DOEAM 18/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#18436#5#19284>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 877, de 18 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso da competência que lhe confere a Lei Delegada nº
078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.634, de
16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.454, de 10 de dezembro de 2009,
que instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar crédito orçamentário
(destaque) para atender despesas com o 2º termo aditivo ao contrato de nº
338/2018, credor: TCD Logística Trairi de Derivados de Petróleo LTDA, por
meio do Programa de Regionalização de Merenda Escolar - PREME;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Agência de
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS e o processo nº
01.01.028101.00011587.2020/SEDUC,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de
R$ 8.849.385,41 (oito milhões oitocentos e quarenta e nove mil trezentos e
oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para cobertura de despesas
com serviços de logística dos gêneros alimentícios, do Programa de Re-
gionalização de Merenda Escolar - PREME, executado pela empresa TCD
Logística Trairi de Derivados de Petróleo LTDA, para atender ao 2º termo
aditivo ao contrato de nº 338/2018, firmado com Agência de Desenvolvimen-
to Sustentável do Amazonas - ADS:
Função Sub-
Função
Programa Ação Nat. Da
Despesa/Região
Fonte de
Recursos
Valor em R$
12
122
3283
2489 339039/01
100
8.849.385,41
TOTAL
8.849.385,41
Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Logística-DELOG a adoção
das medidas administrativas necessárias ao acompanhamento de toda a
execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
- ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até
30.12.2020, observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de agosto de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#18436#5#19284/>
Protocolo 18436
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#18351#5#19198>
ERRATA
Republicar o extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato n.º 013/2015-SSP,
considerando a necessidade da correção do valor total do Termo Aditivo
em epígrafe, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 34084 do dia
13.09.2019.
ONDE SE LÊ:
R$ 605.550,00 (seiscentos e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais);
LEIA-SE:
R$ 605.500,00 (seiscentos e cinco mil e quinhentos reais).
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#18351#5#19198/>
Protocolo 18351
<#E.G.B#18349#5#19196>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 018/2020-SSP; DATA DA ASSINATURA:
03.08.2020; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e
a empresa REFRISUL CÂMARAS FRIGORÍFERAS LTDA-ME; OBJETO:
Aquisição de Material Permanente - Câmara Mortuária- para atender as
necessidades do IML/DPTC/AM; VALOR TOTAL: R$ 108.416,00 (cento
e oito mil e quatrocentos e dezesseis reais); VIGÊNCIA: A vigência deste
Contrato é de 12 (doze) meses, de 03.08.2020 a 03.08.2021; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa
de Trabalho: 06.181.3264.2570.0011; Fonte de Recurso: 01210000;
Natureza da Despesa: 44905208; tendo sido emitida, em 31.07.2020 a
Nota de Empenho n.º 2020NE00493, no valor de 108.416,00 (cento e oito
mil e quatrocentos e dezesseis reais). FUNDAMENTO JURÍDICO: Pregão
Eletrônico n.º 241/2020-CSC. Gabinete do Secretário Executivo de
Segurança Pública, Manaus, 03 de agosto de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#18349#5#19196/>
Protocolo 18349
<#E.G.B#18338#5#19185>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O
DECRETO Nº. 40.691 de 16 de maio de 2019.
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o
deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
1. Nome e Cargo: Elinaldo Silva Campos - Investigador de Polícia;
Rodrigo Cândido da Rocha - Investigador de Polícia; Rosileia Alfaia
de Vasconcelos - Ten. QOPM; Carlos Cézar Samuel dos Santos - Sgt.
QPPM; Edevaldo Duarte Almeida - Sgt. QPPM; Antenor da Silva - Sgt.
QPPM; Evilásio Siqueira Figueira - Sgt. QPPM; Júlio Henrique da Silva
Gama - Cb. QPPM; Ricardo Beltrão da Silva - Cb. QPPM; Paula Tissiana
Soares de Melo - Cb. QPPM; Edylton Gadelha Rola - ST. QPBM; Matheus
Frota Evangelista Júnior - Sgt. QPBM; Bruno Ribeiro Gouveia - Cb.
QPBM; Adriano José Pantoja Medeiros - Cb. QPBM; Reginaldo Gomes
de França - Sgt. QPPM; Orlando dos Santos Torres - Sgt. QPPM; Mariano
dos Santos Lima - Assistente Operacional III; Destino e Período: Apuí/AM
- 20/08/2020 a 04/09/2020; Objetivo: Atuar em operações de combate a
incêndio no sul do Amazonas.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus,
17 de agosto de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#18338#5#19185/>
Protocolo 18338
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#18324#5#19171>
PORTARIA Nº 032/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 18 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o Memorando nº 333/2018-DEGEP/SECEX-SEAP, de
03 de dezembro de 2018, encaminhada a SECEX, tendo a finalidade de
informar que o contrato n° 007/2018, celebrado ente a PRODAM e esta
SEAP, estava com vigência atém01/06/2019;
CONSIDERANDO o Parecer n° 014/202020/AJURI/SEAP, de 20/01/2020,
o qual identifica indícios de descumprimento contratual pela inexecução
de objeto do contrato n°007/2018 (cláusula Décima Quarta, Paragrafo
Segundo, III);
CONSIDERANDO os arts. 77 a 88 da Lei nº 8.666/1993, que dispõem
acerca da inexecução e da rescisão dos contratos, bem como das sanções
administrativas;
CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003, que
dispõem acerca do procedimento sancionatório no âmbito da Administração
Pública Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe
sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório
previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003,
para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais contraídas
pela empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.
nos Termos de Contrato nº 007/2018-SEJUS/SEAP;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 097/2019-GAB/SEC/
SEAP, publicada no DOE de 01 de novembro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#18324#5#19171/>
Protocolo 18324
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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