Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas RODRIGO PACHECO ARAÚJO Secretário de Estado de Comunicação Social ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#18903#3#19755/> Protocolo 18903 <#E.G.B#18856#3#19708> DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0656156-07.2019.8.04.0001, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a nomeação da Impetrante, MAIARA TEIXEIRA DE SOUZA, no cargo de Engenheiro de Pesca, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00761/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00900/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007684.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Cargo: Engenheiro de Pesca POLO 2 - MÉDIO/BAIXO AMAZONAS 1. MAIARA TEIXEIRA DE SOUZA 1.ª II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18856#3#19708/> Protocolo 18856 <#E.G.B#18857#3#19709> DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo n.º 0602601-75.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pedido formulado na exordial, para declarar nulo o ato administrativo que excluiu o Requerente, ALDENIR DOS REIS RODRIGUES, dos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e em que caso da exclusão ter sido efetivada, determinou a sua reintegração às fileiras da Corporação, com o ressarcimento de todas as suas vantagens; CONSIDERANDO que o Requerente foi excluído do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio da Portaria n.º 033/2019/DPA-1, subscrita pelo Comandante-Geral da Corporação, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01348/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.00009040.2020, resolve REINTEGRAR, na graduação de Soldado PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ALDENIR DOS REIS RODRIGUES (23179). GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar