Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas § 1.° Em nenhuma hipótese será consignado registro e autorização para porte de arma de fogo, na Carteira de Identidade Militar, a Bombeiro Militar da ativa ou da inatividade da Reserva Remunerada e Reformados, que estejam sob diagnóstico de invalidez temporária ou definitiva, decorrente de patologia psiquiátrica ou psicológica, exigindo-se, sempre, para consignação do registro e da autorização para o porte de arma na Carteira de Identidade Funcional, apresentação de exame de sanidade mental atualizado, expedido por médico especializado. § 2.° Não será consignada, na Carteira de Identidade Militar de dependente ou de Funcionário Civil, o registro ou autorização para “porte de arma de fogo”, nem tampouco no Cartão de Identificação Provisório. Art. 15. A Carteira de Identidade Militar será fornecida, sem ônus, para Bombeiros Militares da ativa, Reserva Remunerada, Reformados, Dependentes e Funcionários Civis. Art. 16. O Serviço de Identificação do Corpo de Bombeiro Militar (SI/ CBMAM) deverá elaborar modelo (layout) da Carteira de Identidade Militar, contendo as especificações e os dados de identificação enunciados no presente Decreto, que deverá ser encaminhado à Casa da Moeda ou a umas das empresas por ela credenciadas, para a confecção do respectivo formu- lário-base do referido documento, para preenchimento, quando da emissão do mesmo. Art. 17. As atuais Carteiras de Identidade, em uso no Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, perderão sua validade, no prazo máximo de 01 (um) ano. Art. 18. Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 40.352, de 28 de fevereiro de 2019, o Decreto n.° 40.737, de 03 de junho de 2019 e o Decreto n.° 20.314, de 10 de setembro de 1999, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18751#3#19601/> <#E.G.B#18752#3#19602> DECRETO N.º 42.645, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 ANEXO I VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar