DOEAM 21/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.317 • ANO CXXVII
Hospitais
Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#18700#1#19550>
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2018 Partes:
HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA, e a empresa C R OBRAS DA
CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do
Contrato por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 02/08/2020 à 01/08/2021,
para dar continuidade no objeto do contrato. VALOR GLOBAL: R$144.000,00
(Cento e quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
17.701 - FES; Unidade gestora - 17.105- HOSPITAL GERAL GERALDO
DA ROCHA; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2224.0011 Elemento de
Despesa: 33903917; Fonte 02310000 Nota de Empenho nº 2020NE00080
do dia 14/08/2020 no valor de: R$12.000,00(Doze mil reais). FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº 017105.000106/2020-HGGR.
Manaus, 02 de Agosto de 2020.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#18700#1#19550/>
Protocolo 18700
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#18804#1#19654>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA
PORTARIA Nº 009/2020/MAB
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA
MAB, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como prestação de Serviços de informática a pessoa jurídica
de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Adminis-
tração Pública, criados para esse fim específico; (incluindo pela Lei nº 8.883,
de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá
outras providências,
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada ás fls 46 a 47
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, está compatível com preços
praticados no mercado, conforme o documento presente á fls. 0016 CSC;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
017116.000162/2020;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especia-
lizada na prestação de serviços de publicações oficiais da Maternidade de
Referência da Zona Leste - Ana Braga;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 22.669,92. Á consideração da Diretora Geral da MAB,
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS DA MAB, em Manaus, 18 de agosto de 2020.
FRANCINEIDE LEONARDO DA SILVA
Gerente do Financeiro e Administrativo - MAB
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL DA
MAB, em Manaus, 18 de agosto de 2020
GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#18804#1#19654/>
Protocolo 18804
Policlínica Codajás
<#E.G.B#18602#1#19450>
PORTARIA Nº 023/ 2020 - POLICLÍNICA CODAJÁS
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA POLICLÍNICA
CODAJÁS no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - DECLARAR o procedimento licitatório, para atender a demanda dos
usuários inscritos no CER III - Centro Especializado em Reabilitação na
Policlínica Codajás.
II - ADJUDICAR o valor global de R$ 46.410,00 (quarenta e seis mil,
quatrocentos e dez reais) para a empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO
LTDA, no período de 90 (noventa) dias, a consideração da Diretoria Geral
da Policlínica Codajás, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA
POLICLÍNICA CODAJÁS, em Manaus, 05 de agosto de 2020.
GIOVANA ANTONIETA BATISTA PEREIRA
Gerente de Administração e Finanças.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as especificações acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA POLICLÍNICA CODAJÁS, em
Manaus, 05 de Agosto de 2020.
RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA
Diretor Geral da Policlínica Codajás
<#E.G.B#18602#1#19450/>
Protocolo 18602
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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