Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#18781#12#19631/> Protocolo 18781 <#E.G.B#18785#12#19635> PORTARIA Nº 171/2020/ADAF/AM ALTERA a portaria nº 094 de 04 de maio de 2020 que dispões sobre a estratégia de vacinação dos bovinos e bubalinos contra a febre aftosa no Estado do Amazonas. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 23.446 de julho de 2003, que institui o Programa de prevenção e Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Instrução normativa MAPA nº 48 de 14 de julho de 2020, que aprova as diretrizes para vigilância da febre aftosa com vistas a execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA); CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas estaduais em consonância com as normais federais; RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Art. 4º da Portaria nº 094 de 04 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Todo o proprietário de bovino e bubalino que não vacinar contra febre aftosa e não destinar esses animais ao abate, dentro do prazo dos 90 (noventa) dias após o término das etapas estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta portaria, ficarão sujeitos a realização da vacinação compulsória dos animais não vacinados e não enviados para o abate, sem prejuízo das medidas administrativas. Art. 2º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#18785#12#19635/> Protocolo 18785 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#18653#12#19501> UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 030/2019 - UGPE. DATA: 12/08/2020. PARTES: UGPE e a empresa PAPELARIA ESTRELA EIRELI. OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e vigência por mais 80 (oitenta) dias e vigência por mais 49 (quarenta e nove) dias, sem impacto financeiro ao Contrato, conforme manifestação da Fiscalização. VIGÊNCIA: 12/08/2020 a 30/09/2020. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.025103.00001013.2020-UGPE e Parecer Jurídico n. 194/2020- SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 12 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE <#E.G.B#18653#12#19501/> Protocolo 18653 <#E.G.B#18654#12#19502> UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Relatório de julgamento datado de 18/08/2020, apresentado pela Subcomissão Especial de Licitação - CEL, no Processo n. 01.01.025103.00001017.2020-UGPE, relativo à Comparação de Preços CP. N. 016/2020; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo de Seleção; CONSIDERANDO que a contratação é financiada 100% com recursos provenientes do Contrato de Empréstimo n. 2676/OC-BR, firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o atendimento das regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvol- vimento - BID; CONSIDERANDO a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar; RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado da Comparação de Preços CP. N. 016/2020; II - ADJUDICAR objeto do referido certame a empresa TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA., inscrita sob o CNPJ n. 21.748.841/0001-51, no valor global de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para “Aquisição de 08 licenças de Software AUTOCAD civil 3D 2021 Commercial New Single-User Eld Annual Subscription para os servidores da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE. e; III - AUTORIZAR a Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta Unidade a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE, Manaus, 19 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE <#E.G.B#18654#12#19502/> Protocolo 18654 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#18696#12#19544> ERRATA Que faz referência a Portaria Nº0100/2020-GDP/FMT-HVD, publicada no dia 30/07/2020-Poder Executivo - Seção II - Pág,17. ONDE SE LÊ: Referente ao quinquênio de 1994 à 1999, a contar do dia 08/08/2020 a 05/02/2021. LEIA-SE: Referente ao quinquênio de 1994 à 1999, a contar do dia 08/11/2020 a 05/02/2021. Manaus, 21 de agosto de 2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#18696#12#19544/> Protocolo 18696 Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM <#E.G.B#18799#12#19649> EXTRATO Nº 045/2020-FUAM PORTARIA Nº. 037/2020-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o dia 28/08/2020 é a data comemorativa pelos 65 anos de existência da FUAM. R E S O L V E: I - DETERMINAR a suspensão do expediente externo e interno da FUAM no dia 28 de agosto de 2020, entre as 10 e as 12h; II - DETERMINAR à GGP, Comunicação, Comissão de Eventos e gestores que prestem os esclarecimentos necessários aos servidores e orientem os usuários do SUS sobre os agendamentos para a manhã deste dia. CIENTI- FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 13 de agosto de 2020. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#18799#12#19649/> Protocolo 18799 <#E.G.B#18801#12#19651> EXTRATO Nº 0048/2020-FUAM EXPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Partes Contratantes: Fundação “Alfredo da Matta” e a Empresa Claro S/A. Objeto: Liquidação do valor devido, não coberto por Termo Contratual, do serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC). PT: 10.122.0001.2087.0001, Natureza da Despesa: 339093. Fonte de Recurso: 01000000. Assinatura: 17/08/2020. TAC Nº 001/2020. Proc. Admin. Nº 112/2020 - Competência: mês de janeiro/2020, Fatura nº 20/01/23002693-8. Valor R$ 662,16 (seiscentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos). TAC Nº 002/2020. Proc. Admin. Nº 420/2020 - Competência: mês de fevereiro/ 2020, Fatura nº 20/02/23002730-4. Valor R$ 1.162,10 (Hum mil, cento e sessenta e dois reais e dez centavos). TAC Nº 003/2020. Proc Admin.Nº 421/2020 - Competência:mês de março/2020, Fatura nº 20/03/23002692-0. Valor R$ 947,55 (Novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar