a servidor da Secretaria de Estado da Fazenda;
RESOLVEM:
RETIFICAR a Portaria nº 0008/2020-GSEFAZ/SEAD, de 03 de junho
de 2020, na parte em que menciona o servidor CRISTOVÃO NONATO DA
SILVA, ocupante de cargo de provimento em comissão da Secretaria de
Estado da Fazenda, atribuindo Gratificação de Responsabilidade ao referido
servidor conforme as especificações abaixo:
Nome
Cargo/Simbologia
Nív.
A contar de:
CRISTOVÃO NONATO DA
SILVA
Assessor II, AD-2
14
05/05/2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETES DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 20 de julho de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#18350#1#19197/>
Protocolo 18350
<#E.G.B#18352#1#19199>
PORTARIA Nº 0011/2020-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes de cargos
de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma
abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA
DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, da Lei nº 2.750, de 23 de
setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada
pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda; e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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