DOEAM 21/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.317 • ANO CXXVII
Hospitais
Hospital Geral Dr.  Geraldo da Rocha
<#E.G.B#18700#1#19550>
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2018 Partes: 
HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA, e a empresa C R OBRAS DA 
CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do 
Contrato por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 02/08/2020 à 01/08/2021, 
para dar continuidade no objeto do contrato. VALOR GLOBAL: R$144.000,00 
(Cento e quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 
17.701 - FES; Unidade gestora - 17.105- HOSPITAL GERAL GERALDO 
DA ROCHA; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2224.0011 Elemento de 
Despesa: 33903917; Fonte 02310000 Nota de Empenho nº 2020NE00080 
do dia 14/08/2020 no valor de: R$12.000,00(Doze mil reais). FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº 017105.000106/2020-HGGR. 
Manaus, 02 de Agosto de 2020.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#18700#1#19550/>
Protocolo 18700
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#18804#1#19654>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA
PORTARIA Nº 009/2020/MAB
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA 
MAB, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como prestação de Serviços de informática a pessoa jurídica 
de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Adminis-
tração Pública, criados para esse fim específico; (incluindo pela Lei nº 8.883, 
de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual 
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá 
outras providências,
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada ás fls 46 a 47
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, está compatível com preços 
praticados no mercado, conforme o documento presente á fls. 0016 CSC;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
017116.000162/2020;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especia-
lizada na prestação de serviços de publicações oficiais da Maternidade de 
Referência da Zona Leste - Ana Braga;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 22.669,92. Á consideração da Diretora Geral da MAB, 
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS DA MAB, em Manaus, 18 de agosto de 2020.
FRANCINEIDE LEONARDO DA SILVA
Gerente do Financeiro e Administrativo - MAB
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL DA 
MAB, em Manaus, 18 de agosto de 2020
GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#18804#1#19654/>
Protocolo 18804
Policlínica Codajás
<#E.G.B#18602#1#19450>
PORTARIA Nº 023/ 2020 - POLICLÍNICA CODAJÁS
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA POLICLÍNICA 
CODAJÁS no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - DECLARAR o procedimento licitatório, para atender a demanda dos 
usuários inscritos no CER III - Centro Especializado em Reabilitação na 
Policlínica Codajás.
II - ADJUDICAR o valor global de R$ 46.410,00 (quarenta e seis mil, 
quatrocentos e dez reais) para a empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO 
LTDA, no período de 90 (noventa) dias, a consideração da Diretoria Geral 
da Policlínica Codajás, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA 
POLICLÍNICA CODAJÁS, em Manaus, 05 de agosto de 2020.
GIOVANA ANTONIETA BATISTA PEREIRA
Gerente de Administração e Finanças.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as especificações acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA POLICLÍNICA CODAJÁS, em 
Manaus, 05 de Agosto de 2020.
RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA
Diretor Geral da Policlínica Codajás
<#E.G.B#18602#1#19450/>
Protocolo 18602
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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