DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2020 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.317 • ANO CXXVII Hospitais Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha <#E.G.B#18700#1#19550> HOSPITAL GERALDO DA ROCHA EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2018 Partes: HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA, e a empresa C R OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 02/08/2020 à 01/08/2021, para dar continuidade no objeto do contrato. VALOR GLOBAL: R$144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.701 - FES; Unidade gestora - 17.105- HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2224.0011 Elemento de Despesa: 33903917; Fonte 02310000 Nota de Empenho nº 2020NE00080 do dia 14/08/2020 no valor de: R$12.000,00(Doze mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017105.000106/2020-HGGR. Manaus, 02 de Agosto de 2020. ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha <#E.G.B#18700#1#19550/> Protocolo 18700 Maternidade Ana Braga <#E.G.B#18804#1#19654> MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA PORTARIA Nº 009/2020/MAB A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA MAB, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como prestação de Serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Adminis- tração Pública, criados para esse fim específico; (incluindo pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências, CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada ás fls 46 a 47 CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, está compatível com preços praticados no mercado, conforme o documento presente á fls. 0016 CSC; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 017116.000162/2020; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especia- lizada na prestação de serviços de publicações oficiais da Maternidade de Referência da Zona Leste - Ana Braga; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 22.669,92. Á consideração da Diretora Geral da MAB, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA MAB, em Manaus, 18 de agosto de 2020. FRANCINEIDE LEONARDO DA SILVA Gerente do Financeiro e Administrativo - MAB RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MAB, em Manaus, 18 de agosto de 2020 GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK Diretora Geral da Maternidade Ana Braga <#E.G.B#18804#1#19654/> Protocolo 18804 Policlínica Codajás <#E.G.B#18602#1#19450> PORTARIA Nº 023/ 2020 - POLICLÍNICA CODAJÁS A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA POLICLÍNICA CODAJÁS no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - DECLARAR o procedimento licitatório, para atender a demanda dos usuários inscritos no CER III - Centro Especializado em Reabilitação na Policlínica Codajás. II - ADJUDICAR o valor global de R$ 46.410,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e dez reais) para a empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, no período de 90 (noventa) dias, a consideração da Diretoria Geral da Policlínica Codajás, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA POLICLÍNICA CODAJÁS, em Manaus, 05 de agosto de 2020. GIOVANA ANTONIETA BATISTA PEREIRA Gerente de Administração e Finanças. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as especificações acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA POLICLÍNICA CODAJÁS, em Manaus, 05 de Agosto de 2020. RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA Diretor Geral da Policlínica Codajás <#E.G.B#18602#1#19450/> Protocolo 18602 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar