DOEAM 20/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
#E.G.B#18616#15#19464/>
<#E.G.B#18539#15#19387>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Portaria SEMA Nº 91, de 19 agosto de 2020
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas
leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro
de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2020, que tem por
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica sem trans-
ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública,
para áreas voltas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 042/2020, que institui Comissão
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de
habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constante dos autos do Processo Admi-
nistrativo nº 01.01.030101.00000243.2020.
RESOLVE
Art. 1º CREDENCIAR a Associação Conservação da Vida Silvestre - WCS
inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº 06.272.720/00001-92,
tornando-a apta para celebrar Acordo de Cooperação Técnica - Científica,
sem transferência de recursos, com a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente - SEMA.
Parágrafo Único: O credenciamento terá validade por 01 (um) ano a contar
da publicação desta portaria, conforme item 3.4 do Edital de Credenciamen-
to nº 01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 19 de agosto de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#18539#15#19387/>
Protocolo 18539
<#E.G.B#18540#15#19388>
Protocolo 18616
ANEXO I
Ambientes aquáticos do entorno da RDS Piagaçu Purus
n.º
Categoria
Ambientes
aquáticos
Latitude
Longitude
1
Comercial
Lago Ananá
S 04º01’20.60”
W 061º28’45.86”
2
Comercial
Lago Anta
Grande
S 04º06’32.3”
W 061º06’23.1”
3
Comercial
Lago Antinha
S 04º06’32.3”
W 061º36’23.1”
4
Comercial
Lago Branco
S 04º07’14.8”
W 061º36’00.8”
5
Comercial
Lago Castanha
Mirin – até a
foz
S 04º05’16.6”
W 061º33’31.1”
6
Comercial
Lago do
Cavadinho
S 04º09’01.7”
W 061º36’14.7”
7
Comercial
Lago do
Cavado
S 04º08’35.3”
W 061º35’52.8”
8
Comercial
Lago do Japiim
S 04º02’29.7”
W 061º31’43.4”
9
Comercial
Lago do
Machado
S 04º01’54.7’
W 061º01’54.5”
10
Comercial
Lago do Tigre,
próximo à foz
S 04º10’07.5”
W 061º35’01.1”
11
Comercial
Lago Joari
S 04º36’32.1”
W 061º36’23.1”
12
Comercial
Lago Piteira
S 04º03’31.9”
W 061º35’09.2”
13
Comercial
Lago do Surara
até da boca do
trovão e
Castanha Mirim
- foz
S 04º09’00.3”
W 061º33’45.2”
14
Comercial
Lago Tartaruga
S 04º10’14.1”
W 061º38’05.5”
15
Comercial/
Ornamental
Lago Igapó Açú
S 04º10’17.7”
W 061º35’17.0”
16
Comercial/
Ornamental
Lago do
Ipiranguinha
S 04º15’27.9”
W 061º37’34.4”
17
Esportiva
Igarapé do
Juquira
S 04º9’56.30”
W 061º31’34.83”
18
Preservação
Cabeceira
Grande
S 04º17’19.3”
W 061º39’26.6”
19
Preservação
Igarapé Ambé
S 04º17’19.7”
W 061º39’47.5”
20
Preservação
Igarapé do
Figueiredo
S 04º17’05.8”
W 061º40’18.6”
21
Preservação
Lago Castanha
Mirim, próximo
a nascente
S 04º4’43.86”
W 061º31’53.48”
22
Preservação
Lago do Castro
S 04º10’58.9”
W 061º38’29.8”
23
Preservação
Lagos Preto
S 04º08’06.6”
W 061º37’11.7”
24
Preservação
Lago Tigre,
próximo a
nascente
S 04º9’56.30”
W 061º34’32.80”
25
Preservação
Lago Surara da
cabeceira,
acima da boca
do trovão e
Castanha Mirim
S 04º7’48.10”
W 061º28’54.27”
26 Subsistência/
Comercia
Cururu
S 04º07’55.8”
W 061º36’58.8”
27 Subsistência/
Comercial
Lago do Ubim
S 04º10’57.4”
W 061º36’18.3”
28 Subsistência
Firmino
S 04º07’14.8”
W 061º36’00.8”
29 Subsistência
Lago Munguba
S 04º08’22.7”
W 061º36’17.9”
30 Subsistência
Laguinho
S 04º09’42.8”
W 061º34’57.3”
31 Subsistência/
Ornamental
Lago do
Ipiranga
S 04º15’51.8”
W 061º39’55.0”
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Declaração de Bens 2020
NOME: ROBINSON DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR
CARGO: ASSESSOR III AD-3
BENS: NADA A DECLARAR
O servidor acima, declara não possuir qualquer outro bem que não o
