DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2020 Número 34.314 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#18347#1#19194> PORTARIA Nº 030/2020-GAB/SECOM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que através do Processo nº 037101.00002705.2020- SECOM e Laudo Médico nº 168874/2020, foi concedido 90 (noventa) dias de Licença Médica ao servidor ROSENILDO ROCHA DO NASCIMENTO, a contar de 07/08/2020 a 04/11/2020; CONSIDERANDO, ainda, que o servidor ROSENILDO ROCHA DO NASCIMENTO, foi designado através da Portaria nº 001/2015-GAB/SECOM, para exercer a Função Gratificada FG-1 de Chefe do Setor de Patrimônio e Transportes da SECOM, R E S O L V E: I - PRORROGAR, o servidor MÁRIO WILSON DA SILVA JÚNIOR, Assistente Técnico, Matrícula nº 106.094-5E, para responder, em substituição, pelo Setor de Patrimônio e Transportes da Secretaria de Comunicação Social, no período de 07/08/2020 a 04/11/2020; II - DETERMINAR, ao Departamento de Administração e Finanças - Setor de Recursos Humanos, que adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento da determinação contida na presente Portaria. III - RETROAGIR os efeitos desta Portaria a contar de 07/08/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 14 de agosto de 2020. RODRIGO PACHECO ARAÚJO Secretário de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#18347#1#19194/> Protocolo 18347 <#E.G.B#18348#1#19195> PORTARIA Nº 029/2020-GAB/SECOM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - PRORROGAR ao funcionário abaixo relacionado, Licença Médica conforme período especificado: LICENÇA MÉDICA: 1-Nome do Servidor: Rosenildo Rocha do Nascimento Matrícula: 114.973-3D Período: 07/08/2020 a 04/11/2020 Dias: 90 (noventa) Laudo Médico: 168874/2020 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 14 de agosto de 2020. RODRIGO PACHECO ARAÚJO Secretário de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#18348#1#19195/> Protocolo 18348 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#18350#1#19197> PORTARIA Nº 0012/2020-GSEFAZ/SEAD RETIFICA a Portaria nº 0008/2020-GSEFAZ/ SEAD, que ATRIBUI Gratificação de Res- ponsabilidade ao ocupante de cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda; CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018- GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 0008/2020-GSEFAZ/ SEAD, e a necessidade de retificar a gratificação de responsabilidade atribuída a servidor da Secretaria de Estado da Fazenda; RESOLVEM: RETIFICAR a Portaria nº 0008/2020-GSEFAZ/SEAD, de 03 de junho de 2020, na parte em que menciona o servidor CRISTOVÃO NONATO DA SILVA, ocupante de cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, atribuindo Gratificação de Responsabilidade ao referido servidor conforme as especificações abaixo: Nome Cargo/Simbologia Nív. A contar de: CRISTOVÃO NONATO DA SILVA Assessor II, AD-2 14 05/05/2020 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETES DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 20 de julho de 2020. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#18350#1#19197/> Protocolo 18350 <#E.G.B#18352#1#19199> PORTARIA Nº 0011/2020-GSEFAZ/SEAD ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda; e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar