DOEAM 20/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 18751
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de 
Cultura e Economia Criativa, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, 
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pelo 
servidor HERLAND DE SOUZA PENA, passando a integrar o Anexo Único, 
Parte 15, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18752#4#19602/>
Protocolo 18752
<#E.G.B#18818#4#19668>
DECRETO Nº 42.646, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$899.208,00 
(OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E OITO REAIS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$596.008,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E 
SEIS MIL E OITO REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$303.200,00 (TREZENTOS E TRÊS MIL E 
DUZENTOS REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL 
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18818#4#19668/>
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº 42.646, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 401 3390
596.008,00
24 122 0001 2001
TOTAL
596.008,00
596.008,00
                TOTAL POR SECRETARIA
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22702 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
1494 Estruturação, Aparelhamento e Equipamento do CBMAM
0001P
401 3390
303.200,00
06 182 3264 1494
TOTAL
303.200,00
303.200,00
                TOTAL POR SECRETARIA
899.208,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
MODELO
REPÚBLICAFEDERATIVAREPÚBLICAFEDERATIVAREPÚBLICAFEDERATIVAREPÚBLICAFEDERATIVAREPUBL
REPÚBLICAFEDERATIVAREPÚBLICAFEDERATIVAREPÚBLICAFEDERATIVAREPÚBLICAFEDERATIVAREPUBLICAFEDERATIV
POLEGAR DIREITO
MODELO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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