Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#18408#11#19256> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 125/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado MARÇAL JOSÉ DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 867.442.242-04, para tomar ciência do Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 158/2020, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 110.230,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo/Interdição neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. Manaus, 14 de agosto de 2020 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#18408#11#19256/> Protocolo 18408 <#E.G.B#18412#11#19260> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 124/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado EBER JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 694.332.082-34, para tomar ciência do Auto de Infração Nº 252/2020 e Termo de Embargo Nº 242/2020, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 162.275,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrati- va contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo/Interdição neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. Manaus, 14 de agosto de 2020 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#18412#11#19260/> Protocolo 18412 <#E.G.B#18413#11#19261> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 123/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado FRANCISCO CASEMIRO, inscrito no CPF sob o nº 604.307.292-00, para tomar ciência do Auto de Infração Nº 243/2020 e Termo de Embargo nº 252/2020, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 61.500,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo/ Interdição neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. Manaus, 14 de agosto de 2020 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#18413#11#19261/> Protocolo 18413 <#E.G.B#18417#11#19265> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 122/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado MARIA DE ASSIS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 630.113.282-34, para tomar ciência do Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 153/2020, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 98.600,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo/Interdição neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. Manaus, 14 de agosto de 2020 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#18417#11#19265/> Protocolo 18417 <#E.G.B#18419#11#19267> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 121/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado JOÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 652.464.542-15, para tomar ciência do Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 154/2020, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 40.530,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo/Interdição neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. Manaus, 14 de agosto de 2020 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#18419#11#19267/> Protocolo 18419 <#E.G.B#18420#11#19268> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 120/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado RONALDO ALEIXO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 936.239.922-91, para tomar ciência do Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 159/2020, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 116.170,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo/Interdição neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. Manaus, 14 de agosto de 2020 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#18420#11#19268/> Protocolo 18420 <#E.G.B#18421#11#19269> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 119/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado ANTONIO PAULO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 408.308.702-10, para tomar ciência do Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 156/2020, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 54.255,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo/Interdição neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. Manaus, 14 de agosto de 2020 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#18421#11#19269/> Protocolo 18421 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar