DOEAM 20/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
§ 1.° Em nenhuma hipótese será consignado registro e autorização para 
porte de arma de fogo, na Carteira de Identidade Militar, a Bombeiro Militar 
da ativa ou da inatividade da Reserva Remunerada e Reformados, que 
estejam sob diagnóstico de invalidez temporária ou definitiva, decorrente de 
patologia psiquiátrica ou psicológica, exigindo-se, sempre, para consignação 
do registro e da autorização para o porte de arma na Carteira de Identidade 
Funcional, apresentação de exame de sanidade mental atualizado, expedido 
por médico especializado.
§ 2.° Não será consignada, na Carteira de Identidade Militar de 
dependente ou de Funcionário Civil, o registro ou autorização para “porte de 
arma de fogo”, nem tampouco no Cartão de Identificação Provisório.
Art. 15. A Carteira de Identidade Militar será fornecida, sem ônus, 
para Bombeiros Militares da ativa, Reserva Remunerada, Reformados, 
Dependentes e Funcionários Civis.
Art. 16. O Serviço de Identificação do Corpo de Bombeiro Militar (SI/
CBMAM) deverá elaborar modelo (layout) da Carteira de Identidade Militar, 
contendo as especificações e os dados de identificação enunciados no 
presente Decreto, que deverá ser encaminhado à Casa da Moeda ou a umas 
das empresas por ela credenciadas, para a confecção do respectivo formu-
lário-base do referido documento, para preenchimento, quando da emissão 
do mesmo.
Art. 17. As atuais Carteiras de Identidade, em uso no Corpo de 
Bombeiros Militar do Amazonas, perderão sua validade, no prazo máximo 
de 01 (um) ano.
Art. 18. Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 
n.° 40.352, de 28 de fevereiro de 2019, o Decreto n.° 40.737, de 03 de junho 
de 2019 e o Decreto n.° 20.314, de 10 de setembro de 1999, este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18751#3#19601/>
<#E.G.B#18752#3#19602>
DECRETO N.º 42.645, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
ANEXO I
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar