Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$197,24 (cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.328,77 (sete mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18876#9#19728/> Protocolo 18876 <#E.G.B#18877#9#19729> DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 73/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de fevereiro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar EVALDO LIMA BRAGA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06412EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001321.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM EVALDO LIMA BRAGA, Matrícula n.º 111.339-9B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18877#9#19729/> Protocolo 18877 <#E.G.B#18878#9#19730> DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE MANAUS, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601699-64.2015.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor, JORDENY FIRMINO DA SILVA, para reconhecer o seu direito de ser reformado com o soldo correspondente ao grau hierárquico de 3.º Sargento PM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01059/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01292/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, que recomendou a retificação do ato de inativação do Autor, para cumprimento da ordem judicial; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006185.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 04 de fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154 de 9 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado 1 JORDENY FIRMINO DA SILVA (RG 9783), Matrícula n.º 125.106-6A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$605,15 (seiscentos e cinco reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, modificado pela Lei n.º 3.382, de 17 de junho de 2009, acrescido das seguintes parcelas: R$57,36 (cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento) sobre o soldo de Soldado 1 no valor de R$573,63 (quinhentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.028,75 (um mil e vinte oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, alterada pela Lei n.º 3.382, de 17 de junho de 2009), totalizando seus proventos R$1.691,26 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18878#9#19730/> Protocolo 18878 <#E.G.B#18879#9#19731> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar