Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#18359#13#19207/> Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#18385#13#19233> PORTARIA Nº00111/2020-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº001478/2020-FMT-HVD, CONSIDERANDO o que consta no parecer nº86/2020-ASJUR-FMT-HVD; e CONSIDERANDO ainda o que preceitua a Lei 1762 de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, nos termos do Art.158, por escrito, pelo descumprimento do art. 149, II e III. RESOLVE: I- APLICAR ao servidor Elvis Gilberto Cabrera Tafur - Médico Generalista desta Fundação de Medicina Tropical, mat. nº155.971-0E, pena de REPREENSÃO por infração ao disposto no Art.158, por escrito, pelo des- cumprimento do art. 149, II e III da Lei 1762/86. II - DETERMINAR à Gerência de Pessoal que averbe a presente decisão nos assentamentos funcionais do referido servidor. III-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, em Manaus, 18 de agosto de 2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#18385#13#19233/> Protocolo 18385 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#18340#13#19187> PORTARIA Nº 0095/2020-GHEMOAM A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO os resultados encontrados referentes à utilização de medicamentos não padronizados para o tratamento de pacientes com doenças hematológicas e oncohematológicas nesta Fundação HEMOAM; CONSIDERANDO a aplicação dos princípios SUS e peculiaridades regionais e Legislações pertinentes à Administração Pública no que se refere à utilização de medicamentos de alto custo; RESOLVE: I-CRIAR Comissão Interna para Avaliação de Novas Tecnologias e Protocolos de tratamento de pacientes com doenças hematológicas e on- cohematológicas da Fundação HEMOAM, com os seguintes membros: Presidente: Leny Nascimento da Motta Passos Membros:Renata de Almeida Lemos,Rosangela Santos de Abreu, Rejane Nina Martins, Eudes Oliveira da Silveira, Cleber Nunes Alexandre e Christiane Santana de Melo. II-DETERMINAR que os requisitos necessários para aquisição de possíveis medicamentos, mesmo de alto custo não padronizados para os pacientes em tratamento na Fundação HEMOAM, serão indicados pela presente Comissão; III-DEFINIR fluxograma interno para aprovação e aquisição dos medicamentos indicados pela presente Comissão; IV-PESQUISAR e IMPLEMENTAR novos Protocolos de doenças hematológicas e oncohematológicas; V-PADRONIZAR Protocolos de 1ª, 2ª e 3ª linha para as doenças hematológicas e oncohematológicas; VI-EMITIR e ENVIAR Relatórios de suas reuniões aos setores afetados, bem como ao Gabinete da Diretora-Presidente. VII-Esta portaria entrará em vigor a partir de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. CIENTIFI- QUE-SE, ANOTE-SE,CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRE- TORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - HEMOAM. Manaus, 17 de agosto de 2020. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#18340#13#19187/> Protocolo 18340 Protocolo 18359 ANEXO ÚNICO I - CONCEDER, faltas justificadas por atestados médicos: Matrícula Nome Dia Total 196.808-4B Alder José S. Albuquerque 01 à 07.07.20 02 196.822-0B Celio da Silva Lima 18 à 20.03.20 03 196.854-8B Francisco Oscar O. da Silva 18 à 20.03.20 03 196.864-5E Walfrido de O. Silva Neto 29 e 30.07.20 02 II - CONCEDER, férias regulamentares: Matrícula Nome Período Exer 008.409-3F Carlos Jorge S. Fausto 06 a 15.07.20 2020 196.793-2B Cleson Paes Araújo 20.07 a 18.08.20 2019 203.664-9A Fabiola da Silva Rothen 13 a 22.07.20 2019 196.721-5B Henrique da Silva Cabral 01 a 30.07.20 2020 203.608-8A Raimundo Nonato de Lima 06.07 a 04.08.20 2020 123.130-8C Raimundo Nonato de Souza 01 a 30.07.20 2020 194.954-3B Raphael dos Santos Marinho 21 a 30.07.20 2020 196.764-9B Selézio Sergio S. Matos 06 a 15.07.20 2020 054.186-9C Taciano Sampaio Filho 01 a 30.07.20 2020 247.761-0A Valdemir O. de Mendonça 10 a 19.07.20 2020 III - TRANSFERIR férias, por interesse do servidor: Matrícula Nome De Para Exer 008.409-3F Carlos Jorge S. Fausto Jun/20 08.02a 27.02.21 2020 196.808-4B Alder J. S. de Albuquerque Jul/20 23.11a 22.12.20 2020 203.606-1A Breytner Pereira Telles Jul/20 01 a 30.12.20 2020 196.842-4B Gleicy Lira Ferreira Jul/20 A definir 2019 IV- CONCEDER, ao servidor Emmanuel Adones das N. Nascimento, matr. 196.806-6B, 60 (sessenta) dias restantes de Licença Especial, referentes ao quinquênio 2010/2015, no período de 31/12/20 a 28/02/21, conf. Proc. nº 105.20-SNPH. V- CONCEDER, a servidora Márcia Hitotuzi Hiramatsu, matr. 203.663- 0A, 90 (noventa) dias de Licença Especial, referente ao quinquênio 2009/2014, no período de 03/08/20 a 31/10/20, conf. Proc. nº 143.20- SNPH. VI- REGISTRAR, Licença Médica ao servidor Alder José S. Albuquerque, matr. 196.808-4B, conf. Laudo nº 166901/2020, pelo período de 28/05 a 10/06/2020. VII - REGISTRAR, Licença Médica ao servidor Raimundo Nonato de Lima, matr. 203.608-8A, conf. Laudo nº 168643/2020, pelo período de 29/04 a 03/05/2020. VIII - REGISTRAR, Licença Médica ao servidor Aldemir Lima de Sousa, matr. 196.792-4B, conf. Laudo nº 168762/2020, pelo período de 17/07 a 14/09/2020. IX - ERRATA: Retificar o exercício do período de férias do servidor Fernando de Souza Andrade, matr. 144.326-7C, publicado na Port. nº 026/2019 – SNPH, no D.O.E de 15/08/2019, Publ. Divs. pág. 05, ONDE SE LÊ: Exerc. 2019. LEIA-SE: Exerc. 2018. Manaus, 13/08/2020. Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#18317#13#19164> PORTARIA Nº 092/2020 - FVS-AM. O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de informática, Decreto 16.604/95 e Lei 940/70; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl.19; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 11/16 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes à fls.134/165, 167/175 e 192/238; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 017306.001496/2020-47-FVS; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da PRODAM S/A; II - ADJUDICAR o objeto para disponibilização do Sistema de Protocolo em plataforma SPROWEB, em favor da empresa em questão pelo valor global de R$19.538,42 (dezenove mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos). À consideração do Coordenador Executivo da UGPE, para ratificação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 17 de agosto de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 17 de agosto de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde <#E.G.B#18317#13#19164/> Protocolo 18317 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#18355#13#19203> FUNDAÇÃO AMAZONPREV. PORTARIA N. 553/2020 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 24/2020 -TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.06882, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 539/2018, publicada no D.O.E. de 23 de outubro de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS LOPES, falecido em 12/09/2018, no posto de Sargento 1, Matrícula nº. 111.353-4-B, com proventos no valor de R$ 6.666,06 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.359,98 (seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal e abaixo discriminado, seja pago a DARLENE VARGAS LOPES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de agosto de 2020 ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#18355#13#19203/> Protocolo 18355 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar