DOEAM 20/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Alimentação” na forma de cartão eletrônico com “chip” de segurança ou com 
tecnologia superior que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios 
através da rede de estabelecimentos credenciados, conforme consta no 
Projeto Básico integrante do Processo. Valor Mensal: R$ 38.760,00 (trinta e 
oito mil setecentos e sessenta reais). Valor Global: R$ 193.800,00 (cento e 
noventa e três mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: UG: 14101; 
PT: 04.331.0001.2004.0001; Fonte: 0145 e ND: 33904601, tendo sido 
emitida em 07/08/2020 a NE 621/2020. Fundamento Legal: art. 15, II, da 
Lei nº 8.666/1993, com base no Parecer nº 072/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ 
e Nota Técnica nº 107/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do 
Processo n° 01.01.014101.106738/2020-60-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 19 de agosto de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#18607#6#19455/>
Protocolo 18607
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#18543#6#19391>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2017; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a ROYAL GESTÃO 
E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 09.544.532/0001-64; 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contato primitivo por 12 (doze) 
meses, a contar de 15/08/2020 a 14/08/2021; VALOR TOTAL: R$ 21.312,00 
(vinte e um mil e trezentos e doze reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SUSAM; 
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2615.0011; Elemento de Despesa: 
33904011; Fonte: 0231; NE nº 2288 de 07/08/2020 no valor de R$ 947,20 
(novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos); FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº. 010765/2020 - SUSAM. Manaus, 18 de 
Agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#18543#6#19391/>
Protocolo 18543
<#E.G.B#18544#6#19392>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE CAMPO DE 
ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N°. 001/2020; PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CENTRO DE EDUCAÇÃO 
LDTA - CEL LITERATUS; OBJETO: Proporcionar estágio curricular/aulas 
práticas aos alunos regularmente matriculados na segunda convenente 
- CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, o aprimoramen-
to profissional, cultural e social do aluno estagiário no aprendizado e 
participação nas áreas afins da SUSAM, visando uma complementação 
profissional, treinamento prático e aperfeiçoamento técnico e científico; 
VIGÊNCIA: vigorará pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data de 
sua assinatura: FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº. 
17101.033445/2019 e 17101.003763/2020- SUSAM.
Manaus, 14 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#18544#6#19392/>
Protocolo 18544
<#E.G.B#18637#6#19485>
PORTARIA Nº 013/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 
006/007-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa 
especializada no serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva no grupo 
geradores, se destina tão somente a atender uma situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 028-CSC; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fls. 027/030-CSC está compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 
5221/2020-CSC (nº 000188/2020-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada 
no serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva no grupo geradores, 
da empresa PRESTEM COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
37.200,00 (Trinta e sete mil, e duzentos reais). À consideração do Diretor 
Geral, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 19 de agosto de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - 
IMDL
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima 
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 19 de 
agosto de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#18637#6#19485/>
Protocolo 18637
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#18583#6#19431>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a 
servidora MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE ARAÚJO, Professor PF20-
MAG-VII, matrícula n.º 145.043-3A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que 
todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, 
comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, 
nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência 
do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 010/2020,quando poderá 
apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, 
praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a 
contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 19 de agosto de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#18583#6#19431/>
Protocolo 18583
<#E.G.B#18590#6#19438>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
PORTARIA GS Nº 878, de 18 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 403 /2020-GSEAI/SEDUC,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Diretor da Escola Estadual Dom Bosco, 
(Tipo III, Simbologia-FGD-3), município de Eirunepé, o servidor MÁRCIO 
CORDEIRO DE LIMA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 224121-8A, a 
partir de 19 de agosto de 2020;
II. DESIGNAR para a função, o servidor JOSE MOURA FARIAS, Pedagogo 
PD40.ESP-III e Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 221558-6A/B, a partir 
de 19 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de agosto de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#18590#6#19438/>
Protocolo 18590
<#E.G.B#18592#6#19440>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
PORTARIA GS Nº 872, de 18 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 390/2020-GSEAI/SEDUC,
RESOLVE:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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