DOEAM 21/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05950EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001730.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 
de julho de 2005, ROSA MACIEL CORREA, no cargo de Agente de Saúde 
Rural, Matrícula n.° 126.271-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Fonte Boa, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe A, 
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e 
dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito 
reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes 
a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no 
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus 
proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e 
cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18870#7#19722/>
Protocolo 18870
<#E.G.B#18871#7#19723>
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03146EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00000220.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe Única, Referência D, Matrícula n.º 153.612-5A, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotado no Instituto Médico 
Legal, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, 
no valor de R$1.099,74 (um mil, noventa e nove reais e setenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março 
de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, 
acrescido de R$1.504,91 (um mil, quinhentos e quatro reais e noventa e um 
centavos), de Gratificação de Apoio Específico a Polícia Civil - GRAEPC, nos 
termos do artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado 
pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus 
proventos em R$2.604,65 (dois mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e 
cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18871#7#19723/>
Protocolo 18871
<#E.G.B#18872#7#19724>
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 620/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 
de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora IZETE TAVARES 
RAMOS, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a 
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.06620EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001429.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
IZETE TAVARES RAMOS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência F1, Matrícula n.º 131.710-5C, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na 
Escola Estadual Pedro dos Santos, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.349,97 (dois mil, trezentos e 
quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte 
reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.400,54 (dois mil, quatrocentos reais e 
cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18872#7#19724/>
Protocolo 18872
<#E.G.B#18873#7#19725>
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 142/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 11 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora 
FRANCINILDA CAMPOS BEZERRA, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06259EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001353.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de setembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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