DOEAM 21/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de
agosto de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#18781#12#19631/>
Protocolo 18781
<#E.G.B#18785#12#19635>
PORTARIA Nº 171/2020/ADAF/AM
ALTERA a portaria nº 094 de 04 de maio de 2020 que dispões sobre a
estratégia de vacinação dos bovinos e bubalinos contra a febre aftosa no
Estado do Amazonas.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de
outubro de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 23.446 de julho
de 2003, que institui o Programa de prevenção e Erradicação da Febre
Aftosa no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Instrução normativa MAPA nº 48 de 14 de julho de
2020, que aprova as diretrizes para vigilância da febre aftosa com vistas a
execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas estaduais em
consonância com as normais federais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 4º da Portaria nº 094 de 04 de maio de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Todo o proprietário de bovino e bubalino que não vacinar contra
febre aftosa e não destinar esses animais ao abate, dentro do prazo dos
90 (noventa) dias após o término das etapas estabelecidas nos artigos 1º
e 2º desta portaria, ficarão sujeitos a realização da vacinação compulsória
dos animais não vacinados e não enviados para o abate, sem prejuízo das
medidas administrativas.
Art. 2º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de
agosto de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#18785#12#19635/>
Protocolo 18785
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#18653#12#19501>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 030/2019 - UGPE.
DATA: 12/08/2020. PARTES: UGPE e a empresa PAPELARIA ESTRELA
EIRELI. OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e vigência por mais
80 (oitenta) dias e vigência por mais 49 (quarenta e nove) dias, sem impacto
financeiro ao Contrato, conforme manifestação da Fiscalização. VIGÊNCIA:
12/08/2020 a 30/09/2020. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.
01.01.025103.00001013.2020-UGPE e Parecer Jurídico n. 194/2020-
SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 12 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#18653#12#19501/>
Protocolo 18653
<#E.G.B#18654#12#19502>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O
COORDENADOR
EXECUTIVO
DA
UNIDADE
GESTORA
DE
PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Relatório de julgamento datado de 18/08/2020,
apresentado pela Subcomissão Especial de Licitação - CEL, no Processo
n. 01.01.025103.00001017.2020-UGPE, relativo à Comparação de Preços
CP. N. 016/2020; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,
com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes,
resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse
público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente
em relação ao referido Processo de Seleção; CONSIDERANDO que a
contratação é financiada 100% com recursos provenientes do Contrato
de Empréstimo n. 2676/OC-BR, firmado entre o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID e o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o
atendimento das regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvol-
vimento - BID; CONSIDERANDO a desnecessidade de qualquer apuração
ou diligência complementar;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado da Comparação de Preços CP. N. 016/2020;
II - ADJUDICAR objeto do referido certame a empresa TECNETWORKING
SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA., inscrita sob o CNPJ n.
21.748.841/0001-51, no valor global de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais), para “Aquisição de 08 licenças de Software AUTOCAD civil 3D 2021
Commercial New Single-User Eld Annual Subscription para os servidores
da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE. e; III - AUTORIZAR
a Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta Unidade a emitir a
respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO - DOE, Manaus, 19 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#18654#12#19502/>
Protocolo 18654
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#18696#12#19544>
ERRATA
Que faz referência a Portaria Nº0100/2020-GDP/FMT-HVD, publicada no dia
30/07/2020-Poder Executivo - Seção II - Pág,17.
ONDE SE LÊ:
Referente ao quinquênio de 1994 à 1999, a contar do dia 08/08/2020 a
05/02/2021.
LEIA-SE:
Referente ao quinquênio de 1994 à 1999, a contar do dia 08/11/2020 a
05/02/2021.
Manaus, 21 de agosto de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#18696#12#19544/>
Protocolo 18696
Fundação de Dermatologia Tropical
e Venereologia “Alfredo da Matta” –
FUAM
<#E.G.B#18799#12#19649>
EXTRATO Nº 045/2020-FUAM
PORTARIA Nº. 037/2020-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA
“ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o dia 28/08/2020 é a data comemorativa pelos 65 anos de existência da
FUAM. R E S O L V E: I - DETERMINAR a suspensão do expediente externo
e interno da FUAM no dia 28 de agosto de 2020, entre as 10 e as 12h; II
- DETERMINAR à GGP, Comunicação, Comissão de Eventos e gestores
que prestem os esclarecimentos necessários aos servidores e orientem os
usuários do SUS sobre os agendamentos para a manhã deste dia. CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 13 de agosto de
2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#18799#12#19649/>
Protocolo 18799
<#E.G.B#18801#12#19651>
EXTRATO Nº 0048/2020-FUAM
EXPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Partes Contratantes: Fundação “Alfredo da Matta” e a Empresa Claro S/A.
Objeto: Liquidação do valor devido, não coberto por Termo Contratual, do
serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC). PT: 10.122.0001.2087.0001,
Natureza da Despesa: 339093. Fonte de Recurso: 01000000. Assinatura:
17/08/2020. TAC Nº 001/2020. Proc. Admin. Nº 112/2020 - Competência:
mês de janeiro/2020, Fatura nº 20/01/23002693-8. Valor R$ 662,16
(seiscentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos). TAC Nº
002/2020. Proc. Admin. Nº 420/2020 - Competência: mês de fevereiro/
2020, Fatura nº 20/02/23002730-4. Valor R$ 1.162,10 (Hum mil, cento e
sessenta e dois reais e dez centavos). TAC Nº 003/2020. Proc Admin.Nº
421/2020 - Competência:mês de março/2020, Fatura nº 20/03/23002692-0.
Valor R$ 947,55 (Novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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