DOEAM 18/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 18 de agosto de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.314 • ANO CXXVII
Hospitais
Hospital Dr.  João Lúcio Pereira 
Machado
<#E.G.B#18323#1#19170>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR JOÃO LÚCIO 
PEREIRA MACHADO
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°032/2020 - HPSJLPM
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 032/2020. DATA DE ASSINATURA: 
14/08/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira 
Machado e a Empresa Prime Serviços, Conservação, Limpeza e Apoio Ad-
ministrativo Eireli. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reco-
nhecimento de Dívida, em virtude de Prestação de Serviços de Apoio Admi-
nistrativo, Técnico e Operacional, sem cobertura contratual, no mês de Junho 
de 2020, decorrente da Nota Fiscal nº 254 de 08/07/2020. VALOR GLOBAL 
R$ 240.152,94 (Duzentos e Quarenta Mil, Cento e Cinquenta e Dois Reais e 
Noventa e Quatro Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de 
Trabalho 10122000120010001; Fonte 121; Elemento da despesa 339093; 
Processo Administrativo: 017113.000449/2020-HPSJLPM; Fundamento do 
Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº 
1964/2020-ASJUR/SUSAM, de 04 de Agosto de 2020.
Manaus, 14 de Agosto de 2020.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#18323#1#19170/>
Protocolo 18323
Hospital e Pronto Socorro da Criança 
Zona Oeste
<#E.G.B#18384#1#19232>
EXTRATO: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2019-HPSCZO;
PARTES: Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste e Pronto 
Construções LTDA; OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do 
contrato inicial para a prestação dos Serviço de manutenção preventiva 
e corretiva em centrais e mini centrais de ar-condicionados, aparelho de 
ar-condicionados convencionais, bebedouros, refrigeradores, freezers 
e câmaras frias, com mão-de-obra, reposição de peças e acessórios; 
VIGÊNCIA: 01/08/2020 a 31/07/2021; VALOR MENSAL: R$ 10.680,00; 
VALOR GLOBAL: R$ 128.160,00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, 
II, da Lei n° 8666/1993 e Processo Administrativo n° 0163/2020-HPSCZO 
(013330/2020-SUSAM); 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 
17101-FES; 
UNIDADE GESTORA: 17115-HPSCZO; PROGRAMA DE TRABALHO: 
10.302.3305.2240.0011; ELEMENTO DA DESPESA: 33903917; FONTE: 
0230 e Empenho a ser emitido no exercício financeiro vigente.
 Manaus, 18 de agosto de 2020.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Crianca da Zona Oeste
<#E.G.B#18384#1#19232/>
Protocolo 18384
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#18430#1#19278>
PORTARIA N° 016/2020 - GAF/MCNDND
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8,666 de 21 junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer os serviços prestados pela Maternidade Cidade Nova 
Dona Nazira Daou às fls. 04-09 do processo 017120.000129/2020; 
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em serviços 
de manutenção predial, hidráulica e predial se destina tão somente a atender 
a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.52-53; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 48-50 está compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO, o Parecer 482/2020-DJUR/CSC constante às 
fls.185-187;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei n° 8,666/93, a contratação de Empresa Especializada 
em serviços de manutenção predial, hidráulica e predial a CONSTRUCOLL 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA EPP - 20.308.273/0001-05;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Manaus, 17 de 
agosto de 2020.
ANDERSON CLAYTON THOMÉ PEREIRA MARTINS
Gerente Administrativo e Financeiro da Maternidade Dona Nazira Daou
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 17 de agosto de 2020.
ADRIANA DUARTE DE SOUSA
Diretora Geral
<#E.G.B#18430#1#19278/>
Protocolo 18430
<#E.G.B#18431#1#19279>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 018/2020. DATA DE ASSINATURA: 
18/08/2020. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a 
Empresa - CONSTRUCOLL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ 
(20.308.273/0001-05) - OBJETO: Pagamento Indenizatório referente a 
Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva elétrica, hidráulica 
e predial, sem cobertura contratual. Referente ao mês de março de 2020, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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