enumerado neste formulário e original presente na pasta funcional. Respon-
sabiliza-se pela autenticidade da declaração aqui prestada.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#18540#15#19388/>
Protocolo 18540
<#E.G.B#18541#15#19389>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 01/2019. Processo
n°: 01.01.030101.00000290.2020. Data: 05/08/2020. Partes: Secretaria de
Estado do Meio Ambiente - SEMA (cedente) e a Central das Associações
Agroextrativistas de Democracia - CAAD (cessionária). Objeto: O presente
Termo Aditivo visa prorrogar por 12 (doze) meses o Termo de Cessão nº
001/2019, que tem por objeto a cessão dos bens moveis, integrante do
patrimônio do Estado do Amazonas, a seguir especificado: 1) bote, Tipo:
Canoa, confeccionado em alumínio soldado, Tamanho: 6 metros, número
de série 2016-2098, documento NF1327, Tombo SEMA n.º 3314; 2) motor
de popa, marca Yamaha, Tipo Motor: 2 (dois) tempos, mínimo de 2 (dois)
cilindros em linha, carburado, Potência Motor: 25 HP, Tipo Partida: elétrico,
Tanque de Combustível: capacidade mínima de 24 litros, Características
Adicionais: acompanhado de mangueira, número de série 6FLS1000943,
documento NF13046, Tombo SEMA n.º 3312. Vigência: O presente Termo
terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de assinatura, com sua eficácia após a publicação de seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 19 de agosto de 2020
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#18541#15#19389/>
Protocolo 18541
<#E.G.B#18542#15#19390>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA SEMA N.º 90, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n.o 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas leis
delegadas n.o 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro
de 2019, pelo decreto Governamental de 1o de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.o 36.219, de 9 de
setembro de 2015:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a
operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.º 120, de 13 de novembro de 2019,
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 04 de dezembro
de 2019, publicações diversas, páginas 06, Edição n.º 34.137.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Gestora do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos, que será composta pelo titular da Secretaria Executiva da Secretaria
de Estado do Meio Ambiente (SECEX), que o coordenará, bem como, pelos
titulares da Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Ambiental (SEAGA), da
Assessoria de Recursos Hídricos (ASSHID) e do Departamento Financeiro
(DEFIN).
Art. 2º. Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria SEMA n.º 120, de 13 de novembro de 2019.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO FUNDO ESTADUAL
DE RECURSOS HÍDRICOS
Art.1º. O Fundo Estadual de Recursos Hídricos, instituído pela Lei n.º 2.712,
de 28 de dezembro de 2001, reformulada pela Lei n.º 3.167, de 27 de agosto
de 2007, e regulamentado pelo Decreto n.º 28.678, de 16 de junho de 2009,
é a instância econômico-financeira de apoio à implantação da Política
Estadual de Recursos Hídricos por meio do financiamento de programas
e ações na área de recursos hídricos, de modo a promover a melhoria e a
proteção dos corpos d’água e de suas bacias hidrográficas e reger-se-á pelo
presente Regimento e pelas demais normas aplicáveis.
Art.2º. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente é o órgão gestor do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos, nos termos do § 1º do art. 32 da Lei n.º
3.167, de 28 de agosto de 2007, o qual será administrado por uma Comissão
Gestora, composta pelos seguintes membros:
I - O titular da Secretaria Executiva (SECEX), que o coordenará;
II - O titular da Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Ambiental (SEAGA);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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