DOEAM 20/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
#E.G.B#18616#15#19464/>
<#E.G.B#18539#15#19387>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Portaria SEMA Nº 91, de 19 agosto de 2020
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2020, que tem por 
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a 
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica sem trans-
ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, 
para áreas voltas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 042/2020, que institui Comissão 
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de 
habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constante dos autos do Processo Admi-
nistrativo nº 01.01.030101.00000243.2020.
RESOLVE
Art. 1º CREDENCIAR a Associação Conservação da Vida Silvestre - WCS 
inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº 06.272.720/00001-92, 
tornando-a apta para celebrar Acordo de Cooperação Técnica - Científica, 
sem transferência de recursos, com a Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente - SEMA.
Parágrafo Único: O credenciamento terá validade por 01 (um) ano a contar 
da publicação desta portaria, conforme item 3.4 do Edital de Credenciamen-
to nº 01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 19 de agosto de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#18539#15#19387/>
Protocolo 18539
<#E.G.B#18540#15#19388>
Protocolo 18616
 
 
 
                                                                                                                
 
ANEXO I 
Ambientes aquáticos do entorno da RDS Piagaçu Purus 
n.º 
Categoria 
Ambientes 
aquáticos 
Latitude 
Longitude 
1 
Comercial 
Lago Ananá 
S 04º01’20.60” 
W 061º28’45.86” 
2 
Comercial 
Lago Anta 
Grande 
S 04º06’32.3” 
W 061º06’23.1” 
3 
Comercial 
Lago Antinha 
S 04º06’32.3” 
W 061º36’23.1” 
4 
Comercial 
Lago Branco 
S 04º07’14.8” 
W 061º36’00.8” 
5 
Comercial 
Lago Castanha 
Mirin – até a 
foz 
S 04º05’16.6” 
W 061º33’31.1” 
6 
Comercial 
Lago do 
Cavadinho 
S 04º09’01.7” 
W 061º36’14.7” 
7 
Comercial 
Lago do 
Cavado 
S 04º08’35.3” 
W 061º35’52.8” 
8 
Comercial 
Lago do Japiim 
S 04º02’29.7” 
W 061º31’43.4” 
9 
Comercial 
Lago do 
Machado 
S 04º01’54.7’ 
W 061º01’54.5” 
10 
Comercial 
Lago do Tigre, 
próximo à foz 
S 04º10’07.5” 
W 061º35’01.1” 
11 
Comercial 
Lago Joari 
S 04º36’32.1” 
W 061º36’23.1” 
12 
Comercial 
Lago Piteira 
S 04º03’31.9” 
W 061º35’09.2” 
13 
Comercial 
Lago do Surara 
até da boca do 
trovão e 
Castanha Mirim 
- foz 
S 04º09’00.3” 
W 061º33’45.2” 
14 
Comercial 
Lago Tartaruga 
S 04º10’14.1” 
W 061º38’05.5” 
15 
Comercial/ 
Ornamental 
Lago Igapó Açú 
S 04º10’17.7” 
W 061º35’17.0” 
16 
Comercial/ 
Ornamental 
Lago do 
Ipiranguinha 
S 04º15’27.9” 
W 061º37’34.4” 
 
17 
Esportiva 
Igarapé do 
Juquira 
S 04º9’56.30” 
W 061º31’34.83” 
18 
Preservação 
Cabeceira 
Grande 
S 04º17’19.3” 
W 061º39’26.6” 
19 
Preservação 
Igarapé Ambé 
S 04º17’19.7” 
W 061º39’47.5” 
20 
Preservação 
Igarapé do 
Figueiredo 
S 04º17’05.8” 
W 061º40’18.6” 
21 
Preservação 
Lago Castanha 
Mirim, próximo 
a nascente 
S 04º4’43.86” 
W 061º31’53.48” 
22 
Preservação 
Lago do Castro 
S 04º10’58.9” 
W 061º38’29.8” 
23 
Preservação 
Lagos Preto 
S 04º08’06.6” 
W 061º37’11.7” 
24 
Preservação 
Lago Tigre, 
próximo a 
nascente 
S 04º9’56.30” 
W 061º34’32.80” 
25 
Preservação 
Lago Surara da 
cabeceira, 
acima da boca 
do trovão e 
Castanha Mirim 
S 04º7’48.10” 
W 061º28’54.27” 
26 Subsistência/ 
Comercia 
Cururu 
S 04º07’55.8” 
W 061º36’58.8” 
27 Subsistência/ 
Comercial 
Lago do Ubim 
S 04º10’57.4” 
W 061º36’18.3” 
28 Subsistência 
Firmino 
S 04º07’14.8” 
W 061º36’00.8” 
29 Subsistência 
Lago Munguba 
S 04º08’22.7” 
W 061º36’17.9” 
30 Subsistência 
Laguinho 
S 04º09’42.8” 
W 061º34’57.3” 
31 Subsistência/ 
Ornamental 
Lago do 
Ipiranga 
S 04º15’51.8” 
W 061º39’55.0” 
 
 
 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Declaração de Bens 2020
NOME: ROBINSON DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR
CARGO: ASSESSOR III AD-3
BENS: NADA A DECLARAR
O servidor acima, declara não possuir qualquer outro bem que não o 
enumerado neste formulário e original presente na pasta funcional. Respon-
sabiliza-se pela autenticidade da declaração aqui prestada.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#18540#15#19388/>
Protocolo 18540
<#E.G.B#18541#15#19389>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 01/2019. Processo 
n°: 01.01.030101.00000290.2020. Data: 05/08/2020. Partes: Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA (cedente) e a Central das Associações 
Agroextrativistas de Democracia - CAAD (cessionária). Objeto: O presente 
Termo Aditivo visa prorrogar por 12 (doze) meses o Termo de Cessão nº 
001/2019, que tem por objeto a cessão dos bens moveis, integrante do 
patrimônio do Estado do Amazonas, a seguir especificado: 1) bote, Tipo: 
Canoa, confeccionado em alumínio soldado, Tamanho: 6 metros, número 
de série 2016-2098, documento NF1327, Tombo SEMA n.º 3314; 2) motor 
de popa, marca Yamaha, Tipo Motor: 2 (dois) tempos, mínimo de 2 (dois) 
cilindros em linha, carburado, Potência Motor: 25 HP, Tipo Partida: elétrico, 
Tanque de Combustível: capacidade mínima de 24 litros, Características 
Adicionais: acompanhado de mangueira, número de série 6FLS1000943, 
documento NF13046, Tombo SEMA n.º 3312. Vigência: O presente Termo 
terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da 
data de assinatura, com sua eficácia após a publicação de seu extrato no 
Diário Oficial do Estado.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 19 de agosto de 2020
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#18541#15#19389/>
Protocolo 18541
<#E.G.B#18542#15#19390>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA SEMA N.º 90, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS 
HÍDRICOS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.o 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas leis 
delegadas n.o 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo decreto Governamental de 1o de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.o 36.219, de 9 de 
setembro de 2015:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a 
operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.º 120, de 13 de novembro de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 04 de dezembro 
de 2019, publicações diversas, páginas 06, Edição n.º 34.137.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Gestora do Fundo Estadual de Recursos 
Hídricos, que será composta pelo titular da Secretaria Executiva da Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente (SECEX), que o coordenará, bem como, pelos 
titulares da Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Ambiental (SEAGA), da 
Assessoria de Recursos Hídricos (ASSHID) e do Departamento Financeiro 
(DEFIN).
Art. 2º. Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo Estadual de Recursos 
Hídricos na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria SEMA n.º 120, de 13 de novembro de 2019.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO FUNDO ESTADUAL
DE RECURSOS HÍDRICOS
Art.1º. O Fundo Estadual de Recursos Hídricos, instituído pela Lei n.º 2.712, 
de 28 de dezembro de 2001, reformulada pela Lei n.º 3.167, de 27 de agosto 
de 2007, e regulamentado pelo Decreto n.º 28.678, de 16 de junho de 2009, 
é a instância econômico-financeira de apoio à implantação da Política 
Estadual de Recursos Hídricos por meio do financiamento de programas 
e ações na área de recursos hídricos, de modo a promover a melhoria e a 
proteção dos corpos d’água e de suas bacias hidrográficas e reger-se-á pelo 
presente Regimento e pelas demais normas aplicáveis.
Art.2º. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente é o órgão gestor do Fundo 
Estadual de Recursos Hídricos, nos termos do § 1º do art. 32 da Lei n.º 
3.167, de 28 de agosto de 2007, o qual será administrado por uma Comissão 
Gestora, composta pelos seguintes membros:
I - O titular da Secretaria Executiva (SECEX), que o coordenará;
II - O titular da Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Ambiental (SEAGA);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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